Processo ativo
advertido de que o MLE com finalidade
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Identificação
Nº Processo: 0000190-10.2014.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: advertido de que o *** advertido de que o MLE com finalidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade
de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados
informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado a tarifa
bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de
R$ 330,19 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias
contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV:
SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0000190-10.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MAGAZINE LUIZA S/A - Páginas 56/58: a quantia depositada nos autos pertence a parte autora, que, embora
intimada, ainda não providenciou o levantamento. Int. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP)
Processo 0000226-37.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucas da
Silva Moraes - - Jessica Gomes de Azevedo - Silveira Moraes Serviços Imobiliários Ltda - - Antonio Fernando Maschietto -
Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº
284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 1º de
outubro de 2025, às 16h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência , pessoalmente,
por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento do link de acesso
à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com WhatsApp para
comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa
de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone
para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos autos),
incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive para
testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária a
formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la
expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas
participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário,
serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar
com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”,
retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta
até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone
19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB
168603/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), JESSICA GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/SP), JESSICA
GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/SP)
Processo 0000554-93.2025.8.26.0248 (processo principal 1004691-43.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Apolo Antunes Filho - Michelle Monteiro de Moraes - A possibilidade de penhora de benefício previdenciário ou
salário, embora já admitida pelo E. STJ, é medida excepcional, dependendo muito do quanto recebido mensalmente, de modo
que a constrição não prejudique a subsistência do devedor e da sua família. Sendo assim, antes de decidir definitivamente
sobre páginas 29/30, oficiar à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, indagando sobre eventual remuneração paga ao(à) devedor(a)
Michelle Monteiro de Moraes, CPF 29239906843, e, em caso de resposta positiva, o respectivo valor. Com a resposta, promover
nova conclusão. Deverá a a parte exequente promover o envio do(s) ofício(s), comprovando nos autos em 15 dias. As respostas
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indaiatubajec@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: APOLO ANTUNES
FILHO (OAB 360104/SP), MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP)
Processo 0001226-38.2024.8.26.0248 (processo principal 1003554-55.2023.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Anilde Borborema Lopes Rocha - Preparar minuta para pesquisa de
endereços dos requeridos pelos sistemas Sisbajud e Infojud. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 0001491-06.2025.8.26.0248 (processo principal 1008254-40.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - João Horácio Mazzetto - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.731,39 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte em páginas 12.
Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume
o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), NOE BORGES
DA CUNHA JUNIOR (OAB 369832/SP)
Processo 0001503-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1000510-62.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vanessa Magalhães de Castro - - Jennifer Salvio Shellmann - Por ora, expedir novo mandado
de intimação da penhora e avaliação do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Só será considerada perfeita e acabada a penhora
se o veículo for encontrado e efetuado o depósito. Caso o veículo não seja encontrado, deverá o oficial de justiça diligente
efetuar a penhora de outros bens que encontrar. Int. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP),
LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0001681-71.2022.8.26.0248 (processo principal 1003075-67.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp - Adriano Machado de Paula - Diante do certificado em página 176, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA FISCHER
ROGIERI (OAB 243079/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB
246968/SP)
Processo 0002134-61.2025.8.26.0248 (processo principal 1002716-78.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - M.V.S. - C.S.C.D.S. - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o
pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido
pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de
bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. -
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade
de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados
informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado a tarifa
bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de
R$ 330,19 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias
contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV:
SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0000190-10.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MAGAZINE LUIZA S/A - Páginas 56/58: a quantia depositada nos autos pertence a parte autora, que, embora
intimada, ainda não providenciou o levantamento. Int. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP)
Processo 0000226-37.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucas da
Silva Moraes - - Jessica Gomes de Azevedo - Silveira Moraes Serviços Imobiliários Ltda - - Antonio Fernando Maschietto -
Considerando a regulamentação das audiências virtuais pela E. Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Comunicado nº
284/2020, bem como as alterações trazidas pela Lei 13.994/20, possibilitando audiência não presencial no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis, dispensando concordância das partes, designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 1º de
outubro de 2025, às 16h00. a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJE, ou, na ausência , pessoalmente,
por carta, para que informem os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e seus Patronos para recebimento do link de acesso
à reunião no prazo de quinze dias da intimação da presente decisão, bem como celular dos Patronos com WhatsApp para
comunicações que se façam necessárias, salvo se já informados previamente. Se não for recebido o e-mail (consultar caixa
de entrada e spam) em até duas horas antes da audiência, informar nos autos digitais outro endereço eletrônico e telefone
para contato. b) Na mesma ocasião, deverão apresentar eventual rol de testemunhas (ratificando, se já constar dos autos),
incluindo e-mail (obrigatório para recebimento do link de acesso à audiência), bem com telefone com whatsapp, inclusive para
testemunhas residentes fora da terra, pois todas podem ser ouvidas em suas residências ou local de trabalho. Se necessária a
formal intimação de alguma testemunha para a participação na audiência, deverá a parte interessada na sua oitiva requerê-la
expressamente; caso contrário, entende-se caso de apresentação espontânea. c) Se possível, os documentos das testemunhas
participantes da audiência deverão ser anexados à manifestação supra, o que contribui e agiliza na identificação; do contrário,
serão exigidos na própria audiência. d) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo
link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto, com pelo menos dez minutos de antecedência. As testemunhas aguardarão no lobby virtual e deverão estar
com documento de identificação para ingresso à sala de audiências virtual quando autorizadas. e) Se, cumprindo o item “d”,
retro, as partes e seus advogados não forem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta
até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone
19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. Necessária a utilização do aplicativo Teams. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no Manual de Participação em audiências virtuais disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intimem-se. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB
168603/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), JESSICA GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/SP), JESSICA
GOMES DE AZEVEDO (OAB 505009/SP)
Processo 0000554-93.2025.8.26.0248 (processo principal 1004691-43.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Apolo Antunes Filho - Michelle Monteiro de Moraes - A possibilidade de penhora de benefício previdenciário ou
salário, embora já admitida pelo E. STJ, é medida excepcional, dependendo muito do quanto recebido mensalmente, de modo
que a constrição não prejudique a subsistência do devedor e da sua família. Sendo assim, antes de decidir definitivamente
sobre páginas 29/30, oficiar à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, indagando sobre eventual remuneração paga ao(à) devedor(a)
Michelle Monteiro de Moraes, CPF 29239906843, e, em caso de resposta positiva, o respectivo valor. Com a resposta, promover
nova conclusão. Deverá a a parte exequente promover o envio do(s) ofício(s), comprovando nos autos em 15 dias. As respostas
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indaiatubajec@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: APOLO ANTUNES
FILHO (OAB 360104/SP), MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP)
Processo 0001226-38.2024.8.26.0248 (processo principal 1003554-55.2023.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Anilde Borborema Lopes Rocha - Preparar minuta para pesquisa de
endereços dos requeridos pelos sistemas Sisbajud e Infojud. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 0001491-06.2025.8.26.0248 (processo principal 1008254-40.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - João Horácio Mazzetto - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Expedir mandado de
levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.731,39 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte em páginas 12.
Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume
o pagamento integral da execução. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), NOE BORGES
DA CUNHA JUNIOR (OAB 369832/SP)
Processo 0001503-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1000510-62.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vanessa Magalhães de Castro - - Jennifer Salvio Shellmann - Por ora, expedir novo mandado
de intimação da penhora e avaliação do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Só será considerada perfeita e acabada a penhora
se o veículo for encontrado e efetuado o depósito. Caso o veículo não seja encontrado, deverá o oficial de justiça diligente
efetuar a penhora de outros bens que encontrar. Int. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP),
LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0001681-71.2022.8.26.0248 (processo principal 1003075-67.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp - Adriano Machado de Paula - Diante do certificado em página 176, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Prazo de vinte dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA FISCHER
ROGIERI (OAB 243079/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB
246968/SP)
Processo 0002134-61.2025.8.26.0248 (processo principal 1002716-78.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - M.V.S. - C.S.C.D.S. - Ciência à parte devedora sobre o cálculo do valor da condenação, aguardando o
pagamento espontâneo por quinze dias. Sem que ocorra o pagamento espontâneo no prazo retro fixado, (a) o valor perseguido
pela parte credora será acrescido da multa de 10% do par. 1º do art. 523 do CPC, iniciando-se, de imediato, a fase de busca de
bens penhoráveis, e (b) ocorrerá o início o prazo de quinze dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. -
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANDRESA DOS SANTOS SILVA (OAB 466434/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º