Processo ativo
adquiriu uma caminhonete Amarok, junto ao requerido, dando como
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002486-78.2024.8.26.0428
Partes e Advogados
Autor: adquiriu uma caminhonete Amarok, *** adquiriu uma caminhonete Amarok, junto ao requerido, dando como
Nome: do autor, o qual já tev *** do autor, o qual já teve seu nome negativado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002486-78.2024.8.26.0428
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE ABREU EVANGELINOS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) UP AUTOMOVEIS LTDA EPP, CNPJ 16736482000182, com endereço à Rua da Abolicao, 406, Ponte
Preta, CEP 13041-445, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Requerimento de Apreensão de Veículo por parte de
Alexandre Henrique Trama, alegando em síntese: o autor adquiriu uma caminhonete Amarok, junto ao requerido, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando como
parte do pagamento seu veículo Jeep Renegade Ano 2019, que está financiado junto ao Banco Bradesco. O requerido deveria
ter quitado o financiamento junto ao Banco citado, no valor de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais), conforme
descrito em contrato, porém não o fez e consta parcelas em aberto em nome do autor, o qual já teve seu nome negativado.
Requerido encontra-se desaparecido, veículo (Jeep Renegade) está em posse precária de terceiro sem estar quitado, autor
teme por maiores prejuízos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE ABREU EVANGELINOS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) UP AUTOMOVEIS LTDA EPP, CNPJ 16736482000182, com endereço à Rua da Abolicao, 406, Ponte
Preta, CEP 13041-445, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Requerimento de Apreensão de Veículo por parte de
Alexandre Henrique Trama, alegando em síntese: o autor adquiriu uma caminhonete Amarok, junto ao requerido, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando como
parte do pagamento seu veículo Jeep Renegade Ano 2019, que está financiado junto ao Banco Bradesco. O requerido deveria
ter quitado o financiamento junto ao Banco citado, no valor de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais), conforme
descrito em contrato, porém não o fez e consta parcelas em aberto em nome do autor, o qual já teve seu nome negativado.
Requerido encontra-se desaparecido, veículo (Jeep Renegade) está em posse precária de terceiro sem estar quitado, autor
teme por maiores prejuízos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º