Processo ativo
do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0066900-52.2008.5.15.0127
Vara: DO TRABALHO DE ITATIBA 119
Partes e Advogados
Nome: do beneficiário dos val *** do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Advogados e OAB
Advogado: Afonso Borges(O *** Afonso Borges(OAB: 124412SPD)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4254/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2025
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular - SUMÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0066900-52.2008.5.15.0127 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 1
Processo Nº RTOrd-00669/2008-127-15-00.2 INDIVIDUAIS
Pauta 1
RECLAMANTE Adriana Alarcon Fioratti
11ª CÂMARA 22
Advogado Afonso Borges(OAB: 124412SPD)
Pauta 22
RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e
Terceirização Ltda. VARA DO TRABALHO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITATIBA 119
Advogado Ricardo Faquini Ribeiro(OAB: Despacho 119
233216SPD)
2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 119
RECLAMADO Município de Rosana
Despacho 119
Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD) VARA DO TRABALHO DE TEODORO 120
SAMPAIO
Tomar ciência do despacho de fls. 698, abaixo transcrito:
Despacho 120
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando os
termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro
de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
pendentes de liberação, em favor das partes;
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
judicial nº 3100117077364 com valores pendentes de liberação
superiores a R$ 150,00;
Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do
Processo, constatou-se que o valor existente corresponde a saldo
remanescente em favor da RECLAMANTE, já liberado por
intermédio da Guia de Retirada nº 455/2012.
Deste modo, determino a intimação da autora para que indique, no
prazo de cinco dias, conta bancária visando a restituição do valor.
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara, valendo-se dos sistemas
de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho,
proceder à busca para identificar a existência de conta bancária
ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS da reclamante, efetuando-se a competente
transferência.
Caso não se localize a beneficiária, determino a abertura de conta
poupança em nome do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na
intranet do Tribunal, em ¿Orientações da Corregedoria¿, conforme
Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital
permanente no site do Tribunal, para que a reclamada possa vir a
sacar o numerário a qualquer tempo.
Tendo sido a reclamada devidamente intimada, ante sua inércia em
sacar o valor, tornem os autos conclusos para deliberações.
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
referido no parágrafo anterior, expeça-se alvará determinando a
conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
produtos de depósitos abandonados.
A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de
saneamento.
Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência
a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 23 de junho de 2025.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2025
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular - SUMÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0066900-52.2008.5.15.0127 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS 1
Processo Nº RTOrd-00669/2008-127-15-00.2 INDIVIDUAIS
Pauta 1
RECLAMANTE Adriana Alarcon Fioratti
11ª CÂMARA 22
Advogado Afonso Borges(OAB: 124412SPD)
Pauta 22
RECLAMADO A.T. Pissarra Engenharia e
Terceirização Ltda. VARA DO TRABALHO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITATIBA 119
Advogado Ricardo Faquini Ribeiro(OAB: Despacho 119
233216SPD)
2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 119
RECLAMADO Município de Rosana
Despacho 119
Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD) VARA DO TRABALHO DE TEODORO 120
SAMPAIO
Tomar ciência do despacho de fls. 698, abaixo transcrito:
Despacho 120
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando os
termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro
de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
pendentes de liberação, em favor das partes;
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
judicial nº 3100117077364 com valores pendentes de liberação
superiores a R$ 150,00;
Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do
Processo, constatou-se que o valor existente corresponde a saldo
remanescente em favor da RECLAMANTE, já liberado por
intermédio da Guia de Retirada nº 455/2012.
Deste modo, determino a intimação da autora para que indique, no
prazo de cinco dias, conta bancária visando a restituição do valor.
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara, valendo-se dos sistemas
de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho,
proceder à busca para identificar a existência de conta bancária
ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS da reclamante, efetuando-se a competente
transferência.
Caso não se localize a beneficiária, determino a abertura de conta
poupança em nome do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na
intranet do Tribunal, em ¿Orientações da Corregedoria¿, conforme
Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital
permanente no site do Tribunal, para que a reclamada possa vir a
sacar o numerário a qualquer tempo.
Tendo sido a reclamada devidamente intimada, ante sua inércia em
sacar o valor, tornem os autos conclusos para deliberações.
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
referido no parágrafo anterior, expeça-se alvará determinando a
conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
produtos de depósitos abandonados.
A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de
saneamento.
Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência
a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 23 de junho de 2025.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228997