Processo ativo
adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, art. 3º, § 12 (incluído pela lei n. 13.043/2014): “A parte
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Identificação
Nº Processo: 1033636-60.2025.8.26.0002
Vara: Cíveis deste Regional, com as
Partes e Advogados
Autor: adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, a *** adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, art. 3º, § 12 (incluído pela lei n. 13.043/2014): “A parte
Advogados e OAB
Advogado: do autor, podendo *** do autor, podendo ser impresso pelo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
diligência respectiva ou informar se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem dili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção
do feito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. 4- Sempre que o veículo for localizado fora da comarca de São Paulo, caberá
ao banco autor adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, art. 3º, § 12 (incluído pela lei n. 13.043/2014): “A parte
interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre
que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da
petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Portanto, não
será necessária expedição de carta precatória, bastando a apresentação de cópia da presente decisão que servirá para tanto.
4a- Desconhecendo o autor novos endereços do réu, fica, desde já, autorizada a pesquisas de endereços de Ozires Roberto
Amorim, CPF: 16526975860, via sistema PETRUS (mediante prévio recolhimento da taxa respectiva - 03 UFESPs no prazo de
05 dias via guia FEDTJ, cód. 434-1). 4b- Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação do autor promovendo o necessário
ao prosseguimento do feito no prazo do item “3b” ou item “4a” supra, o feito será extinto na forma do art. 485, IV, do CPC. Int. -
ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1033636-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033637-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033639-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1035185-78.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Trip Viagens e Turismo Ltda -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 348760/SP)
Processo 1036405-38.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Augusto Ferreira - Vistos. Não há título executivo extrajudicial, pois o instrumento particular de confissão de dívida NÃO se
encontra assinado por duas testemunhas, ao contrário do que determina o CPC. Assim, em 15 dias, pena de indeferimento da
inicial, emende o autor a inicial para adequar o feito ao rito comum de conhecimento (ação de cobrança). NO MESMO PRAZO
recolha a taxa competente para a emissão de carta de citação. Intime-se. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS
(OAB 405555/SP)
Processo 1038045-16.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Fl. 118: Fica concedido ao autor o prazo de 10 dias para a apresentação da planilha com o valor atualizado do débito,
conforme requerido. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, o silêncio será interpretado como desistência da ação. -
ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038124-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Maria das Graças Carmo de
Aquino - Banco Votorantim S.A. - Fls. 220/224 (acordo juntado sem assinatura da parte contrária): À parte requerente, para
manifestação em eventual anuência. - ADV: PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CRISTINA DE
SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1040110-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Erick Queiroz de Freitas Gonçalves - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. Interposto recurso de agravo de instrumento em face da
decisão de fl. 84, restou mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça por v acórdão de 04/02/2025, transitado em julgado
em 06/03/2025. Não obstante ciente para os termos do v. acórdão, o autor não promoveu os recolhimentos até a presente data.
2- Assim sendo, depreende-se que o requerente não cumpriu a determinação de fl. 84 no tempo oportuno. Cuidando-se de
direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida. 3- Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, IV, e art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a certificação do trânsito em julgado, intime-se a parte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. 4- A extinção do
feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária. Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição
da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora. Sendo assim, ausente
o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS - 1,5 % sobre o valor da causa, observado o valor mínimo equivalente
a 5 UFESPs e o valor máximo equivalente a 3.000 UFESPs (nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com alteração da
Lei Estadual nº 17.785/2023), o autor fica intimado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a providenciar sua regularização, no
prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
5- Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB
388735/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1040418-20.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú
Unibanco S.A. - Losinox Ltda - - Reinaldo Faria da Cunha - - Roberto Faria da Cunha - Fls. 848-849: Providencie o interessado,
com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo
site da Arisp, para averbação da penhora (PH000565169) pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa,
a penhora não será averbada. - ADV: MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB
295380/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP)
Processo 1040705-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Farias
Moussalem de Oliveira - Banco Pan S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado. Arca a autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador dos réus,
fixados em 10% do valor corrigido da causa. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JOÃO VICTOR
MOUSSALEM DE OLIVEIRA (OAB 450471/SP)
Processo 1041155-57.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela
anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
diligência respectiva ou informar se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem dili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. genciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção
do feito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. 4- Sempre que o veículo for localizado fora da comarca de São Paulo, caberá
ao banco autor adotar a providência prevista no decreto-lei n. 911/69, art. 3º, § 12 (incluído pela lei n. 13.043/2014): “A parte
interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre
que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da
petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Portanto, não
será necessária expedição de carta precatória, bastando a apresentação de cópia da presente decisão que servirá para tanto.
4a- Desconhecendo o autor novos endereços do réu, fica, desde já, autorizada a pesquisas de endereços de Ozires Roberto
Amorim, CPF: 16526975860, via sistema PETRUS (mediante prévio recolhimento da taxa respectiva - 03 UFESPs no prazo de
05 dias via guia FEDTJ, cód. 434-1). 4b- Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação do autor promovendo o necessário
ao prosseguimento do feito no prazo do item “3b” ou item “4a” supra, o feito será extinto na forma do art. 485, IV, do CPC. Int. -
ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1033636-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033637-45.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1033639-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim, a fim
de evitar burla ao princípio do Juiz natural, determino a livre distribuição dentre uma das Vara Cíveis deste Regional, com as
cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1035185-78.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Trip Viagens e Turismo Ltda -
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 348760/SP)
Processo 1036405-38.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Augusto Ferreira - Vistos. Não há título executivo extrajudicial, pois o instrumento particular de confissão de dívida NÃO se
encontra assinado por duas testemunhas, ao contrário do que determina o CPC. Assim, em 15 dias, pena de indeferimento da
inicial, emende o autor a inicial para adequar o feito ao rito comum de conhecimento (ação de cobrança). NO MESMO PRAZO
recolha a taxa competente para a emissão de carta de citação. Intime-se. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS
(OAB 405555/SP)
Processo 1038045-16.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Fl. 118: Fica concedido ao autor o prazo de 10 dias para a apresentação da planilha com o valor atualizado do débito,
conforme requerido. Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, o silêncio será interpretado como desistência da ação. -
ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038124-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Maria das Graças Carmo de
Aquino - Banco Votorantim S.A. - Fls. 220/224 (acordo juntado sem assinatura da parte contrária): À parte requerente, para
manifestação em eventual anuência. - ADV: PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CRISTINA DE
SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1040110-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Erick Queiroz de Freitas Gonçalves - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão. Interposto recurso de agravo de instrumento em face da
decisão de fl. 84, restou mantido o indeferimento da gratuidade da Justiça por v acórdão de 04/02/2025, transitado em julgado
em 06/03/2025. Não obstante ciente para os termos do v. acórdão, o autor não promoveu os recolhimentos até a presente data.
2- Assim sendo, depreende-se que o requerente não cumpriu a determinação de fl. 84 no tempo oportuno. Cuidando-se de
direitos disponíveis, a inicial deve ser indeferida. 3- Posto isto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, IV, e art. 321, parágrafo único, do CPC.
Com a certificação do trânsito em julgado, intime-se a parte requerida nos termos do artigo 331, § 3º, do CPC. 4- A extinção do
feito não afasta o recolhimento da taxa judiciária. Isso porque efetivamente ocorridos fato gerador ao recolhimento (distribuição
da petição inicial) e, ainda, atividade jurisdicional com apreciação de pedido formulado pela parte autora. Sendo assim, ausente
o recolhimento do valor referente às CUSTAS INICIAIS - 1,5 % sobre o valor da causa, observado o valor mínimo equivalente
a 5 UFESPs e o valor máximo equivalente a 3.000 UFESPs (nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com alteração da
Lei Estadual nº 17.785/2023), o autor fica intimado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a providenciar sua regularização, no
prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados para expedição de certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
5- Cumpridas as determinações supra, arquivem-se com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB
388735/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1040418-20.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú
Unibanco S.A. - Losinox Ltda - - Reinaldo Faria da Cunha - - Roberto Faria da Cunha - Fls. 848-849: Providencie o interessado,
com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo
site da Arisp, para averbação da penhora (PH000565169) pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa,
a penhora não será averbada. - ADV: MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB
295380/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP), EDUARDO GALAN FERREIRA (OAB 295380/SP)
Processo 1040705-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Farias
Moussalem de Oliveira - Banco Pan S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado. Arca a autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador dos réus,
fixados em 10% do valor corrigido da causa. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JOÃO VICTOR
MOUSSALEM DE OLIVEIRA (OAB 450471/SP)
Processo 1041155-57.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela
anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º