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adotar, no prazo de 10 (dez) dias,as providências necessárias para viabilizar a citação, sob
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Identificação
Nº Processo: 1026255-95.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: adotar, no prazo de 10 (dez) dias,as providênc *** adotar, no prazo de 10 (dez) dias,as providências necessárias para viabilizar a citação, sob
Nome: do executado junto ao Sistema *** do executado junto ao Sistema SISBAJUD, bem como a baixa das
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
cadastrada e aprovada junto ao Portal e-SAJ, nos termos do Provimento 1920/2021, o que não restou devidamente comprovado
pela parte pleiteante. No mais, é dever da parte promover a citação do réu, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de
Processo Civil: §2ºIncumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias,as providências necessárias para viabilizar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no §1º. [g.n.] Diante do exposto, providencie o que necessário para citação da parte requerida,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), LAURO ALVES DE CASTRO
(OAB 35478/PE)
Processo 1026255-95.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em
Consórcio S/s Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV:
LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP)
Processo 1027380-35.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Espécies
de Contratos - Carlos Roberto Pereira da Silva - Itaú Unibanco S.A - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco BMG S/A - - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social PETROS e outro - Sorocred Administradora de Cartões de Crédito S/A - - Recargapay Pagamentos Ltda
- - Banco Inter S.A. - Analisando detidamente os autos, verifico que após a concessão da tutela de urgência, suspendendo a
exigibilidade do débito, em março de 2024, o autor vem descuidando do andamento do feito. Explico. Intimado a apresentar
o formulário constante do site do Tribunal de Justiça em setembro de 2024, ele apenas o fez em novembro daquele ano (isto
após intimação pessoal da parte - realizada a pedido de seu patrono). Na sequência, designada audiência de conciliação,
ele não compareceu, não se fez representar, nem justificou a ausência. Sendo assim, entendo que o caso é de revogação da
tutela de urgência e de intimação do autor para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção (enviar carta ao endereço
constante da inicial). - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 135974/MG), RENATO LÔBO GUIMARÃES, (OAB 516061/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG)
Processo 1027969-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecília Sarda Barbosa - Bradesco
Saúde - Operadora de Planos de Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1029826-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Abelardo Gomes Parente Junior - Zurich
Minas Brasil Seguros S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC), bem como trazer notícias quanto ao andamento do agravo de instrumento interposto. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1030208-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ponte Preta Participações Societárias Ltda. - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para
o registro da penhora (PH000563245) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será
encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos equipedc8@cmmm.com.Br ou mediante acesso ao
portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1031644-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HDI Seguros S.A. -
Renato Dias Falqueti - Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 293),
JULGO EXTINTO o processo movido por HDI Seguros S.A. contra Renato Dias Falqueti, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Proceda-se o desbloqueio das contas e valores em nome do executado junto ao Sistema SISBAJUD, bem como a baixa das
restrições anotadas no veículo do executado, via Sistema RENAJUD (fls. 228 e fls. 239/240). Recolha o executado o percentual
de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no
11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1032596-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanessa Weiser Ezequiel Gorzoni
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB
403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1033481-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Dores de Melo - Vistos. Recebo
a emenda à inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos materiais e morais,
proposta por Maria das Dores de Melo em face do Banco do Brasil S/A. Alega a autora, em síntese, que em dezembro de 2024
recebeu ligação de um indivíduo que se identificou como representante da instituição financeira ré, informando sobre uma
suposta tentativa de invasão de sua conta bancária. Para impedir a concretização da fraude, solicitaram seus dados pessoais e
enviaram um link por meio do aplicativo WhatsApp para confirmação. Aduz que os fraudadores detinham informações precisas
acerca dos valores disponíveis em sua conta corrente, circunstância que a induziu a crer na legitimidade do contato. Relata que,
no mesmo dia, dirigiu-se à sua agência bancária com o intuito de verificar a situação, ocasião em que constatou a realização
de transferências bancárias nos montantes de R$ 8.900,00 e R$ 13.500,00, mediante a modalidade Pix, bem como outras
transferências para contas desconhecidas, sem sua autorização. Buscou solucionar a questão administrativamente, contudo,
sem êxito. Requer, em sede de tutela de urgência, seja o réu compelido a promover a restituição imediata da quantia de R$
22.400,00. É o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cadastrada e aprovada junto ao Portal e-SAJ, nos termos do Provimento 1920/2021, o que não restou devidamente comprovado
pela parte pleiteante. No mais, é dever da parte promover a citação do réu, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de
Processo Civil: §2ºIncumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias,as providências necessárias para viabilizar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no §1º. [g.n.] Diante do exposto, providencie o que necessário para citação da parte requerida,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), LAURO ALVES DE CASTRO
(OAB 35478/PE)
Processo 1026255-95.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva - Soluções Em
Consórcio S/s Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV:
LAYLA BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP)
Processo 1027380-35.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Espécies
de Contratos - Carlos Roberto Pereira da Silva - Itaú Unibanco S.A - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco BMG S/A - - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social PETROS e outro - Sorocred Administradora de Cartões de Crédito S/A - - Recargapay Pagamentos Ltda
- - Banco Inter S.A. - Analisando detidamente os autos, verifico que após a concessão da tutela de urgência, suspendendo a
exigibilidade do débito, em março de 2024, o autor vem descuidando do andamento do feito. Explico. Intimado a apresentar
o formulário constante do site do Tribunal de Justiça em setembro de 2024, ele apenas o fez em novembro daquele ano (isto
após intimação pessoal da parte - realizada a pedido de seu patrono). Na sequência, designada audiência de conciliação,
ele não compareceu, não se fez representar, nem justificou a ausência. Sendo assim, entendo que o caso é de revogação da
tutela de urgência e de intimação do autor para que dê andamento ao feito, sob pena de extinção (enviar carta ao endereço
constante da inicial). - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP), FILIPE ANTONIO DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 135974/MG), RENATO LÔBO GUIMARÃES, (OAB 516061/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG)
Processo 1027969-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecília Sarda Barbosa - Bradesco
Saúde - Operadora de Planos de Saúde S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1029826-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Abelardo Gomes Parente Junior - Zurich
Minas Brasil Seguros S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC), bem como trazer notícias quanto ao andamento do agravo de instrumento interposto. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/
SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1030208-04.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ponte Preta Participações Societárias Ltda. - Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para
o registro da penhora (PH000563245) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será
encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos equipedc8@cmmm.com.Br ou mediante acesso ao
portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. - ADV: RICARDO EDGARD DA SILVA (OAB 14674/MS), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1031644-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HDI Seguros S.A. -
Renato Dias Falqueti - Vistos. Face a manifestação apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 293),
JULGO EXTINTO o processo movido por HDI Seguros S.A. contra Renato Dias Falqueti, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Proceda-se o desbloqueio das contas e valores em nome do executado junto ao Sistema SISBAJUD, bem como a baixa das
restrições anotadas no veículo do executado, via Sistema RENAJUD (fls. 228 e fls. 239/240). Recolha o executado o percentual
de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no
11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1032596-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanessa Weiser Ezequiel Gorzoni
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Contestação juntada. À réplica. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB
403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1033481-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Dores de Melo - Vistos. Recebo
a emenda à inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por danos materiais e morais,
proposta por Maria das Dores de Melo em face do Banco do Brasil S/A. Alega a autora, em síntese, que em dezembro de 2024
recebeu ligação de um indivíduo que se identificou como representante da instituição financeira ré, informando sobre uma
suposta tentativa de invasão de sua conta bancária. Para impedir a concretização da fraude, solicitaram seus dados pessoais e
enviaram um link por meio do aplicativo WhatsApp para confirmação. Aduz que os fraudadores detinham informações precisas
acerca dos valores disponíveis em sua conta corrente, circunstância que a induziu a crer na legitimidade do contato. Relata que,
no mesmo dia, dirigiu-se à sua agência bancária com o intuito de verificar a situação, ocasião em que constatou a realização
de transferências bancárias nos montantes de R$ 8.900,00 e R$ 13.500,00, mediante a modalidade Pix, bem como outras
transferências para contas desconhecidas, sem sua autorização. Buscou solucionar a questão administrativamente, contudo,
sem êxito. Requer, em sede de tutela de urgência, seja o réu compelido a promover a restituição imediata da quantia de R$
22.400,00. É o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º