Processo ativo
ADQUIRIU PRODUTO EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE, CANCELOU A COMPRA, MAS RECEBEU
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Identificação
Nº Processo: 1006715-36.2024.8.26.0152
Partes e Advogados
Autor: ADQUIRIU PRODUTO EM PLATAFORMA DE MARKE *** ADQUIRIU PRODUTO EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE, CANCELOU A COMPRA, MAS RECEBEU
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1006715-36.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Banco Inter S.a - Recorrido:
Brenon Schimith de Siqueira - Requerido: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR
- CANCELAMENTO DE COMPRA EM MARKETPLACE -ENTREGA E COBRANÇA INDEVIDA - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIAAUTOR ADQUIRIU PRODUTO EM PLATAFORMA DE MARKETP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LACE, CANCELOU A COMPRA, MAS RECEBEU
E FOI COBRADO PELA MERCADORIA. DIANTE DA AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, BUSCOU DEVOLUÇÃO
DO ITEM E REEMBOLSO DO VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA ENTRE A PLATAFORMA
INTERMEDIADORA (BANCO INTER) E A FORNECEDORA (SAMSUNG), POR INTEGRAREM A CADEIA DE CONSUMO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Bruna Boaventura Nieves García (OAB: 317486/SP) -
Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Brenon Schimith de Siqueira - Requerido: Samsung Eletronica da Amazônia Ltda - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR
- CANCELAMENTO DE COMPRA EM MARKETPLACE -ENTREGA E COBRANÇA INDEVIDA - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIAAUTOR ADQUIRIU PRODUTO EM PLATAFORMA DE MARKETP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LACE, CANCELOU A COMPRA, MAS RECEBEU
E FOI COBRADO PELA MERCADORIA. DIANTE DA AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, BUSCOU DEVOLUÇÃO
DO ITEM E REEMBOLSO DO VALOR PAGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA ENTRE A PLATAFORMA
INTERMEDIADORA (BANCO INTER) E A FORNECEDORA (SAMSUNG), POR INTEGRAREM A CADEIA DE CONSUMO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Bruna Boaventura Nieves García (OAB: 317486/SP) -
Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 16º Andar, Sala 1607