Processo ativo

aduziu em síntese, que

1005023-77.2024.8.26.0224
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Autor: aduziu em s *** aduziu em síntese, que
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1005023-77.2024.8.26.0224 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª
Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER que Simonidio Lopes ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c.c. danos morais e tutela de urgência em face
do BANCO SANTANDER S.A. e PAM GESTÃO E CONSULTORIA LTDA. Sendo a 2ª requerida PAM GESTÃO E CONSULTORIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.068.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 58/0001-87, com sede estabelecida à Avenida
Ayrton Senna, nº 2500, bloco 2, sala 326, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/SP, CEP 22775-003. O autor aduziu em síntese, que
na data de 04/08/2023, o autor foi surpreendido via notificação da 1ª requerida, referente a uma transferência bancária no valor
de R$ 17.090,41 (dezessete mil, noventa reais e quarenta e um centavos), valor transferido junto a sua conta junto a Caixa
Econômica Federal, agência 3860, operação 001, conta nº 00022290-1. Em contato com a 1ª requerida, ao ligar na instituição
para entender o porquê do valor depositado, recebeu a informação de que havia sido realizado contrato de empréstimo para ser
descontado do seu benefício de aposentadoria, contrato este que, frise-se, o requerente não solicitou e deixou bem claro em
seu contato com a preposta da requerida de que não tinha interesse e não queria, ora que não necessitava de empréstimos,
adiantamento ou qualquer valor no momento. No mesmo dia (04/08/2023), em contato com a 1ª requerida, a mesma passou
dados da 2ª requerida sob alegação de que em parceria com essa, as 2 empresas é que haviam realizado o empréstimo, assim
autor devolveu os valores junto a 2ª requerida (comprovante de transferência anexa) e recebeu a informação de que o contrato,
frise-se, qual o requerente não solicitou seria dado baixa e que NÃO OCORRERIAM DESCONTOS DO BENEFÍCIO DO AUTOR.
No entanto, destaca-se mais uma vez, o requerente não solicitou o referido empréstimo. As tentativas de citação da 2ª requerida
se deu em diversos endereços, restando todas diligências infrutíferas, sendo realizadas pesquisas via BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD, restando todos os endereços diligenciados e infrutíferos. Deferida a citação por edital (fls. 209), fica advertida 2ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:47
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