Processo ativo
- ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1000208-33.2025.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/S *** - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Nome: de solteira, qua *** de solteira, qual seja, E. F. S;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ZAMPOL (OAB 52037/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1000208-33.2025.8.26.0505 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Centro das Indústrias do
Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, vista ao Ministério Pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blico. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/
SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP)
Processo 1000289-79.2025.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.M.S. - Vistos. Trata-se
de pedido de alvará ajuizado por Edna Madalena da Silva. Examinando a situação trazida aos autos permite-se concluir pela
impossibilidade jurídica de se deferir alvará autônomo para essa finalidade. Com efeito, a expedição de alvará autônomo e
independente de processo de inventário só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº 6.858, de 24
de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981. Admite-se, ainda, alvará autônomo
para recebimento de indenização de seguro de vida ao beneficiário incapaz, quando não houver outros bens suscetíveis de
partilha. Fora desses casos, não se pode admitir o alvará autônomo. Isso porque a partilha de bens de pessoa falecida está
obrigatoriamente sujeita ao processo de inventário, via processual idônea para o fim de se dar destino ao patrimônio do de
cujus. Vale lembrar que é no bojo do procedimento dessa natureza é que haverá a oportunidade para verificação da quitação
dos tributos incidentes na sucessão mortis causa, para habilitação de credores do de cujus, para a oposição de impugnações
por parte de herdeiros não citados ou discordantes, e até mesmo para se aferir do direito de herdeiro testamentário, dentre
outras formalidades indispensáveis, havendo, neste caso, a necessidade de sobrepartilha nos autos principais. É por esses
motivos que se indefere o pedido inicial. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o pedido, sem julgamento de mérito, o que faço
com fundamento nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo aos autores/ao autor/à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a declaração de hipossuficiência de fls. 14. Anote-se. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 1000316-33.2023.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S.O. - C.J.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1-) Decretar o
divórcio de E. F. S. de O. em face de C. J. de O., devendo a parte autora a voltar a usar o nome de solteira, qual seja, E. F. S;
2-) Determinar a partilha dos direitos sobre os bens imóveis localizados na Estrada Mogi das Cruzes, n° 83 e Rua Almerinda dos
Santos, n° 320, ambos nesta comarca de Ribeirão Pires/SP, conforme escritura pública às fls. 71/74 e contrato de financiamento
às fls. 75/93, na proporção de 50% para cada, como também o saldo de financiamento deverá ser igualmente dividido entre as
partes; Anote-se que não fica extinto eventual condomínio, o que dependerá de ação autônoma a ser proposta por qualquer
dos ex-cônjuges. 3-) Determinar a partilha dos saldos existentes em contas bancárias na data da separação de fato do casal
(novembro de 2022), na proporção de 50% para cada; Os encargos moratórios seguem as seguintes diretrizes: a) até 29/08/2024
(inclusive), os juros serão de 1% ao mês; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros
observarão a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária; c) a correção monetária observará a Tabela Prática do
TJSP, já atualizada com os critérios da Lei nº 14.905/2024. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação de
divórcio a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Ribeirão Pires, conforme certidão de casamento às fls. 14. Servirá
cópia da presente sentença assinada digitalmente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Os nomes das
partes estão abreviados em virtude do disposto no Provimento CSM Nº 2.241/2015 TJ. Em razão da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, com juros de mora legais a partir do
trânsito em julgado. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias. Eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria “Execução
de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento de Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração
própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos,
com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação
61614). Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e Intimem-se. - ADV: MAYARA FIRMINO DA
SILVA (OAB 459066/SP), MARCELO ALCAZAR (OAB 188764/SP)
Processo 1000397-79.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marceli Aparecida da Silva de
Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 327: O pedido deverá ser requerido através de incidente próprio,
conforme já determinado as fls. 302. Certifique a serventia se ainda constam valores depositados nos autos. Caso positivo,
junte-se o extrato e intimem-se as partes para manifestação. Caso negativo, cumpra-se fls. 302 e arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1000637-05.2022.8.26.0505 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francisco de Assis Soares - Ivanilda
Soares da Silva Soares - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do
trânsito em julgado da sentença/acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença
deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil. Sem o recolhimento das custas finais em razão da gratuidade concedida. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP), THIAGO HENRIQUE DE
ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1000725-09.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Doceira Campos do Jordao Ltda -
Antonio Carlos do Amaral - Fl. 144/145: CIÊNCIA AO EXEQUENTE quanto ao resultado negativo da Carta Precatória, devendo
manifestar-se em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), ANTONIO
CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 1001155-34.2018.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Aparecido Espindola - Emerson Eli
Espindola - Carta de intimação autor - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1001183-89.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elzia Aparecida Cardoso
Querino - Banco Bradesco S/A - Intime-se o requerido para complementar os honorários periciais no prazo de 05 dias. - ADV:
ELIAS FERNANDES (OAB 238627/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001360-53.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.S. - Diante da certidão de
fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA CESTARI (OAB 381899/SP)
Processo 1001431-55.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S. - Fica o autor intimado a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 1001809-11.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Técnica Tsukamoto Ltda. - Du
Sol Comércio de Bebidas Ltda Epp - Ciência ao credor que o MLE foi remetido ao Banco, devendo acompanhar a movimentação
na conta indicada. - ADV: DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO (OAB 253606/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ZAMPOL (OAB 52037/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), CESAR MARCOS KLOURI (OAB 50057/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 1000208-33.2025.8.26.0505 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Centro das Indústrias do
Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, vista ao Ministério Pú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. blico. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAMOS (OAB 188415/
SP), FABIO MARTINEZ (OAB 232777/SP)
Processo 1000289-79.2025.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.M.S. - Vistos. Trata-se
de pedido de alvará ajuizado por Edna Madalena da Silva. Examinando a situação trazida aos autos permite-se concluir pela
impossibilidade jurídica de se deferir alvará autônomo para essa finalidade. Com efeito, a expedição de alvará autônomo e
independente de processo de inventário só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei nº 6.858, de 24
de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981. Admite-se, ainda, alvará autônomo
para recebimento de indenização de seguro de vida ao beneficiário incapaz, quando não houver outros bens suscetíveis de
partilha. Fora desses casos, não se pode admitir o alvará autônomo. Isso porque a partilha de bens de pessoa falecida está
obrigatoriamente sujeita ao processo de inventário, via processual idônea para o fim de se dar destino ao patrimônio do de
cujus. Vale lembrar que é no bojo do procedimento dessa natureza é que haverá a oportunidade para verificação da quitação
dos tributos incidentes na sucessão mortis causa, para habilitação de credores do de cujus, para a oposição de impugnações
por parte de herdeiros não citados ou discordantes, e até mesmo para se aferir do direito de herdeiro testamentário, dentre
outras formalidades indispensáveis, havendo, neste caso, a necessidade de sobrepartilha nos autos principais. É por esses
motivos que se indefere o pedido inicial. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o pedido, sem julgamento de mérito, o que faço
com fundamento nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo aos autores/ao autor/à autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante a declaração de hipossuficiência de fls. 14. Anote-se. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 1000316-33.2023.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S.O. - C.J.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1-) Decretar o
divórcio de E. F. S. de O. em face de C. J. de O., devendo a parte autora a voltar a usar o nome de solteira, qual seja, E. F. S;
2-) Determinar a partilha dos direitos sobre os bens imóveis localizados na Estrada Mogi das Cruzes, n° 83 e Rua Almerinda dos
Santos, n° 320, ambos nesta comarca de Ribeirão Pires/SP, conforme escritura pública às fls. 71/74 e contrato de financiamento
às fls. 75/93, na proporção de 50% para cada, como também o saldo de financiamento deverá ser igualmente dividido entre as
partes; Anote-se que não fica extinto eventual condomínio, o que dependerá de ação autônoma a ser proposta por qualquer
dos ex-cônjuges. 3-) Determinar a partilha dos saldos existentes em contas bancárias na data da separação de fato do casal
(novembro de 2022), na proporção de 50% para cada; Os encargos moratórios seguem as seguintes diretrizes: a) até 29/08/2024
(inclusive), os juros serão de 1% ao mês; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros
observarão a taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária; c) a correção monetária observará a Tabela Prática do
TJSP, já atualizada com os critérios da Lei nº 14.905/2024. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação de
divórcio a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Ribeirão Pires, conforme certidão de casamento às fls. 14. Servirá
cópia da presente sentença assinada digitalmente como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Os nomes das
partes estão abreviados em virtude do disposto no Provimento CSM Nº 2.241/2015 TJ. Em razão da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, com juros de mora legais a partir do
trânsito em julgado. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias. Eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria “Execução
de Sentença” e tipo de petição “156 Cumprimento de Sentença”, para autuação em apartado, com a geração de numeração
própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos,
com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação
61614). Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço). Publique-se e Intimem-se. - ADV: MAYARA FIRMINO DA
SILVA (OAB 459066/SP), MARCELO ALCAZAR (OAB 188764/SP)
Processo 1000397-79.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marceli Aparecida da Silva de
Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 327: O pedido deverá ser requerido através de incidente próprio,
conforme já determinado as fls. 302. Certifique a serventia se ainda constam valores depositados nos autos. Caso positivo,
junte-se o extrato e intimem-se as partes para manifestação. Caso negativo, cumpra-se fls. 302 e arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 1000637-05.2022.8.26.0505 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francisco de Assis Soares - Ivanilda
Soares da Silva Soares - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do
trânsito em julgado da sentença/acórdão. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença
deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do
Código de Processo Civil. Sem o recolhimento das custas finais em razão da gratuidade concedida. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP), THIAGO HENRIQUE DE
ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1000725-09.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Doceira Campos do Jordao Ltda -
Antonio Carlos do Amaral - Fl. 144/145: CIÊNCIA AO EXEQUENTE quanto ao resultado negativo da Carta Precatória, devendo
manifestar-se em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP), ANTONIO
CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 1001155-34.2018.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Aparecido Espindola - Emerson Eli
Espindola - Carta de intimação autor - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1001183-89.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elzia Aparecida Cardoso
Querino - Banco Bradesco S/A - Intime-se o requerido para complementar os honorários periciais no prazo de 05 dias. - ADV:
ELIAS FERNANDES (OAB 238627/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001360-53.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.S. - Diante da certidão de
fls. Retro, manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA CESTARI (OAB 381899/SP)
Processo 1001431-55.2024.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - M.C.S. - Fica o autor intimado a dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 1001809-11.2024.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Técnica Tsukamoto Ltda. - Du
Sol Comércio de Bebidas Ltda Epp - Ciência ao credor que o MLE foi remetido ao Banco, devendo acompanhar a movimentação
na conta indicada. - ADV: DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO (OAB 253606/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º