Processo ativo

1000605-77.2016.5.02.0715

1000605-77.2016.5.02.0715
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH( *** Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB: do art. 457 da CLT.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
(motivação per relationem). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda
que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não - MICHELE MUNHOZ GUERRERO
havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
incólumes os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento. [...] (Ag-AIRR-200- Trata-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de recurso de revista interposto pela parte autora contra
90.2015.5.09.0006, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região publicado
Bastos, 4ª Turma, DEJT 18/02/2022). na vigência da Lei nº 13.467/2017.
Não foram apresentadas contrarrazões.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. nos termos regimentais.
FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, O recurso de revista é tempestivo e tem representação regular,
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. dispensado o preparo.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passa-
ao agravo de instrumento, mediante decisão unipessoal que se ao exame dos específicos do recurso de revista.
mantém a decisão denegatória do recurso de revista proferida pelo
Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). NATUREZA JURÍDICA.
incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. DIFERENÇAS.
ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da
CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes desta Sobre o tema em epígrafe, o Tribunal Regional do Trabalho adotou
Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não a seguinte fundamentação:
provido. (Ag-AIRR-1000605-77.2016.5.02.0715, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 01/04/2022). Natureza da parcela Prêmio de Incentivo Variável (PIV)
Análise conjunta dos recursos das partes
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração O MM. Juiz de primeira instância declarou a natureza salarial dos
do processo e da economia processual, que compreende o máximo valores recebidos a título de PIV, com base nos seguintes
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade fundamentos:
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente "Programa de Incentivo Variável (PIV) - Integração e Reflexos
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência A reclamante aduz que durante o contrato de trabalho mantido com
da causa. a reclamada recebeu parcela denominada de programa de incentivo
variável (PIV), mas que tal parcela não teria sido considerada pela
CONCLUSÃO reclamada para efeito de cálculo de horas extras e adicional,
adicional noturno, RSR, férias, aviso prévio e FGTS.
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento A reclamada respondeu que o PIV era pago a título de prêmio,
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao razão pela qual não seria integrante da remuneração da reclamante
agravo de instrumento. conforme §4º do art. 457 da CLT.
Publique-se. A reclamada, porém, não tem razão.
Brasília, 15 de janeiro de 2025. Isso porque para ser considerado prêmio no sentido estrito do
termo, sem natureza salarial, por definição do §4º do art. 457 da
CLT, do costume e da doutrina, precisaria ocorrer de maneira
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR eventual e imprevista, por liberalidade do empregador, sendo
Ministro Relator estabelecido em momento posterior à prestação dos serviços.
No presente caso restou incontroverso pela contestação que a
Processo Nº RR-0000888-65.2022.5.09.0084 parcela em questão era habitual e atrelada ao desempenho
Complemento Processo Eletrônico individual da reclamante quanto ao atingimento de metas
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior previamente estipuladas, possuindo, assim, evidente natureza
Recorrente MICHELE MUNHOZ GUERRERO jurídica salarial, em analogia com as comissões, nos termos do §1º
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB: do art. 457 da CLT.
60471-A/PR)
Incabíveis reflexos no valor principal das horas extras, por
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB: 74381-
compreender-se que o PIV de tais horas já foi pago como
A/PR)
consequência do atingimento das metas decorrente do labor em tais
Advogado Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711-A/PR) horas, em analogia com o que ocorre com as comissões.
Advogada Dra. FERNANDA LORENZOM(OAB: Por conseguinte, acolhe-se em parte o pedido, reconhecendo-se a
60491-A/PR)
natureza salarial da parcela em cotejo para todos os efeitos legais e
Advogado Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
deferindo-se os reflexos pleiteados no adicional das horas extras,
GONZALES(OAB: 103588-A/PR)
na linha da Súmula 340 do TST, considerando-se quanto ao divisor
Advogado Dr. LUDMILLA DA SILVA VINHAIS E
ZACARIAS(OAB: 107245/PR) da parte variável o total de horas trabalhadas em cada mês.
Advogado Dr. LORENA FACHINI TESTI(OAB: Do acréscimo do adicional de horas extras são devidos os reflexos
114141/PR)
correlatos em RSR (OJ 394 da SDI 1 do TST), aviso prévio
Recorrido TELEFÔNICA BRASIL S.A.
indenizado, gratificações natalinas, e férias + 1/3 pagos.
Advogado Dr. FERNANDO TEIXEIRA
Todavia, indefere-se o pedido de reflexos de tal verba em aviso
ABDALA(OAB: 24797/DF)
prévio, uma vez que a iniciativa da rescisão partiu da reclamante,
conforme carta de demissão juntada às fls. 344.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:53
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