Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

ADRIANA NUNES DA SILVA

1005997-56.2024.8.26.0405
Guarda de Infância e Juventude - Fixação
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Fixação
Vara: DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Fixação
Partes e Advogados
Réu(s): ADRIANA NUNES DA SIL *** ADRIANA NUNES DA SILVA, filha de Damião
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
OSASCO
Infância e Juventude
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OSASCO
Processo Digital nº: 1005997-56.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Guarda de Infância e Juventude - Fixação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
MARCOS RAFAEL MACHADO BENIDES, e Requerida: SULIANE ABITABILE ARANTES, Brasileira, e como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Teor do ato: “Posto isso, DEFIRO A GUARDA DEFINITIVA do menor
M.M.A.B.. aos requerentes, tudo de acordo com o disposto nos arts. 33 a 35 do Estatuto de
Criança e do Adolescente e, em consequência, extingo o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tome-se por termo. Excepcionalmente, encaminhe-se o termo de guarda definitivo aos requerentes via e-mail. Eventual
regime de visitas deverá ser livremente estabelecido pelas partes, uma vez que não há oposição manifesta entre elas. Transitada
em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Osasco, 27 de junho de 2025”. Advogados(s): Viviane Aparecida Evangelista da Silva (OAB
468308/SP), Réu Revel (OAB R/SP) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 11 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1027339-94.2022.8.26.0405
Classe: Assunto: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Família
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos Requeridos:
CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, , pai Ermir Rodrigues da Silva, mãe Maria Bernadeti de Oliveira Lira,
Nascido em 03/05/1975, natural de Osasco, - SP, . E VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS como não foram
encontrados expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do
qual ficam INTIMADOS da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos
22, 129, inciso X, 155 e seguintes da Lei 8069/90, bem como no art. 1.638, inc. II do Código Civil, DESTITUO os genitores
CLAUDINEI RODRIGUES DA SILVA e VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS do poder familiar que exerce sobre a criança P. H. R. S.
S.. Em consequência, nos termos dos artigos 39 e seguintes da mesma Lei, CONCEDO aos Requerentes M. P. D. L. e G. N. DA
S. a ADOÇÃO de P. H. R. S. S.. “ e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 14 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1019409-20.2025.8.26.0405
Classe: Assunto: Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL
KARASIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
Requerida: ADRIANA NUNES DA SILVA, filha de Damião
Nunes da Silva e de Aparecida dos Santos da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma
ação de Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Que a
requerida não reúne condições de exercer o poder familiar do filho A.A.N.D.S, estando o
menor acolhido institucionalmente desde 17/08/2024. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como a INTIMAÇÃO da decisão
liminar concedida, que determinou a suspensão do poder familiar da requerida e do direito de visitas, deferindo imediata
busca no cadastro de interessados na adoção do infante, podendo recorrer no prazo legal. Decorrido o prazo do edital e
não havendo manifestação, a ré será considerada revel, caso em que os autos serão remetidos à Defensoria Pública para
atuar como CURADORA ESPECIAL na defesa de seus interesses, função à ela decorrente “ex lege”, abrindo-se-lhe vista para
contestar a ação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:23
Reportar