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advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco
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Identificação
Nº Processo: 0003629-77.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: advertido de que o MLE com finalidade de *** advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco
Nome: do devedor ou de n *** do devedor ou de numerário em contas
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora, por meio do portal *** da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Angela Aparecida Pereira - - Joao Carlos Felzke - - Marcus Antonio
Morelli - Considerando páginas 54/55, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes em páginas 47/49 e fixo os
valores dos débitos, válidos para 01/01/2025, em: a) R$ 17.765,11 (página 47), devido à exequente Angela Apar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecida Pereira;
b) R$ 10.368,62 (página 48), devido ao exequente João Carlos Felzke; c) R$ 19.779,77 (página 49), devido ao exequente
Marcus Antonio Morelli. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de
oficio requisitório. Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a
expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual,
classes: “1265 - Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora
que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de
indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições
de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do
TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório. Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0003629-77.2024.8.26.0248 (processo principal 0004521-20.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - William Luis Antonio da Silva - Observo que decorreu o prazo legal sem manifestação do devedor. Nos
termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário
MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência
do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para
transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco
do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o
valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a
determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 198,32 em favor da parte autora, conforme
requerimento da parte ou na ausência de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Sem prejuízo, apresente a parte
exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: LAÍS CARVALHO BOM (OAB 373868/SP)
Processo 0004592-85.2024.8.26.0248 (processo principal 1012099-56.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcelo Eduardo Freire Savioli - A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada,
não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou
aplicações financeiras. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, indefiro o requerimento para nova tentativa de penhora Sisbajud-
teimosinha. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma
do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
Processo 0004738-29.2024.8.26.0248 (processo principal 1000912-12.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Fiochi Nemer - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Deve a serventia elaborar o
cálculo das custas pendentes. Após, intimar a parte executada para efetuar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de
sessenta dias. Decorrido o prazo supra, sem o devido recolhimento, expedir certidão para inscrição da dívida e arquivar. Int. -
ADV: ERICA APARECIDA BRAGA SEREM (OAB 272863/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005138-43.2024.8.26.0248 (processo principal 1002402-69.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Bruno Lopes Prado - Studio Informática Engenharia - - Aparecido da Silva - Considerando página
167 dos autos principais, não mais subsiste interesse processual do exequente para seguimento do presente incidente de
cumprimento de sentença. Sendo assim, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 485, VI, do CPC. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial
de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através
da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail,
através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD
e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser
recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve
ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG
nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo
recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais
poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP), RITA DE
CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0005156-69.2021.8.26.0248 (processo principal 1000658-10.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Páginas 171/172: trata-se de reiteração de pedido para novas pesquisas Sisbajud-
teimosinha e Renajud. As medidas já se revelaram inócuas nas últimas oportunidades em que foram tentadas, não se justificando
suas renovações sem outros elementos que indiquem a existência de veículos em nome do devedor ou de numerário em contas
bancárias e ou aplicações financeiras. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, indefiro o requerimento nova tentativa de penhora
Sisbajud-teimosinha e Renajud. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da
execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0005211-15.2024.8.26.0248 (processo principal 1000663-27.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Angela Aparecida Pereira - - Joao Carlos Felzke - - Marcus Antonio
Morelli - Considerando páginas 54/55, homologo os cálculos apresentados pelos exequentes em páginas 47/49 e fixo os
valores dos débitos, válidos para 01/01/2025, em: a) R$ 17.765,11 (página 47), devido à exequente Angela Apar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecida Pereira;
b) R$ 10.368,62 (página 48), devido ao exequente João Carlos Felzke; c) R$ 19.779,77 (página 49), devido ao exequente
Marcus Antonio Morelli. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de
oficio requisitório. Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a
expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual,
classes: “1265 - Precatório ou “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, e informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Atente-se o advogado da parte autora
que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de
indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições
de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do
TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório. Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP),
BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA
MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0003629-77.2024.8.26.0248 (processo principal 0004521-20.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - William Luis Antonio da Silva - Observo que decorreu o prazo legal sem manifestação do devedor. Nos
termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário
MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência
do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para
transferência é obrigatória. Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco
do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o
valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a
determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 198,32 em favor da parte autora, conforme
requerimento da parte ou na ausência de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Sem prejuízo, apresente a parte
exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: LAÍS CARVALHO BOM (OAB 373868/SP)
Processo 0004592-85.2024.8.26.0248 (processo principal 1012099-56.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Marcelo Eduardo Freire Savioli - A medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada,
não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou
aplicações financeiras. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das
diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, indefiro o requerimento para nova tentativa de penhora Sisbajud-
teimosinha. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma
do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO FREIRE SAVIOLI (OAB 437136/SP)
Processo 0004738-29.2024.8.26.0248 (processo principal 1000912-12.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Fiochi Nemer - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Deve a serventia elaborar o
cálculo das custas pendentes. Após, intimar a parte executada para efetuar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de
sessenta dias. Decorrido o prazo supra, sem o devido recolhimento, expedir certidão para inscrição da dívida e arquivar. Int. -
ADV: ERICA APARECIDA BRAGA SEREM (OAB 272863/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005138-43.2024.8.26.0248 (processo principal 1002402-69.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Bruno Lopes Prado - Studio Informática Engenharia - - Aparecido da Silva - Considerando página
167 dos autos principais, não mais subsiste interesse processual do exequente para seguimento do presente incidente de
cumprimento de sentença. Sendo assim, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 485, VI, do CPC. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial
de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através
da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail,
através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD
e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser
recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve
ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG
nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo
recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais
poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP), RITA DE
CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0005156-69.2021.8.26.0248 (processo principal 1000658-10.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Bruno Marianelli Colitti - Páginas 171/172: trata-se de reiteração de pedido para novas pesquisas Sisbajud-
teimosinha e Renajud. As medidas já se revelaram inócuas nas últimas oportunidades em que foram tentadas, não se justificando
suas renovações sem outros elementos que indiquem a existência de veículos em nome do devedor ou de numerário em contas
bancárias e ou aplicações financeiras. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para
a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim, indefiro o requerimento nova tentativa de penhora
Sisbajud-teimosinha e Renajud. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da
execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 0005211-15.2024.8.26.0248 (processo principal 1000663-27.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º