Processo ativo

adquiriu o veículo de terceira pessoa, razão pela

1002789-40.2023.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: adquiriu o veículo de ter *** adquiriu o veículo de terceira pessoa, razão pela
Nome: do(s) requerido(s) acima mencionado(s), *** do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com exceção daqueles do BACEN e Receita
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
verossimilhança nas alegações, principalmente considerando que o autor adquiriu o veículo de terceira pessoa, razão pela
qual, INDEFIRO a liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ARTHUR ELY BARBOSA (OAB
462981/SP)
Processo 1002789-40.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.A.C. - Vistos. Com o
propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos
os cadastros de endereços em nome do(s) requerido(s) acima mencionado(s), com exceção daqueles do BACEN e Receita
Federal, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD. O acesso ora assegurado dependerá, EXCLUSIVAMENTE, da apresentação,
pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas
públicas, autoridades e particulares, sob as penas da Lei e na forma do artigo 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Para controle
de legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, EXCLUSIVAMENTE a este Juízo através do e-mail:
upj1a4civlapa@tjsp.jus.br. Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem
como a fiscalização de sua utilidade. Por fim, observo que havendo recusa de atendimento da presente requisição judicial, a
parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação. Providencie o
autor o encaminhamento do presente alvará. Com as respostas, ciência a parte interessada manifestando-se em cinco dias em
termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002865-93.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.W.S.S. - Ante o
exposto, INDEFIRO apetiçãoiniciale JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 321 e 485, I e IV, do Código de
Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sem fixação de honorários, por ausência
de citação e observada a gratuidade da justiça que fica deferida especificamente para esta lide. P.I. - ADV: TOM HENRIQUE
SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1002977-62.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rivahir Moraes - Banco
Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/05/2025 às 16:00
horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - por videoconferência, nos termos do Provimento CSM
2557/2020. - Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados
nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes
por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue:
Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25
Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$
68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$
686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00
R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes
em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº
02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos
honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/
PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC
nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/
mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso,
observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), NELSON JOSE MARTINI DE CASTRO (OAB 509929/SP)
Processo 1003319-73.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Sueli Ferreira dos Santos - Vistos.
1.- Considerando que o endereço fornecido na petição inicial é diverso o indicado no comprovante de fls. 70/71, emende a
petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para indicar corretamente qual o endereço deverá constar no
Sistema, para eventuais intimações pessoais. 2.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: VITÓRIA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 522053/SP)
Processo 1003492-68.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Aguiar Transportes e Logistica Eireli - Por primeiro, advirto o Gabinete sobre a
inobservância dos princípios processuais do contraditório e da expressa letra da lei. Assim, converto o julgamento em diligência
e, nos termos do art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se o(a) requerente sobre os documentos de fls. 278/291. Após, voltem
conclusos para sentença. - ADV: ALEXANDRE BLASCO GROSS (OAB 199715/SP), VANESSA REGINA INVERNIZZI BLASCO
GROSS (OAB 199717/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 1003606-46.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cuattre Produçoes e
Eventos Ltda - Armazéns Gerais Furusho e Salzano Ltda - Pier 8 - Ciência às partes acerca da juntada do laudo pericial, para
eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP),
DANIEL PERRI BREIA (OAB 232331/SP), ANA PAULA RODRIGUES (OAB 172381/SP)
Processo 1003645-48.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Better Beef Ltda - Vistos.
Defiro. Proceda-se à pesquisa de relação societária, informação de contas, relação de processos, informação do Portal da
Transparência ou do TSE via sistema Sniper. Intime-se. - ADV: VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:48
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