Processo ativo
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos Orgão Judicante - 8ª Turma
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Identificação
Nº Processo: 0010698-19.2019.5.18.0052
Partes e Advogados
Autor: do dano implicar, por sua natureza, risco p *** do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ATEAMENTO DE FOGO. ACIDENTE DO TRABALHO. objetiva, consoante interpretação que se extrai dos artigos 2º da
QUEIMADURAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. E mesmo que se
ESTÉTICOS, MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA pudesse afastar a responsabilidade objetiva, a reclamada, ao
CAUSA RECONHECIDA. designar o empregado para função alheia à sua capacidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de
1. Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a trabalho, repita-se, sem treinamento, expondo-o a risco exacerbado
jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a por ele não imaginado e sem preparo para enfrentá-lo, agiu com
transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. manifesta culpa, pela qual há de ser responsabilizada.
2. O Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu os pedidos 7. É necessário acrescentar que não prospera a tese de que o
de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, adotando empregado fora vítima de fato de terceiro, visto que a ação danosa
o entendimento de que o acidente que resultou em queimaduras ao do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para o qual o
reclamante adveio de fato de terceiro, sem a participação direta da reclamante fora designado a desempenhar, visto que o sinistro
empregadora ou de seus prepostos. somente ocorreu por estar envolvido em operação de resgate de
3. No caso, a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da paciente em pleno surto psiquiátrico.
empregadora para fins de condenação por dano moral, estético e Recurso de Revista conhecido e provido.
material.
4. Conforme descrito no acórdão recorrido, o reclamante exercia a
função de vigilante de pátio, em clínica psiquiátrica da reclamada,
Processo Nº Ag-AIRR-0010698-19.2019.5.18.0052
quando foi designado para acompanhar colegas de trabalho na Complemento Processo Eletrônico
busca de um paciente que necessitava de tratamento e Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) AMBEV S.A.
acompanhamento psiquiátrico urgente. Durante o resgate, o
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
paciente fugiu e entrou na residência onde se encontrava e, NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado(s) LUCIANO PEIXOTO DE QUEIROZ
portando um galão de gasolina, incendiou toda a casa, causando o
Advogada Dra. ELIANE JESUS OLIVEIRA
acidente que culminou nos sérios danos à integridade física do HIPÓLITO(OAB: 10241-N/GO)
reclamante, que teve 30% de queimaduras em todo o corpo.
Intimado(s)/Citado(s):
5. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: "Haverá
- AMBEV S.A.
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos - LUCIANO PEIXOTO DE QUEIROZ
casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos Orgão Judicante - 8ª Turma
de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE nº 828040, DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
fixou a seguinte tese no Tema nº 932 de repercussão geral: "O EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO
de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou NÃO CONFIGURADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática
quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não
implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da possui procuração nos autos. Além disso, não se configurou
coletividade". hipótese de mandato tácito. Também não se trata de situação que
6. Ainda que a atividade econômica desenvolvida pela empresa autoriza a regularização da representação processual, que
reclamada não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383,
é certo dizer que a atividade exercida pelo reclamante, que deu II, do TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
ensejo ao sinistro (busca de paciente em surto psiquiátrico)
pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos
empregados encarregados desse mister, o que acabou por ocorrer
Processo Nº RRAg-0010703-20.2017.5.15.0141
exatamente com quem para isso não estava preparado e treinado, Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
permitindo encampar a aplicação, ao caso, da responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ATEAMENTO DE FOGO. ACIDENTE DO TRABALHO. objetiva, consoante interpretação que se extrai dos artigos 2º da
QUEIMADURAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CLT e 927, parágrafo único, do Código Civil. E mesmo que se
ESTÉTICOS, MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA pudesse afastar a responsabilidade objetiva, a reclamada, ao
CAUSA RECONHECIDA. designar o empregado para função alheia à sua capacidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de
1. Diante da possibilidade de a decisão recorrida contrariar a trabalho, repita-se, sem treinamento, expondo-o a risco exacerbado
jurisprudência desta Corte Superior quanto ao tema, verifica-se a por ele não imaginado e sem preparo para enfrentá-lo, agiu com
transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. manifesta culpa, pela qual há de ser responsabilizada.
2. O Tribunal Regional, reformando a sentença, indeferiu os pedidos 7. É necessário acrescentar que não prospera a tese de que o
de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, adotando empregado fora vítima de fato de terceiro, visto que a ação danosa
o entendimento de que o acidente que resultou em queimaduras ao do paciente psiquiátrico não é estranha à atividade para o qual o
reclamante adveio de fato de terceiro, sem a participação direta da reclamante fora designado a desempenhar, visto que o sinistro
empregadora ou de seus prepostos. somente ocorreu por estar envolvido em operação de resgate de
3. No caso, a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da paciente em pleno surto psiquiátrico.
empregadora para fins de condenação por dano moral, estético e Recurso de Revista conhecido e provido.
material.
4. Conforme descrito no acórdão recorrido, o reclamante exercia a
função de vigilante de pátio, em clínica psiquiátrica da reclamada,
Processo Nº Ag-AIRR-0010698-19.2019.5.18.0052
quando foi designado para acompanhar colegas de trabalho na Complemento Processo Eletrônico
busca de um paciente que necessitava de tratamento e Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) AMBEV S.A.
acompanhamento psiquiátrico urgente. Durante o resgate, o
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
paciente fugiu e entrou na residência onde se encontrava e, NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado(s) LUCIANO PEIXOTO DE QUEIROZ
portando um galão de gasolina, incendiou toda a casa, causando o
Advogada Dra. ELIANE JESUS OLIVEIRA
acidente que culminou nos sérios danos à integridade física do HIPÓLITO(OAB: 10241-N/GO)
reclamante, que teve 30% de queimaduras em todo o corpo.
Intimado(s)/Citado(s):
5. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que: "Haverá
- AMBEV S.A.
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos - LUCIANO PEIXOTO DE QUEIROZ
casos especificados em lei, ou quando a atividade desenvolvida
pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos Orgão Judicante - 8ª Turma
de outrem". O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE nº 828040, DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
fixou a seguinte tese no Tema nº 932 de repercussão geral: "O EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO
de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou NÃO CONFIGURADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática
quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, apresentar por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não
implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da possui procuração nos autos. Além disso, não se configurou
coletividade". hipótese de mandato tácito. Também não se trata de situação que
6. Ainda que a atividade econômica desenvolvida pela empresa autoriza a regularização da representação processual, que
reclamada não permita concluir, à primeira vista, que é ela de risco, pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383,
é certo dizer que a atividade exercida pelo reclamante, que deu II, do TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
ensejo ao sinistro (busca de paciente em surto psiquiátrico)
pressupõe a existência de risco potencial à integridade física dos
empregados encarregados desse mister, o que acabou por ocorrer
Processo Nº RRAg-0010703-20.2017.5.15.0141
exatamente com quem para isso não estava preparado e treinado, Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
permitindo encampar a aplicação, ao caso, da responsabilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342