Processo ativo

aduz, em síntese, que é médico veterinário e presta

1000220-97.2022.8.26.0296
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: aduz, em síntese, que é mé *** aduz, em síntese, que é médico veterinário e presta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
evidente que entre a irreversibilidade do provimento e a irreversibilidade fática, quanto ao estado de saúde, é ponderável evitar
a segunda, concedendo-se a tutela. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, confirmando os termos
da tutela antecipada anteriormente concedida, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Considerando que o Município não se negou ao tratamento e não deu
causa ao feito, deixo de condená-lo em custas e honorários, sob pena de onerar de forma indevida ainda mais o ente federado
que, pelo que consta, cumpriu adequadamente o seu dever. Condeno o réu Gildecio, por força da sucumbência, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo a
exigibilidade por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: VICTOR TALHETA DE
LUCA (OAB 381149/SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP)
Processo 1000220-97.2022.8.26.0296 (apensado ao processo 1003082-75.2021.8.26.0296) - Habilitação de Crédito -
Inventário e Partilha - Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi
Centro Sul/ms - Antonio Joaquim Ribeiro Neto e outro - Encerrou-se a atividade jurisdicional nestes autos, vez que o processo
encontra-se extinto, devendo a pretensão da parte de fls. 203 ser pleiteada nos autos de inventário em apenso. Nada mais sendo
requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. - ADV: BENEDITO FRANCISCO PEREIRA FILHO (OAB 387902/SP), RAFAEL
MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS)
Processo 1000311-85.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.L. - Que o autor/exequente se manifeste
sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KARINA FERREIRA GOMES MOTOSO (OAB 472941/
SP), BIANCA MIRANDA LAZARO (OAB 500072/SP)
Processo 1000315-59.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lila Roxana
Cortez Montalvo - Fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em
relação ao prosseguimento do feito, quanto ao AR assinado por outra pessoa, bem como quanto aos AR’s negativos. - ADV:
FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1000383-72.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - A.L.P. - Vistos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos. Como cediço, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, os
Embargos de Declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de pontos ou
questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para correção de erro material. Pois
bem. A decisão atacada, porém, não padece de qualquer vício, tendo sido devidamente fundamentada, estando claras as razões
do convencimento deste julgador. Dessa forma, inviável o manejo dos embargos de declaração, ficando claro o propósito do
embargante de que a matéria decidida seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração. Ante
o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1000618-39.2025.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Que o
autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000710-51.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silas Carlos Barbosa
Junior - Juliana Gelain - Vistos em saneador nos termos do art. 357 do CPC. Defiro à ré os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-
se. Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual o autor aduz, em síntese, que é médico veterinário e presta
serviços para a Prefeitura de Jaguariúna. Alega que foi informado que a ré, em uma reunião ocorrida na Câmara Municipal do
referido Município, teria dito que ela sacrificaria animais a mando dele. Sustenta que tal fato jamais ocorreu, e que o ocorrido
gerou danos a sua reputação profissional e pessoal, motivo pelo qual pretende o recebimento de indenização por danos morais
no valor de trinta e cinco salários mínimos. A requerida narra, por sua vez, que a reunião ocorreu em caráter sigiloso e que as
informações repassadas ao autor são distorcidas. Afirmou que não houve abalo à imagem do requerente e que, por isso, não há
que se falar em indenização por danos morais. Não há preliminares ou questões processuais pendentes. Assim, dou o feito por
saneado. O ponto controvertido da demanda é a existência e a extensão do dano moral supostamente sofrido pelo autor. Para a
elucidação da controvérsia, defiro a prova testemunhal requerida e designo o dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 15h00,
para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, que será realizada virtualmente. O rol de testemunhas deverá
ser apresentado no prazo de dez dias, observado o já apresentado pela ré. A testemunha deverá ser intimada pela própria parte,
por carta com aviso de recebimento juntado aos autos pelo menos 3 dias antes da audiência, nos termos do parágrafo primeiro,
do artigo 455 do Código de Processo Civil. Se o caso, deverá a parte requerer a intimação judicial em até 20 dias antes da
audiência, demonstrando a necessidade de intimação judicial, nos termos do artigo 455, §4º do Código de Processo Civil. As
partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, endereço de e-mail ou número de whats app para futuro
envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução). Por fim, indefiro o depoimento
pessoal, uma vez que os fatos foram devidamente narrados na inicial e na contestação, o que torna inócua a finalidade da prova
em tela, qual seja, a busca pela confissão. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS VERDI (OAB 492456/SP), DENISE
POLIMENO OLIVEIRA (OAB 164144/SP)
Processo 1000717-58.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Marcelo Durante - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo perito judicial, no
prazo de quinze dias. Havendo impugnação, intime-se o expert a prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN
(OAB 21777/PR), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), NELSON PILHA FILHO (OAB 33722/GO), VIVIAN ANDRADE
CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP)
Processo 1000899-29.2024.8.26.0296 - Guarda de Família - Guarda - R.A.G. - F.O.P. - F.O.P. - R.A.G. - Diante dos quesitos
complementares de fls. 141/142, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo. No mais, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Apresentem,
para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV:
MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/
SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP)
Processo 1001012-46.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - V.L.C.S. - Defiro à autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação no prazo legal, intimando-os, ainda da tutela concedida a
fls. 32/33. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante
patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para futuro
envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução). Em não sendo localiza a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:04
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