Processo ativo

Adriano Vagner

1001300-53.2024.8.26.0320
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: Adriano *** Adriano Vagner
Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliário *** Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001300-53.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: Adriano Vagner
Junqueira Braga (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial interposto por ADRIANO VAGNER JUNQUEIRA BRAGA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB:
300537/SP) - Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:33
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