Processo ativo

admite a celebração do contrato do cartão consignado e os documentos apresentados juntamente com a inicial

1012279-67.2023.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal
Partes e Advogados
Autor: admite a celebração do contrato do cartão consignado *** admite a celebração do contrato do cartão consignado e os documentos apresentados juntamente com a inicial
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1012279-67.2023.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Soares Leite - - Vani Aparecida
de Medeiros Leite - Vistos. Tendo em vista o parecer do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis às fls. 117, informando
que o levantamento de fls. 114/115 apresenta os requisitos registrários, providencie a parte autora a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emenda à inicial a fim de
constar a correta descrição do imóvel nos termos do levantamento supramencionado, bem como indicar os confrontantes e/ou
proprietários e seus endereços para as citações. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOÃO
FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE
ORPHEU (OAB 484517/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1012412-75.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -
Valdir de Campos Orestes - Vista à parte autora para que apresente réplica à contestação no prazo legal. - ADV: UILSON
DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP)
Processo 1012418-19.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Floripes Versuti Del
Cioppo - - Pedro Versuti Del Cioppo Vasques - Latam Airlines Group S/A - AVISO DO CARTÓRIO: Fo(i, ram) expedido(s) Alvará(s)
Eletrônico(s) de Pagamento(s) à(s) página(s) 186, o(s) qua(l,is) fo(i,ram) gravado(s) por mim; conferido(s) e finalizado(s) pelo
Escrivão-Diretor, conforme determinado; e assinado(s) pelo MM.(a) Juiz (íza) de Direito junto ao portal de custas do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB
354087/SP), IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB 354087/SP)
Processo 1012451-09.2023.8.26.0269 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Reinaldo Ruzza - Diga o Ministério
Público. Após, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: RUI FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 90022/
SP)
Processo 1012489-55.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sinergia Contadores Ltda.
- Fica(m) o(a,s) parte (s) autora ou exequente intimado(a,s) a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
de pesquisa on-line para a(s) pesquisa(s) solicitada (s), sendo que tal taxa refere-se a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado,
e deverá(ão) ser recolhida(s) na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), no Código 434-1, Impressão de Informações
do Sistemas, bem como apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB
387573/SP)
Processo 1012507-42.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luciana Yassuco Kobayashi Issobe - LUCIANE ELIAS VENANCIO - Luciane Elias Venâncio - Luciana Yassuco Kobayashi Issobe
- A questão da perícia já está decidida e, considerando-se a reconvenção, a necessidade de sua realização é reforçada, razão
pela qual deve ser mantida. Indefiro o pedido de perícia grafotécnica nos documentos de fls. 285/291, vez que as questões
relacionadas a sua validade serão apreciadas quando da prolação da sentença, à vista das outras provas e das alegações das
partes. Com relação à reiteração do pedido de tutela, reporto-me à decisão de fls. 36, a qual subsiste íntegra, na medida em que
há necessidade de serem apurados eventuais defeitos no imóvel. Prossiga-se com a prova técnica. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP), NASHIE KARMEN
HIRUMITSU BORANGA DE CAMPOS (OAB 505165/SP), NASHIE KARMEN HIRUMITSU BORANGA DE CAMPOS (OAB 505165/
SP)
Processo 1012592-91.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - VISTA(S) A(O,S)
REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de
Justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1012877-84.2024.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003078-55.2024.4.03.6110 - 3ª Vara Federal
de Sorocaba) - Caixa Economica Federal - Vistos. Comprove-se o recolhimento da diligência de oficial de justiça. Após, cumpra-
se. Int. - ADV: MARIAH KAREN PADILHA CRAVO (OAB 40561/ES)
Processo 1012911-59.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - José Bonifácio Martins
Gomes - Vistos. Fls. 38/41: Reporto-me a decisão de fls. 34/35 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o recolhimento das
custas iniciais. Int. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 1013033-72.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilmar de Almeida Machado -
Vistos. O Autor admite a celebração do contrato do cartão consignado e os documentos apresentados juntamente com a inicial
não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Da mesma forma, não restou evidenciado
o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo. Ademais, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório, mesmo porque, consoante já asseverado, a parte demandante confirma a contratação do
empréstimo. Assim, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado. Int. - ADV:
JOÃO RICARDO GOMES DA SILVA (OAB 14002/AM)
Processo 1013122-95.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - A.S.S. - Vistos. O
pedido de antecipação de tutela é para apreciação em sentença, então, por enquanto, nada há a deliberar. Defiro a gratuidade
judiciária, bem como a prioridade na tramitação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se na forma da lei. Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/
SP)
Processo 1013189-60.2024.8.26.0269 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Stealth Participacoes
Ltda - Vistos. O reconhecimento da eventual inconstitucionalidade e ilegalidade do ato coator em tese praticado pela autoridade
coatora, a suposta retroatividade do fato gerador, com a consequente autorização de recolhimento do ITBI para o momento do
registro do Contrato Social junto ao Cartório de Imóveis de Itapetininga, sem o recolhimento de correção monetária, multa e
juros moratórios dos imóveis identificados demanda contraditório; ausente também o “risco” da irreversibilidade da medida, caso
a liminar não seja concedida. O impetrante carece, pois, dos elementos necessários para obter a liminar pretendida (artigo 7, III,
da Lei 12.016/09). Observa-se, por oportuno, que o procedimento em curso é célere, sendo necessário conhecerem-se as razões
da autoridade impetrada. Posto isto, não obstante os argumentos lançados pelo impetrante, denego a liminar. Requisitem-se
informações que deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público para oferecer parecer e
conclusos para sentença. Sem prejuízo, dê ciência da propositura da presente ação à Prefeitura Municipal de Itapetininga,
enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inc. II da Lei nº 12.016/09). Intime-se. - ADV: DANIEL
MARCON PARRA (OAB 233073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:18
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