Processo ativo
ADSON DE OLIVEIRA DA SILVA. A
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: ADSON DE OLIVEI *** ADSON DE OLIVEIRA DA SILVA. A
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
que tem por objetivo de progresso com a organização da parte administrativa pretendente, pretendente brasileira, solteira, auxiliar de sala, portadora da
e melhoria no atendimento aos alunos e ao público, demonstrando assim o CI/RG n. 3344698-9-SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. 704.650.241-22, nascido
interesse público da presente doação; aos 15/06/2004, em Carlinda/MT, filha de SIVANILDO RIBEIRO DE SOUZA e
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS de ANA MARIA SOUZA DA SILVA, residente e domic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliado na Comunidade
OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO Del Rei, Zona Rural, no Município de Carlinda/MT. O contraente em virtude do
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em casamento, continuará a assinar o nome: ADSON DE OLIVEIRA DA SILVA. A
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Contraente em virtude do casamento continuará a assinar o nome: SANDRA
licitação dispensada que, com base na alíena “a“, do Item II, do artigo 17 da GEISSIELY DA SILVA DE SOUZA. O regime adotado é o de Comunhão
Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação Parcial de Bens. Se alguém souber de algum impedimento, que o oponha na
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente
DONATÁRIO. edital, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume, e publicado
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do no DJE Diário da Justiça Eletrônico. Site: www.tjmt.jus.brCarlinda/MT,
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a 21/05/2022. Ricardo Correia de Melo, Oficial de Registro Civil
(informar a destinação a ser dada ao bem doado); e responsabilizar-se por
qualquer dano ou extravio, a partir da data de assinatura deste termo.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1990 RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
de Registro Civil do Município de Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT,
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem se casar e
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
Brasileiro: MARCELO COSTA FERREIRA e VERÁ LÚCIA DOS SANTOS.
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
Sendo o pretendente brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da CI/RG n.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
015.654.791-06-SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. 015.654.791-06, nascido aos
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
04/05/1986, em Barra do Garças/MT, filho de JAIR DE SOUZA FERREIRA e
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
de MARIZETE COSTA FERREIRA, residente e domiciliado na Avenida
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Arapongas, Bairro Centro, no Município de Carlinda/MT. E a pretendente,
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
pretendente brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG n. 2255659-1-
Administração Pública;
SSP/MT, inscrita no CPF/MF n. 039.150.991-80, nascida aos 09/03/1987, em
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e
Alta Floresta/MT, filha de MARIA APARECIDA DOS SANTOS, residente e
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem
domiciliada na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Centro, no Município de
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou
Carlinda/MT. O contraente em virtude do casamento continuará a assinar o
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles;
mesmo nome: MARCELO COSTA FERREIRA. A Contraente em virtude do
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
casamento continuará a assinar o mesmo nome: VERÁ LÚCIA DOS
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca,
SANTOS. O regime adotado é o de Comunhão Parcial de Bens. Se alguém
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as
souber de algum impedimento, que o oponha na forma da Lei, para
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente edital, que será
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
afixado em Cartório, no lugar público de costume, e publicado no DJE Diário
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
da Justiça Eletrônico. Site www.tjmt.jus.br Carlinda/MT, 21/05/2022 Ricardo
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Correia de Melo, Oficial de Registro Civil
conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da
Portaria 429/2017- Coord. Adm – Marco Regulatório, e suas alterações,
Comarca de Cáceres
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Município de Cáceres
10.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico por extrato.
CLÁUSULA - - DO FORO Cartório do 2° Ofício
11.1. - Fica eleita a Comarca de Rosário Oeste-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Edital de Proclamas
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em Livro D-39 Folha 86 Termo 14510 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14510 Eu,
03 (três) vias de igual teor e forma. Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
Rosário Oeste/MT, 15 de Agosto de 2022. Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
_______________________________________ pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
DIEGO HARTMANN do Código Civil Brasileiro: LUIZ FELIPE CARLINO GARCIA E ANDRESSA
JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO MENDES DOS SANTOS Que o Contraente declara brasileiro, solteiro,
DOADOR conferente, natural de Cáceres-MT, nascido aos 08/09/2003, filho de
__________________________________________ Sebastião da Cruz Garcia e Laura Ortiz Carlino, portador do RG nº 3369140-1
TANIA CONRADO DA COSTA SSP/MT, expedido em 09/09/2019 e CPF nº 067.866.721-75, residente e
REPRESENTANTE LEGAL DO EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN domiciliado na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 819, Bairro Jardim Cidade
KARDEC Nova, CEP: 78.201-008, em Cáceres-MT. Que a Contraente declara
Testemunhas: _____________ brasileira, solteira, estudante, natural de Cáceres-MT, nascida aos
26/03/2008, filha de Anderson Hurtado dos Santos e Fabiana Germano
FORO EXTRAJUDICIAL Mendes, portadora do RG nº 3371170-4 SSP/MT, expedido em 13/09/2019 e
CPF nº 056.421.211-38, residente e domiciliada na Rua Delfim Moreira, nº
466, Bairro Jardim Cidade Nova, CEP: 78.201-036, em Cáceres-MT. Se
Comarca de Alta Floresta
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente edital, que será
Município de Carlinda afixado em Cartório, no lugar público de costume, bem como publicado no
DJE - Diário da Justiça Eletrônico (TJMT), tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de
Cartório de Paz e Notas
CÁCERES-MT, por intermédio do SEGUNDO SERVICO NOTARIAL E
REGISTRAL DA COMARCA DE CACERES-MT. Eu, FABIANA KARLA
Edital de Proclamas ARRUDA DE S. AIRES, Escrevente Juramentada, que o fiz digitar,
subscrevo, dou fé e assino.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1989 RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial
Livro D-39 Folha 87 Termo 14511 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14511 Eu,
de Registro Civil do Município de Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT,
Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem se casar e
Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
Brasileiro: ADSON DE OLIVEIRA DA SILVA e SANDRA GEISSIELY DA
do Código Civil Brasileiro: SÉRGIO FIGUEIREDO DO PRADO E LUCÉLIA
SILVA DE SOUZA. Sendo o pretendente brasileiro, solteiro, autonomo,
GUSTAVO DA SILVA Que o Contraente declara brasileiro, divorciado,
portador da CI/RG n. 3358177-0-SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. 050.930.331-
Motorista, natural de Cuiabá-MT, nascido aos 23/07/1979, filho de Antonio
54, nascido aos 04/02/2002, em Carlinda/MT, filho de MAURO JOSÉ DA
Fernandes do Prado e Catarina de Figueiredo, portador do RG nº 1367029-8
SILVA e de CÉLIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, residente e domiciliado
SESP/MT, expedido em 16/06/2017 e CPF nº 945.429.881-04, residente e
na Rua das Rosas ,Bairro Centro, no Município de Carlinda/MT. E a
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 22
e melhoria no atendimento aos alunos e ao público, demonstrando assim o CI/RG n. 3344698-9-SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. 704.650.241-22, nascido
interesse público da presente doação; aos 15/06/2004, em Carlinda/MT, filha de SIVANILDO RIBEIRO DE SOUZA e
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO E DAS de ANA MARIA SOUZA DA SILVA, residente e domic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliado na Comunidade
OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO Del Rei, Zona Rural, no Município de Carlinda/MT. O contraente em virtude do
4.1. Após avaliação da oportunidade e conveniência sócioeconomica em casamento, continuará a assinar o nome: ADSON DE OLIVEIRA DA SILVA. A
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Contraente em virtude do casamento continuará a assinar o nome: SANDRA
licitação dispensada que, com base na alíena “a“, do Item II, do artigo 17 da GEISSIELY DA SILVA DE SOUZA. O regime adotado é o de Comunhão
Lei n° 8.666/93 (ou art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, permissão à doação Parcial de Bens. Se alguém souber de algum impedimento, que o oponha na
de materiais considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do forma da Lei, para conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente
DONATÁRIO. edital, que será afixado em Cartório, no lugar público de costume, e publicado
4.2. O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados para fins do no DJE Diário da Justiça Eletrônico. Site: www.tjmt.jus.brCarlinda/MT,
interesse social, descrito na Cláusula Terceira, objeto deste instrumento, a 21/05/2022. Ricardo Correia de Melo, Oficial de Registro Civil
(informar a destinação a ser dada ao bem doado); e responsabilizar-se por
qualquer dano ou extravio, a partir da data de assinatura deste termo.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1990 RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial
4.3. Em caso da não utilização dos bens doados para os fins e forma a que se
de Registro Civil do Município de Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT,
propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem se casar e
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
Brasileiro: MARCELO COSTA FERREIRA e VERÁ LÚCIA DOS SANTOS.
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
Sendo o pretendente brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da CI/RG n.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO;
015.654.791-06-SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. 015.654.791-06, nascido aos
4.4. Fica vedada a alienação, dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO.
04/05/1986, em Barra do Garças/MT, filho de JAIR DE SOUZA FERREIRA e
4.5. O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
de MARIZETE COSTA FERREIRA, residente e domiciliado na Avenida
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
Arapongas, Bairro Centro, no Município de Carlinda/MT. E a pretendente,
art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
pretendente brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG n. 2255659-1-
Administração Pública;
SSP/MT, inscrita no CPF/MF n. 039.150.991-80, nascida aos 09/03/1987, em
4.6. O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e
Alta Floresta/MT, filha de MARIA APARECIDA DOS SANTOS, residente e
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem
domiciliada na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Centro, no Município de
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou
Carlinda/MT. O contraente em virtude do casamento continuará a assinar o
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles;
mesmo nome: MARCELO COSTA FERREIRA. A Contraente em virtude do
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
casamento continuará a assinar o mesmo nome: VERÁ LÚCIA DOS
A remoção dos bens doados, que se encontram no Fórum da Comarca,
SANTOS. O regime adotado é o de Comunhão Parcial de Bens. Se alguém
deverá ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação e as
souber de algum impedimento, que o oponha na forma da Lei, para
despesas a ela inerentes correrão por conta do DONATÁRIO.
conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente edital, que será
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
afixado em Cartório, no lugar público de costume, e publicado no DJE Diário
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
da Justiça Eletrônico. Site www.tjmt.jus.br Carlinda/MT, 21/05/2022 Ricardo
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Correia de Melo, Oficial de Registro Civil
conformidade com o art. 17, inciso II, Alínea a, da Lei 8.666/93 c/c o Art. 48 da
Portaria 429/2017- Coord. Adm – Marco Regulatório, e suas alterações,
Comarca de Cáceres
disciplinando o Controle Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Município de Cáceres
10.1. O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico por extrato.
CLÁUSULA - - DO FORO Cartório do 2° Ofício
11.1. - Fica eleita a Comarca de Rosário Oeste-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Edital de Proclamas
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
11.2. E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em Livro D-39 Folha 86 Termo 14510 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14510 Eu,
03 (três) vias de igual teor e forma. Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
Rosário Oeste/MT, 15 de Agosto de 2022. Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
_______________________________________ pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
DIEGO HARTMANN do Código Civil Brasileiro: LUIZ FELIPE CARLINO GARCIA E ANDRESSA
JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO MENDES DOS SANTOS Que o Contraente declara brasileiro, solteiro,
DOADOR conferente, natural de Cáceres-MT, nascido aos 08/09/2003, filho de
__________________________________________ Sebastião da Cruz Garcia e Laura Ortiz Carlino, portador do RG nº 3369140-1
TANIA CONRADO DA COSTA SSP/MT, expedido em 09/09/2019 e CPF nº 067.866.721-75, residente e
REPRESENTANTE LEGAL DO EDUCANDÁRIO ESPIRITA ALLAN domiciliado na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 819, Bairro Jardim Cidade
KARDEC Nova, CEP: 78.201-008, em Cáceres-MT. Que a Contraente declara
Testemunhas: _____________ brasileira, solteira, estudante, natural de Cáceres-MT, nascida aos
26/03/2008, filha de Anderson Hurtado dos Santos e Fabiana Germano
FORO EXTRAJUDICIAL Mendes, portadora do RG nº 3371170-4 SSP/MT, expedido em 13/09/2019 e
CPF nº 056.421.211-38, residente e domiciliada na Rua Delfim Moreira, nº
466, Bairro Jardim Cidade Nova, CEP: 78.201-036, em Cáceres-MT. Se
Comarca de Alta Floresta
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente edital, que será
Município de Carlinda afixado em Cartório, no lugar público de costume, bem como publicado no
DJE - Diário da Justiça Eletrônico (TJMT), tudo na forma da Lei 6.015/73 e
legislação complementar. Dado e passado neste Município e Comarca de
Cartório de Paz e Notas
CÁCERES-MT, por intermédio do SEGUNDO SERVICO NOTARIAL E
REGISTRAL DA COMARCA DE CACERES-MT. Eu, FABIANA KARLA
Edital de Proclamas ARRUDA DE S. AIRES, Escrevente Juramentada, que o fiz digitar,
subscrevo, dou fé e assino.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 1989 RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial
Livro D-39 Folha 87 Termo 14511 EDITAL DE PROCLAMAS Nº 14511 Eu,
de Registro Civil do Município de Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT,
Bel. Juliano Alves Machado, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da
no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que pretendem se casar e
Comarca de Cáceres-MT, no uso das atribuições legais: FAÇO SABER que
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525
Brasileiro: ADSON DE OLIVEIRA DA SILVA e SANDRA GEISSIELY DA
do Código Civil Brasileiro: SÉRGIO FIGUEIREDO DO PRADO E LUCÉLIA
SILVA DE SOUZA. Sendo o pretendente brasileiro, solteiro, autonomo,
GUSTAVO DA SILVA Que o Contraente declara brasileiro, divorciado,
portador da CI/RG n. 3358177-0-SSP/MT, inscrito no CPF/MF n. 050.930.331-
Motorista, natural de Cuiabá-MT, nascido aos 23/07/1979, filho de Antonio
54, nascido aos 04/02/2002, em Carlinda/MT, filho de MAURO JOSÉ DA
Fernandes do Prado e Catarina de Figueiredo, portador do RG nº 1367029-8
SILVA e de CÉLIA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA, residente e domiciliado
SESP/MT, expedido em 16/06/2017 e CPF nº 945.429.881-04, residente e
na Rua das Rosas ,Bairro Centro, no Município de Carlinda/MT. E a
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 22