Processo ativo
ADRIANA CANDIA ALMEIDA INSCRIÇÃO CIA Nº 0004834- uso de suas atribuições legais na forma da lei:
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0029340-39.2024.8.11.0107
Partes e Advogados
Nome: ADRIANA CANDIA ALMEIDA INSCRIÇÃO CIA Nº 0004834- *** ADRIANA CANDIA ALMEIDA INSCRIÇÃO CIA Nº 0004834- uso de suas atribuições legais na forma da lei:
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
total de 3 (três) pontos. 3,0 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 Comarca de Nobres
(cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o
credenciamento, contados da forma seguinte: - a) Ao título de doutorado,
Diretoria do Fórum
reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos 3 (três) pontos; 0,0 b) Ao título de mestrado, reconhecido ou
revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) Portaria
pontos; 0,0 c) Ao título ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de especialização, na forma da legislação educacional
em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; 2,0
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área PORTARIA Nº 12 DE 30 DE ABRIL DE 2025
de específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única Dispõe sobre a SUSPENSÃO de visitas na Cadeia Pública de Nobres.
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. 0,5 TOTAL O Excelentíssimo Senhor Doutor DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA,
DE PONTOS 7,5 PONTUAÇÃO - CREDENCIAMENTO - EDITAL nº 1/2025- Juiz de Direito da Comarca de Nobres e Corregedor da Cadeia Pública, no
DF NOME: ADRIANA CANDIA ALMEIDA INSCRIÇÃO CIA Nº 0004834- uso de suas atribuições legais na forma da lei:
48.2025.8.11.0047 CRITÉRIOS PONTOS 6.1.1. a) O tempo de serviço público CONSIDERANDO que em inspenção nas dependências da Cadeia Pública de
tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o Nobres no ultimo dia 25/04/2025, foi informado da existência de reeducando
total de 2 (dois) pontos. 2,0 6.1.1. b) O tempo de experiência profissional tem o infectado por tuberculose, cuja transmissão ocorre pelo ar e que, sendo o
valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o ambiente de segregação propício à propagação do referido bacilo, visando
total de 3 (três) pontos. 0,5 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 impedir o contágio de outros internos, servidores ou terceiros:
(cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o RESOLVE:
credenciamento, contados da forma seguinte: - a) Ao título de doutorado, Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 20 dias contados da data de hoje, os
reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são efeitos da PORTARIA 11 DE 25 DE ABRIL DE 2025, para fins de
atribuídos 3 (três) pontos; 0,0 b) Ao título de mestrado, reconhecido ou SUSPENDER a visitação de familiares de reeducandos, além de advogados,
revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) representante do Ministério Públicoe e Defensoria Pública na Unidade
pontos; 0,0 c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional Prisional de Nobres. A medida é necessária tendo em vista a confirmação
em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; 0,0 médica de que um dos reeducandos contraiu a doença, conforme atestado
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área anexo, nos termos do artigo 2º da PORTARIA 11 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
de específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única Art. 2°. A suspensão poderá ser prorrogada a depender da documentação
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. 0,5 TOTAL que a direção da Cadeia Pública fornecerá ao Juízo Diretor do Foro e
DE PONTOS 3,0 Corregedor do estabelecimento penal. Após o 15º dia da suspensão a direção
da unidade informará se há novos casos de contágio.
Comarca de Juscimeira Art. 3°.OFICIE-SE à Secretaria Municipal de saúde informando a
contaminação para que adote as providências cabíveis.
Art. 4º DETERMINAR que os policiais penais ingressem e permaneçam nas
Diretoria do Fórum dependências da Cadeia Pública apenas se utilizarem máscaras de proteção.
Art. 5º O contato virtual entre os internos e seus patronos não será afetado.
Portaria Art. 6º Dê-se ciência ao Diretor da Cadeia Pública, ao Ministério Público,
à Defensoria Públcia, à OAB, ao GMF e à Presidência do Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 020/2025 DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA
O Doutor Alcindo Peres da Rosa, MM. Juiz de Direito e Diretor do Fora da Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, etc.; Comarca de Nova Ubiratã
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Justiça de Mato Grosso, proferida no Expediente CIA nº0041142-69-
Diretoria do Fórum
2021.8.11.000;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
foram atualizados pelo INPC do mês de março do corrente ano, por meio da Sentença
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.
do?method=exibirForm CorrecaoValores);·. Processo Cia0029340-39.2024.8.11.0107 - Suscitação de Dúvida.
R E S O L V E: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para Nos termos da legislação vigente, intimo, Dr. Fabiano Gavioli Fachini, OAB/MT
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a 5.425-B dasentença proferida nos autos, conforme segueparte dispositiva.
diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 39,40 (trinta e nove reais e SENTENÇA: “(...) Diante do esposado, JULGO por obstar a averbação por
quarenta centavos), e o quilômetro rodado, decisão administrativa, cabendo aos interessados buscarem a via ordinária
para a diligência na zona rural seja de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos). para o deslinde da controvérsia. NOTIFIQUE-SE o Oficial Registrador acerca
Art. 2º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha (Anexo I) da impossibilidade de promover a averbação enquanto não sobrevier decisão
contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos jurisdicional, provinda das vias ordinárias. INTIMEM-SE os interessados.
Oficiais de Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Preclusa a via recursal, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE expedindo o
Diretoria do Foro. necessário. Nova Ubiratã-MT, data registrada pelo sistema. (documento
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado Diretor do Foro“
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível Comarca de Poconé
no sistema.
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Portaria
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
condução de que
trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
Portaria n. 09/2025/DF A Dra. Kátia Rodrigues Oliveira, Juíza de Direito e
Art. 5º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
Diretora do Foro da Comarca de Poconé/MT, no uso de suas atribuições
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do Poder Judiciário
diligência. (CNGC art. 55)
sobre as atividades dos notários e registradores, conforme dispõe o artigo
Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para a Secretaria Judiciária,
236, §1º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei n. 8.935 de
ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca; à Ordem
18.11.1994, que, em regulamentação ao mencionado dispositivo
dos Advogados do Brasil, Seccional de Jaciara-MT, para conhecimento e
constitucional, dispõe sobre serviços notariais e de registro, aplicáveis aos
cumprimento.
titulares de serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO que os
P. R. Cumpra-se.
serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e
Juscimeira/MT, 29 de Abril de 2025.
adequados, nos termos da Lei n. 8.935 de 18.11.1994; CONSIDERANDO que
Alcindo Peres da Rosa
no processo administrativo disciplinar ou na sindicância instaurados em face
Juiz de Direito e Diretor do Foro
dos notários e registradores não se constitui a comissão processante, na
* A referida Portaria encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
forma do artigo 22, caput, do Provimento TJMT/CGJ nº 40/2024, de 31 de
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
outubro de 2024; CONSIDERANDO os artigos 51, inciso VII e 52, inciso
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XXXIV, ambos do Código de Organização e Divisão Judiciárias (COJE), que
Caderno de Anexo
dispõem que compete aos Juízes Diretores do Foro, privativamente, resolver
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 21
(cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o
credenciamento, contados da forma seguinte: - a) Ao título de doutorado,
Diretoria do Fórum
reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
atribuídos 3 (três) pontos; 0,0 b) Ao título de mestrado, reconhecido ou
revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) Portaria
pontos; 0,0 c) Ao título ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de especialização, na forma da legislação educacional
em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; 2,0
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área PORTARIA Nº 12 DE 30 DE ABRIL DE 2025
de específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única Dispõe sobre a SUSPENSÃO de visitas na Cadeia Pública de Nobres.
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. 0,5 TOTAL O Excelentíssimo Senhor Doutor DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA,
DE PONTOS 7,5 PONTUAÇÃO - CREDENCIAMENTO - EDITAL nº 1/2025- Juiz de Direito da Comarca de Nobres e Corregedor da Cadeia Pública, no
DF NOME: ADRIANA CANDIA ALMEIDA INSCRIÇÃO CIA Nº 0004834- uso de suas atribuições legais na forma da lei:
48.2025.8.11.0047 CRITÉRIOS PONTOS 6.1.1. a) O tempo de serviço público CONSIDERANDO que em inspenção nas dependências da Cadeia Pública de
tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o Nobres no ultimo dia 25/04/2025, foi informado da existência de reeducando
total de 2 (dois) pontos. 2,0 6.1.1. b) O tempo de experiência profissional tem o infectado por tuberculose, cuja transmissão ocorre pelo ar e que, sendo o
valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano de exercício, não podendo exceder o ambiente de segregação propício à propagação do referido bacilo, visando
total de 3 (três) pontos. 0,5 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 impedir o contágio de outros internos, servidores ou terceiros:
(cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o RESOLVE:
credenciamento, contados da forma seguinte: - a) Ao título de doutorado, Art. 1º. PRORROGAR, pelo prazo de 20 dias contados da data de hoje, os
reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são efeitos da PORTARIA 11 DE 25 DE ABRIL DE 2025, para fins de
atribuídos 3 (três) pontos; 0,0 b) Ao título de mestrado, reconhecido ou SUSPENDER a visitação de familiares de reeducandos, além de advogados,
revalidado, na área específica de credenciamento, são atribuídos 2 (dois) representante do Ministério Públicoe e Defensoria Pública na Unidade
pontos; 0,0 c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional Prisional de Nobres. A medida é necessária tendo em vista a confirmação
em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; 0,0 médica de que um dos reeducandos contraiu a doença, conforme atestado
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área anexo, nos termos do artigo 2º da PORTARIA 11 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
de específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única Art. 2°. A suspensão poderá ser prorrogada a depender da documentação
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. 0,5 TOTAL que a direção da Cadeia Pública fornecerá ao Juízo Diretor do Foro e
DE PONTOS 3,0 Corregedor do estabelecimento penal. Após o 15º dia da suspensão a direção
da unidade informará se há novos casos de contágio.
Comarca de Juscimeira Art. 3°.OFICIE-SE à Secretaria Municipal de saúde informando a
contaminação para que adote as providências cabíveis.
Art. 4º DETERMINAR que os policiais penais ingressem e permaneçam nas
Diretoria do Fórum dependências da Cadeia Pública apenas se utilizarem máscaras de proteção.
Art. 5º O contato virtual entre os internos e seus patronos não será afetado.
Portaria Art. 6º Dê-se ciência ao Diretor da Cadeia Pública, ao Ministério Público,
à Defensoria Públcia, à OAB, ao GMF e à Presidência do Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 020/2025 DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA
O Doutor Alcindo Peres da Rosa, MM. Juiz de Direito e Diretor do Fora da Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, etc.; Comarca de Nova Ubiratã
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Justiça de Mato Grosso, proferida no Expediente CIA nº0041142-69-
Diretoria do Fórum
2021.8.11.000;
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
foram atualizados pelo INPC do mês de março do corrente ano, por meio da Sentença
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.
do?method=exibirForm CorrecaoValores);·. Processo Cia0029340-39.2024.8.11.0107 - Suscitação de Dúvida.
R E S O L V E: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para Nos termos da legislação vigente, intimo, Dr. Fabiano Gavioli Fachini, OAB/MT
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a 5.425-B dasentença proferida nos autos, conforme segueparte dispositiva.
diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 39,40 (trinta e nove reais e SENTENÇA: “(...) Diante do esposado, JULGO por obstar a averbação por
quarenta centavos), e o quilômetro rodado, decisão administrativa, cabendo aos interessados buscarem a via ordinária
para a diligência na zona rural seja de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos). para o deslinde da controvérsia. NOTIFIQUE-SE o Oficial Registrador acerca
Art. 2º - Determinar que, fica fazendo parte desta Portaria a planilha (Anexo I) da impossibilidade de promover a averbação enquanto não sobrevier decisão
contendo as propriedades rurais cujas distâncias foram informadas pelos jurisdicional, provinda das vias ordinárias. INTIMEM-SE os interessados.
Oficiais de Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Preclusa a via recursal, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE expedindo o
Diretoria do Foro. necessário. Nova Ubiratã-MT, data registrada pelo sistema. (documento
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado Diretor do Foro“
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível Comarca de Poconé
no sistema.
Art. 4º Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
Portaria
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
condução de que
trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º)
Portaria n. 09/2025/DF A Dra. Kátia Rodrigues Oliveira, Juíza de Direito e
Art. 5º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
Diretora do Foro da Comarca de Poconé/MT, no uso de suas atribuições
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do Poder Judiciário
diligência. (CNGC art. 55)
sobre as atividades dos notários e registradores, conforme dispõe o artigo
Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para a Secretaria Judiciária,
236, §1º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei n. 8.935 de
ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca; à Ordem
18.11.1994, que, em regulamentação ao mencionado dispositivo
dos Advogados do Brasil, Seccional de Jaciara-MT, para conhecimento e
constitucional, dispõe sobre serviços notariais e de registro, aplicáveis aos
cumprimento.
titulares de serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO que os
P. R. Cumpra-se.
serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e
Juscimeira/MT, 29 de Abril de 2025.
adequados, nos termos da Lei n. 8.935 de 18.11.1994; CONSIDERANDO que
Alcindo Peres da Rosa
no processo administrativo disciplinar ou na sindicância instaurados em face
Juiz de Direito e Diretor do Foro
dos notários e registradores não se constitui a comissão processante, na
* A referida Portaria encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
forma do artigo 22, caput, do Provimento TJMT/CGJ nº 40/2024, de 31 de
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
outubro de 2024; CONSIDERANDO os artigos 51, inciso VII e 52, inciso
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XXXIV, ambos do Código de Organização e Divisão Judiciárias (COJE), que
Caderno de Anexo
dispõem que compete aos Juízes Diretores do Foro, privativamente, resolver
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 21