Processo ativo

aditou a inicial, pedindo a conversão da ação de busca

0012213-25.2014.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: aditou a inicial, pedindo a *** aditou a inicial, pedindo a conversão da ação de busca
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Intime-se. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP), CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP)
Processo 0012213-25.2014.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA DA SILVA - Fernando Figueiredo
- - Sueli Conceição da Silva - - Verônica Terezinha da Silva - Vistos. Primeiramente, através de seu(ua) ilustre patrono(a),
ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nifeste-se o(a) inventariante, em 5 (cinco) dias, para dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) inventariante intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
5 (cinco) dias, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante e sua substituição por outro(s) interessado(s) na herança, ou
ainda, por inventariante dativo (arts. 622 e seguintes do CPC). Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA
(OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE
SANTANA (OAB 217438/SP), SANDRA REGINA ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 217438/SP)
Processo 0013013-29.2009.8.26.0268 (268.01.2009.013013) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Emerson Strafling Massi - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RAMON PIRES CORSINI
(OAB 224488/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0014004-78.2004.8.26.0268 (268.01.2004.014004) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Leticiagraf Materiais
de Impressos Graficos Ltda Me - Angela Maria Bressali - Em cumprimento a r. deliberação de fls. 644, foi expedido mandado de
levantamento eletrônico nº 20241217195000019471, no valor de R$ 6.417,89, em favor de Leticiagraf Materiais de Impressos
Graficos Ltda Me, procuradora Dra. Sandra Regina Santana Cândico, procurações fls. 292 e substabelecimentos fls. 383, 520
e 528 conforme dados informados no formulário de fls. 643. Nada Mais. - ADV: JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/
SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), SONIA REGINA SANTANA CANDIDO (OAB 177866/SP),
ALINE KARINA DA SILVA CALADO (OAB 254726/SP)
Processo 1000044-37.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Raquel Madureira Reis - - Frederic Ferreira
Madureira - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista não
houve resposta à decisão/oficio encaminhada conforme fls. 85/86. Nada Mais. - ADV: ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB
401110/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP),
ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP)
Processo 1000045-56.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Fls. 130/131: Defiro a substituição do pólo ativo passando a figurar como parte autora TRAVESSIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., o(a) qual comprova ser o(a) cessionário(a) dos créditos outrora em favor do(a) AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. 2. Retifiquem-se registros e autuação, promovendo a serventia as devidas
anotações junto ao sistema. 3. Por fim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-
se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000110-85.2022.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kiodai Soluções Inteligentes
Epp - Sobrestado o feito pelo prazo de 10 (dez) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo
qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular
andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
Processo 1000229-75.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jamil Khaled Hamoui Neto
- - Silvana Xavier Sampaio Vilas Boas - Para ciência de que foi expedido documento de fls. 170/171 (Alvarás), a disposição
do(a) interessado(a) no sistema SAJ. Salientando que cabe a parte interessada a devida entrega na empresa ou no órgão
correspondente. Nada Mais. - ADV: RAFAELA CAMPOS SOARES (OAB 438480/SP), RAFAELA CAMPOS SOARES (OAB
438480/SP)
Processo 1000315-17.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.S. - L.P.S. - Fls. 482/485: manifestem-se as
partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), ANDRESA CRISTIANE
DE MORAES (OAB 387745/SP)
Processo 1000359-65.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Para
ciência de que foi expedido o Mandado e para integral cumprimento, solicitamos o prévio contato junto à Central de Mandados
para acompanhamento do i. Oficial de Justiça na diligência. Nada Mais. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000405-88.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Arioneide de A Nobre Transporte - Vistos. 1. O autor aditou a inicial, pedindo a conversão da ação de busca
e apreensão em ação executiva. Presentes os requisitos legais, eis que não citado o réu até o momento e havendo disposição
legal que constitua o contrato de financiamento em título executivo extrajudicial, defiro a conversão da ação de conhecimento em
ação de execução de título extrajudicial por quantia certa contra devedor solvente. Promova a z. serventia as devidas correções
junto ao sistema informatizado. 2. No prazo de 10 (dez) dias: a) junte a parte exequente demonstrativo atualizado e discriminado
do débito exequendo, nos termos do disposto no art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo a citação pelo meio que entender apropriado, indicando
endereço para a realização da diligência e, desde logo, antecipando as custas e despesas correspondentes, sob pena de se
dar por não interrompida a prescrição (arts. 802, c.c. 240, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Defiro o imediato desbloqueio
das restrições lançadas sistema “on line” RENAJUD (fls. 73). 4. Cumpridas as determinações acima, CITE(M)-SE por carta
postal o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 60.518,59 (SESSENTA MIL E QUINHENTOS E DEZOITO
REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), cálculo datado de 24/01/2023 17:48:45, mais custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Se o caso,
através da apresentação de simples petição, e recolhido o valor das diligências respectivas, fica desde já deferida a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), e, havendo bens
de sua titularidade, mediante o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça, desde já fica deferido o mandado respectivo,
a fim de se proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:01
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