Processo ativo

aditar a petição inicial no prazo de dez dias, adequando o procedimento para ação de cobrança, bem como apresentar,

1003529-42.2023.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: aditar a petição inicial no prazo de dez dias, adequando o *** aditar a petição inicial no prazo de dez dias, adequando o procedimento para ação de cobrança, bem como apresentar,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), TAIS BOBATO DE SOUZA (OAB 466842/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH
OWEIS (OAB 309810/SP), HUSSEIN WALID ABDALLAH OWEIS (OAB 309810/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR
PIRES (OAB 436825/SP), GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP), GUILHERME PIMENTEL DE
AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP)
Processo 1003529-42.2023.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Defiro a
reiteração automática de bloqueio pelo sistema Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LETICIA
MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1003641-74.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Palmeira Gonçalves - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Se não for cumprida a determinação de pág. 157 nos próximos
cinco dias, arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA YUMI TAKAHASHI (OAB 98501/PR), FABIANO COUTINHO BARROS
DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1004396-64.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Liliane Martins (Bacatão
Hortifruti) - Pelo teor da manifestação supra, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. -
ADV: MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB 290624/SP)
Processo 1004415-70.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Avante Epi & Representações Ltda
- 1. As duplicatas só podem ser emitidas em decorrência da efetiva realização de compra e venda mercantil ou de prestação
de serviço. Nos termos do artigo 15 da Lei 5.474 de 1968, será efetuada a execução de duplicata não aceita, contanto que,
cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento
da mercadoria;c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos
nos arts. 7º e 8º desta Lei. A nota fiscal nº 525 (página 26) não está acompanhada do comprovante do recebimento das
mercadorias vendidas. Sendo assim, aguardo a apresentação do comprovante de entrega da mercadoria ou aditamento da
inicial a fim de se adequar o procedimento para ação cobrança. 2. Deve a parte exequente aditar a petição inicial e a memória
de cálculo, para exclusão dos honorários advocatícios, pois no rito do JECível é vedada a sua cobrança. 3. Somente as pessoas
jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem figurar no polo
ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. A parte autora não apresentou os documentos
comprobatórios da condição de ME ou EPP. Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea que comprove tal
condição, por exemplo, comprovante de enquadramento no regime tributário do “simples nacional”, cópia de Comunicação de
Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente ou ainda apresentação de cópia da última declaração de imposto
de renda que comprove seu faturamento bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Aguardar por dez dias a regularização dos autos. No silêncio, promover conclusão para extinção do processo sem resolução do
mérito. Int. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP)
Processo 1004437-31.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Daniela Norie Kina Zaninotti - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o
prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1004440-83.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Danilo Cosme Dias - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as
partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Sem prejuízo, ciência a parte requerida sobre páginas 102/117. Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/
SP)
Processo 1004541-23.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência -
Aparecida de Cassia Sombini - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam
as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.
Intimem-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1004565-51.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Brazil Air &
Sea Shipment Ltda - Embora já designada audiência na modalidade presencial, admito que a parte assistida por advogado
dela participe virtualmente, se for do seu interesse, cumprindo, para tanto, informar nos autos, com pelo menos um dia de
antecedência, os endereços de e-mail para onde devem ser endereçados os convites. Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO
REIS SIMAS JUNIOR (OAB 22332/SC)
Processo 1004656-44.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kelly Alves Botton - A CCB de
páginas 06/10 sem a assinatura do devedor/emititente não possuí força executiva, pois não preenche os requisitos do art. 29 da
Lei 10.931/04. Sendo assim, deverá a exequente aditar a petição inicial no prazo de dez dias, adequando o procedimento para
ação de cobrança, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL ALVES BOTON (OAB 522838/SP)
Processo 1004737-90.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Evei Espaço de Vivência e Estímulo
Infantil Aconhego Ltda Me - 1- O documento particular de páginas 19/23 assinado pelo devedor sem a assinatura de duas
testemunhas não possuí força executiva, pois não preenche os requisitos do art. 784, III, do CPC. Sendo assim, deverá o autor
aditar a petição inicial no prazo de dez dias, adequando o procedimento para ação de cobrança, sob pena de extinção. 2-
Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) podem
figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. A parte autora não apresentou
os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP. Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea
que comprove tal condição, por exemplo, comprovante de enquadramento no regime tributário do “simples nacional”, cópia
de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP com data recente ou ainda apresentação de cópia da última
declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06. 3- A fim de alinhar a atuação deste Juizado Especial Cível da comarca de Indaiatuba àquela adotada
pelos demais juizados especiais cíveis de todo o Estado de São Paulo, exige-se da microempresa ou empresa de pequeno porte
que figura no polo ativo da relação processual a apresentação de documento fiscal referente ao negócio jurídico que dá causa
à propositura desta ação. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 7 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, que ora transcrevo. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte
no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao
negócio jurídico”. (Publicado no DJE em 03/12/2010, edição nº 846, caderno administrativo, páginas 1/4). Sendo assim, deverá
o autor aditar a petição inicial no prazo de dez dias, adequando o procedimento para ação de cobrança, bem como apresentar,
comprovante de ME/EPP e documento fiscal com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:43
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