Processo ativo

advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido

1009993-48.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outr *** advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1009993-48.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Igor
Machado de Almeida - - Nathalia Carvalho Machado - Comgás - Companhia de Gás São Paulo - No prazo de quinze dias a
fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Sem prejuízo, no mesmo prazo vista
ao requerido dos documentos de fls. 252/274. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JACQUELINE
LOPES COPRIVA (OAB 485273/SP), JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB 485273/SP), LUIS FELIPE RICHTER FERRARI
(OAB 344046/SP)
Processo 1009999-55.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila
Dayane Munhoz Ribeiro Lorga - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Cancelada a audiência designada em páginas 44/45. Retirar da pauta. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. -
ADV: GIOVANNA KELLY MUNHOZ COSTA (OAB 109560/PR)
Processo 1010070-57.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Maria José
Tardin - Diante do exposto, mantenho a decisão liminar de página 106 e, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente
procedente a pretensão autoral para reconhecer a autora isenta do recolhimento do imposto de renda retido na fonte desde
setembro/2024 e, consequentemente, para condenar os réus, solidariamente, no pagamento de eventual valor indevidamente
retido desde então, quantia que será atualizada monetariamente pelo IPCA desde a data do eventual desconto e, após o trânsito
em julgado desta sentença, acrescido exclusivamente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Não há condenação ao pagamento
de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de
Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia
DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através
da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e
SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº
1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser
recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve
ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG
nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo
recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais
poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/
SP)
Processo 1010146-81.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) -
E.B.R. - F.S.O.B. - Vista à parte ré da petição de fls. 184. Prazo de cinco dias. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1010323-45.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Priscila Dayane
Munhoz Ribeiro Lorga - Defiro a dilação do prazo por mais trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora,
tornem conclusos para extinção. - ADV: GIOVANNA KELLY MUNHOZ COSTA (OAB 109560/PR)
Processo 1010407-46.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Amanda Gambogi Cardoso
Fernandes Campos - Conforme se infere do termo de audiência de páginas 92/93, não foi dada oportunidade para a parte
requerida apresentar sua defesa oralmente. Sendo assim, intimar a parte requerida para que apresente sua defesa/contestação
de forma escrita, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se. - ADV: WANDER DA SILVA CARDOSO (OAB 47482/
MG)
Processo 1010425-72.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Svc Group Clinica
Odontologica Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação do devedor. Nos termos dos comunicados
conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em
seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido
quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta
judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Cumprida a determinação supra, expedir mandado
de levantamento eletrônico da quantia de R$ 160,17 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte ou na ausência
de manifestação, marcar a opção comparecer ao banco. Sem prejuízo, apresente a parte exequente cálculo atualizado do
débito. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1010446-43.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Leandro Sotello Bogas - Itaú Unibanco S/A - Aguardar o decurso do prazo para oferta de defesa, o qual teve início no dia útil
seguinte à sessão de conciliação, por isso desnecessária a intimação das partes. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP), ISABELA NELIE MENEGUELO (OAB 397692/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1010480-18.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Chirley
Eugenio dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap -
No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as
partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV:
NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE),
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE)
Processo 1010696-76.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Atalides
Hilario dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a
pretensão autoral para condenar a ré na obrigação de fornecimento à parte autora do procedimento cirúrgico indicado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:41
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