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adquiriu o imóvel denominado como
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Identificação
Nº Processo: 1000652-85.2023.8.26.0198
Vara: Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL MORITA KAYO, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Autor: adquiriu o imóvel *** adquiriu o imóvel denominado como
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000652-85.2023.8.26.0198 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL MORITA KAYO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a Sra. FRANCI DUARTE DE SOUZA, nascida em 09/09/1945, filha de OTÍLIO DUARTE DE SOUSA E RAIMUNDA
ALVES DE SOUSA, que lhe foi proposta uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE FATO E DA CONSEQUENTE
INCOMUNICABILIDADE DE BENS COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO por parte de JOSÉ
RODRIGUES DE SOUZA, alegando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em síntese que: ?Em 25 de junho de 1980 o autor adquiriu o imóvel denominado como
lote 04 da quadra 06, do loteamento denominado como ?Vila Lanfranchi?, em zona urbana na cidade e comarca de Franco
da Rocha em área de 250,00m, com matrícula sob nº 8.625 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da
Rocha e considerando que o autor adquiriu o bem após a separação de fato com a requerida, requer que seja declarada
a incomunicabilidade dos bens e realizada a retificação do registro imobiliário de forma que o percentual total do bem seja
direcionado para o autor?. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, manifestar-se ou requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco
da Rocha, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO
1ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL MORITA KAYO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a Sra. FRANCI DUARTE DE SOUZA, nascida em 09/09/1945, filha de OTÍLIO DUARTE DE SOUSA E RAIMUNDA
ALVES DE SOUSA, que lhe foi proposta uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE FATO E DA CONSEQUENTE
INCOMUNICABILIDADE DE BENS COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO por parte de JOSÉ
RODRIGUES DE SOUZA, alegando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em síntese que: ?Em 25 de junho de 1980 o autor adquiriu o imóvel denominado como
lote 04 da quadra 06, do loteamento denominado como ?Vila Lanfranchi?, em zona urbana na cidade e comarca de Franco
da Rocha em área de 250,00m, com matrícula sob nº 8.625 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da
Rocha e considerando que o autor adquiriu o bem após a separação de fato com a requerida, requer que seja declarada
a incomunicabilidade dos bens e realizada a retificação do registro imobiliário de forma que o percentual total do bem seja
direcionado para o autor?. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, manifestar-se ou requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, do Código de
Processo Civil. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco
da Rocha, aos 07 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO