Processo ativo
do meu pai, Sr. Vanderson Luis Borges da
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Identificação
Nº Processo: 0718322-50.2025.8.11.0040
Partes e Advogados
Nome: do meu pai, Sr. Vand *** do meu pai, Sr. Vanderson Luis Borges da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Abaixo o histórico da troca de mensagens organizado em formato de tabela
Comarca de Primavera do Leste
para facilitar a visualização:
Pois bem, ante análise de todo o constante nos autos, evidencia-se a
Diretoria do Fórum necessidade de arquivamento sumário do presente pedido de providências,
originário de denúncia junto à ouvidoria do TJMT, eis que não houve
comprovação da irregularidade da conduta profissional, alegada na presente
Portaria
reclamação.
Diante da tabela apresentada pelo tabelião ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , é possível verificar que todos os e
-mails foram respondidos dentro de prazos considerados aceitáveis e até
PORTARIA Nº 40/2025-DF
exíguos, por se tratar de atendimento remoto.
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - MERITÍSSIMO JUIZ DE
Além do mais, o mês de abril de 2025, contamos com dois feriados nacionais
DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
Paixão de Cristo (18/04/2025, sexta-feira) e Tiradentes (21/04/2025,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
segunda-feira), o que pode ter levado a uma maior espera para os e-mails
ETC.
serem respondidos.
CONSIDERANDO o Provimento n. 17/2023/CM, disponibilizado no Diário da
Ademais, nos dias 28 e 29 de abril, é possível verificar que a minuta da
Justiça Eletrônico – MT n. 11.498, de 07/07/2023, que Dispõe sobre o
referida procuração está na fase de finalização, dependendo da confirmação
credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia, Educação Física,
de dados por parte do reclamante.
Psicologia, Medicina, Auxiliar em Saúde Bucal, Engenheiro ou Arquiteto
Desta forma, entendo que, malgrado o inconformismo da parte reclamante, a
especialista em Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho
presente reclamação não merece prosperar, uma vez não restou constatado
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
qualquer conduta irregular/ilegal, o arquivamento da reclamação é medida que
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1059 de 31/07/2023, que
se impõe.
estabelece o modelo padrão de edital de processo seletivo de análise de
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
documentos, instaurado para credenciamento dos profissionais acima
Comunique-se a Ouvidoria da presente decisão.
descritos;
Preclusas as vias recursais, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
RESOLVE:
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Art. 1º - CRIAR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para formação de
(assinado digitalmente)
credenciamento de profissional da área de Fisioterapia na comarca de
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
Primavera do Leste/MT, a qual coordenará, operacionalizará e acompanhará
Juíza De Direito Diretora do Foro
o aludido certame, conforme composição abaixo discriminada, sob a
presidência do primeiro:
Sentença
Alexandre Delicato Pampado, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Primavera do Leste;
Ângela Borges de Oliveira, Gestora Geral;
Cia nº 0016823-72.2025.811.0040
Andrey Cordeiro Manso Rezende Oliveira, Gestor Administrativo II.
Vistos etc,
Publique-se. Registre-se.
Trata-se de Suscitação de Dúvida apresentada por Haroldo Canavarros
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, registrador imobiliário do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
de Sorriso/MT, Aduzindo em síntese que, em 23/01/2025 foi protocolizado sob
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
nº 289.748 o Contrato Particular de Locação Safras Armazéns Gerais Ltda e
Juiz Diretor do Foro
locatário Sagel Comércio de Cereais Ltda, o qual tem por objeto o imóvel da
(documento assinado digitalmente)
matrícula 58637 deste RI, com todas as benfeitorias e acessórios, pelo qual a
locadora entrega à locatária todo o imóvel e estrutura administrativa e
Comarca de Sorriso
operacional de unidade de armazenamento de grãos, requerendo assim, a
mantença da exigência contida na nota devolutiva de 21/02/2025, a prévia
Diretoria do Fórum averbação das unidades (prédios e escritórios), bem como do armazém, em
respeito aos princípios da legalidade, continuidade e especialidade.
O interessado se manifestou, impugnando a suscitação, requerendo a
Decisão improcedência da suscitação de dúvida, uma vez que a legislação
mencionada pelo registrador não se aplica a contratos de locação, mas
apenas e tão somente a transmissões de propriedades.
Cia nº 0718322-50.2025.8.11.0040
O MPE manifestou-se pela não intervenção do Ministério Público no presente
Vistos etc,
caso.
Trata-se de reclamação formulada junto a Ouvidoria do Poder Judiciário de
Vieram-me os autos conclusos.
Mato Grosso (cia nº 0718322-50.2025.811.0040) em que Eduardo Salvador
É o relatório. Decido.
da Silva apresenta reclamação quanto ao serviço prestado pelo Cartório do 2º
Analisando os autos, vislumbra-se que a discussão cinge-se à possibilidade
Ofício de Sorriso/MT.
de registro do contrato de locação às margens da matrícula 58.637, do Livro
O reclamante aduz que:
02, sem a prévia averbação das benfeitorias existentes no imóvel (prédio,
“Bom dia!
escritório e armazém).
Gostaria de manifestar minha insatisfação referente ao atendimento do
Pois bem, razão assiste o registrador, uma vez que o registro de imóveis é
Cartório Extrajudicial 2º Ofício Sorriso/MT. Sou do RS e necessito que meu tio
fundamentalmente um instrumento de publicidade, restando, portanto,
realize uma procuração em nome do meu pai, Sr. Vanderson Luis Borges da
necessário que as informações nele contidas coincidam com a realidade, para
Silva, porém o Cartório não dá satisfação, ao ligar a responsável pelo serviço
que não se converta em elemento de difusão de inexatidão e fonte de
diz que irá responder por email, o que não acontece. Recebemos um email do
insegurança jurídica, contrariando, dessa forma, sua finalidade básica.
carório no dia 14.04.2025 informando que caso a procuração estivesse de
O título apresentado para registro junto à matrícula 58.637, trata-se de um
acordo meu tio, Sr. Vanderlei Rigão da Silva, morador de Sorriso/MT, poderia
Contrato Particular de Locação de Armazém e Acessórios, para fins
ir assinar. Nosso advogado, Sr. Claudiomir Maffi, no mesmo dia (14.04.2025),
comerciais, cujo o objeto do contrato é o imóvel com todas suas benfeitorias e
retornou para o cartório dizendo que a minuta da procuração estava OK. Até o
acessórios, o qual a locadora entrega à locatária. Ocorre que o imóvel objeto
momento, após ligações sendo realizadas todos os dias, a responsável diz
da matrícula 58.637, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, é
que vai responder por e-mail o que não faz. Assim, solicitamos os esforços
apenas um lote sem edificações averbadas, simplesmente como mero
desta ouvidoria para que nossa demanda seja sanada, pois dependemos da
terreno, quando na realidade, consta sobre ele benfeitorias relacionadas no
procuração. Att, Eduardo Salvador da Silva“ (sic).
contrato de locação, restando evidente a contradição entre título e a matrícula
Em sede de manifestação o tabelião interino aduz que:
apresentada.
Após análise detalhada do histórico de comunicações eletrônicas mantido
A legislação é clara quanto á obrigatoriedade da averbação as edificações na
entre esta serventia e o solicitante, verificamos que o atendimento transcorreu
matrícula do imóvel, bem como o registro do contrato com cláusula de
de forma regular e dentro dos prazos razoáveis para o serviço remoto. O
vigência, vejamos:
fluxo de atendimento foi contínuo, sempre com retorno em prazos muito
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
razoáveis, considerando que houve dois feriados nacionais: Paixão de Cristo
I – o registro:
(18/04/2025, sexta-feira) e Tiradentes (21/04/2025, segunda-feira); e fins de
(...)
semana (sábados e domingos) naturalmente sem movimentação. Destaca-se
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada
que nenhuma mensagem ficou sem resposta e a todas as demandas foram
cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
atendidas com adaptações conforme os pedidos do cliente (alteração de
(...)
cláusulas, formato da procuração). Observa-se que, desde o primeiro contato
II – a averbação:
até a conclusão das tratativas, houve comunicação ativa e resposta
(...)
tempestiva por parte desta serventia. Deste modo, reafirmamos que o
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação,
atendimento foi prestado com regularidade, respeitando as características do
da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de
atendimento remoto, sem que tenha havido omissão ou atraso injustificado.
imóveis;
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 19
Comarca de Primavera do Leste
para facilitar a visualização:
Pois bem, ante análise de todo o constante nos autos, evidencia-se a
Diretoria do Fórum necessidade de arquivamento sumário do presente pedido de providências,
originário de denúncia junto à ouvidoria do TJMT, eis que não houve
comprovação da irregularidade da conduta profissional, alegada na presente
Portaria
reclamação.
Diante da tabela apresentada pelo tabelião ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , é possível verificar que todos os e
-mails foram respondidos dentro de prazos considerados aceitáveis e até
PORTARIA Nº 40/2025-DF
exíguos, por se tratar de atendimento remoto.
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - MERITÍSSIMO JUIZ DE
Além do mais, o mês de abril de 2025, contamos com dois feriados nacionais
DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
Paixão de Cristo (18/04/2025, sexta-feira) e Tiradentes (21/04/2025,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
segunda-feira), o que pode ter levado a uma maior espera para os e-mails
ETC.
serem respondidos.
CONSIDERANDO o Provimento n. 17/2023/CM, disponibilizado no Diário da
Ademais, nos dias 28 e 29 de abril, é possível verificar que a minuta da
Justiça Eletrônico – MT n. 11.498, de 07/07/2023, que Dispõe sobre o
referida procuração está na fase de finalização, dependendo da confirmação
credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia, Educação Física,
de dados por parte do reclamante.
Psicologia, Medicina, Auxiliar em Saúde Bucal, Engenheiro ou Arquiteto
Desta forma, entendo que, malgrado o inconformismo da parte reclamante, a
especialista em Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho
presente reclamação não merece prosperar, uma vez não restou constatado
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso;
qualquer conduta irregular/ilegal, o arquivamento da reclamação é medida que
CONSIDERANDO a Portaria TJMT/PRES n. 1059 de 31/07/2023, que
se impõe.
estabelece o modelo padrão de edital de processo seletivo de análise de
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
documentos, instaurado para credenciamento dos profissionais acima
Comunique-se a Ouvidoria da presente decisão.
descritos;
Preclusas as vias recursais, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
RESOLVE:
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Art. 1º - CRIAR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para formação de
(assinado digitalmente)
credenciamento de profissional da área de Fisioterapia na comarca de
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano
Primavera do Leste/MT, a qual coordenará, operacionalizará e acompanhará
Juíza De Direito Diretora do Foro
o aludido certame, conforme composição abaixo discriminada, sob a
presidência do primeiro:
Sentença
Alexandre Delicato Pampado, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
Primavera do Leste;
Ângela Borges de Oliveira, Gestora Geral;
Cia nº 0016823-72.2025.811.0040
Andrey Cordeiro Manso Rezende Oliveira, Gestor Administrativo II.
Vistos etc,
Publique-se. Registre-se.
Trata-se de Suscitação de Dúvida apresentada por Haroldo Canavarros
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, registrador imobiliário do Registro de Imóveis e Títulos e Documentos
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
de Sorriso/MT, Aduzindo em síntese que, em 23/01/2025 foi protocolizado sob
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
nº 289.748 o Contrato Particular de Locação Safras Armazéns Gerais Ltda e
Juiz Diretor do Foro
locatário Sagel Comércio de Cereais Ltda, o qual tem por objeto o imóvel da
(documento assinado digitalmente)
matrícula 58637 deste RI, com todas as benfeitorias e acessórios, pelo qual a
locadora entrega à locatária todo o imóvel e estrutura administrativa e
Comarca de Sorriso
operacional de unidade de armazenamento de grãos, requerendo assim, a
mantença da exigência contida na nota devolutiva de 21/02/2025, a prévia
Diretoria do Fórum averbação das unidades (prédios e escritórios), bem como do armazém, em
respeito aos princípios da legalidade, continuidade e especialidade.
O interessado se manifestou, impugnando a suscitação, requerendo a
Decisão improcedência da suscitação de dúvida, uma vez que a legislação
mencionada pelo registrador não se aplica a contratos de locação, mas
apenas e tão somente a transmissões de propriedades.
Cia nº 0718322-50.2025.8.11.0040
O MPE manifestou-se pela não intervenção do Ministério Público no presente
Vistos etc,
caso.
Trata-se de reclamação formulada junto a Ouvidoria do Poder Judiciário de
Vieram-me os autos conclusos.
Mato Grosso (cia nº 0718322-50.2025.811.0040) em que Eduardo Salvador
É o relatório. Decido.
da Silva apresenta reclamação quanto ao serviço prestado pelo Cartório do 2º
Analisando os autos, vislumbra-se que a discussão cinge-se à possibilidade
Ofício de Sorriso/MT.
de registro do contrato de locação às margens da matrícula 58.637, do Livro
O reclamante aduz que:
02, sem a prévia averbação das benfeitorias existentes no imóvel (prédio,
“Bom dia!
escritório e armazém).
Gostaria de manifestar minha insatisfação referente ao atendimento do
Pois bem, razão assiste o registrador, uma vez que o registro de imóveis é
Cartório Extrajudicial 2º Ofício Sorriso/MT. Sou do RS e necessito que meu tio
fundamentalmente um instrumento de publicidade, restando, portanto,
realize uma procuração em nome do meu pai, Sr. Vanderson Luis Borges da
necessário que as informações nele contidas coincidam com a realidade, para
Silva, porém o Cartório não dá satisfação, ao ligar a responsável pelo serviço
que não se converta em elemento de difusão de inexatidão e fonte de
diz que irá responder por email, o que não acontece. Recebemos um email do
insegurança jurídica, contrariando, dessa forma, sua finalidade básica.
carório no dia 14.04.2025 informando que caso a procuração estivesse de
O título apresentado para registro junto à matrícula 58.637, trata-se de um
acordo meu tio, Sr. Vanderlei Rigão da Silva, morador de Sorriso/MT, poderia
Contrato Particular de Locação de Armazém e Acessórios, para fins
ir assinar. Nosso advogado, Sr. Claudiomir Maffi, no mesmo dia (14.04.2025),
comerciais, cujo o objeto do contrato é o imóvel com todas suas benfeitorias e
retornou para o cartório dizendo que a minuta da procuração estava OK. Até o
acessórios, o qual a locadora entrega à locatária. Ocorre que o imóvel objeto
momento, após ligações sendo realizadas todos os dias, a responsável diz
da matrícula 58.637, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, é
que vai responder por e-mail o que não faz. Assim, solicitamos os esforços
apenas um lote sem edificações averbadas, simplesmente como mero
desta ouvidoria para que nossa demanda seja sanada, pois dependemos da
terreno, quando na realidade, consta sobre ele benfeitorias relacionadas no
procuração. Att, Eduardo Salvador da Silva“ (sic).
contrato de locação, restando evidente a contradição entre título e a matrícula
Em sede de manifestação o tabelião interino aduz que:
apresentada.
Após análise detalhada do histórico de comunicações eletrônicas mantido
A legislação é clara quanto á obrigatoriedade da averbação as edificações na
entre esta serventia e o solicitante, verificamos que o atendimento transcorreu
matrícula do imóvel, bem como o registro do contrato com cláusula de
de forma regular e dentro dos prazos razoáveis para o serviço remoto. O
vigência, vejamos:
fluxo de atendimento foi contínuo, sempre com retorno em prazos muito
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
razoáveis, considerando que houve dois feriados nacionais: Paixão de Cristo
I – o registro:
(18/04/2025, sexta-feira) e Tiradentes (21/04/2025, segunda-feira); e fins de
(...)
semana (sábados e domingos) naturalmente sem movimentação. Destaca-se
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada
que nenhuma mensagem ficou sem resposta e a todas as demandas foram
cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
atendidas com adaptações conforme os pedidos do cliente (alteração de
(...)
cláusulas, formato da procuração). Observa-se que, desde o primeiro contato
II – a averbação:
até a conclusão das tratativas, houve comunicação ativa e resposta
(...)
tempestiva por parte desta serventia. Deste modo, reafirmamos que o
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação,
atendimento foi prestado com regularidade, respeitando as características do
da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de
atendimento remoto, sem que tenha havido omissão ou atraso injustificado.
imóveis;
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 19