Processo ativo
Advogado da Parte: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS –
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Advogado da Parte: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS –
OAB/MT 13431-A, SAMIR BENNETT BUAINAIN – OAB/MT 13373.
Nos termos do artigo 7º do Provimento n.º 12/2017-CGJ que altera o
Provimento n° 31/2016-CGJ, INTIMO a parte REQUERIDA, por meio do seu
procurador, para pagamento das custas judiciais no valor de R$ 413,40
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) e taxa judiciária no valor de
R$ 233,48 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), que
totalizam o valor de R$ 646,8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e
oito centavos), no prazo de cinco (5) dias.
CIENTIFICA-SE, ainda, neste ato, que a emissão da(s) guia(s) será feita por
meio de acesso ao site: “http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home”, através
do campo “EMITIR GUIA”, selecionando o item “CUSTAS E TAXAS FINAIS
OU REMANESCENTES”, após, deverá preencher os campos conforme
solicitado, inserindo os dados do pagante e os valores devidos a título de
custas e taxas. Assim, o sistema gerará um boleto único (um boleto para
custas e taxas judiciárias e outro boleto para diligências).
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos débitos referentes às custas
processuais, no prazo estabelecido, acarretará na INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA DO ESTADO ou PROTESTO, nos termos da legislação aplicável.
Colíder-MT, 02 de fevereiro de 2024.
DOUGLAS FERREIRA CORSINI
Gestor da Central de Arrecadação e Arquivamento
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 3
OAB/MT 13431-A, SAMIR BENNETT BUAINAIN – OAB/MT 13373.
Nos termos do artigo 7º do Provimento n.º 12/2017-CGJ que altera o
Provimento n° 31/2016-CGJ, INTIMO a parte REQUERIDA, por meio do seu
procurador, para pagamento das custas judiciais no valor de R$ 413,40
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) e taxa judiciária no valor de
R$ 233,48 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), que
totalizam o valor de R$ 646,8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8 (seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e
oito centavos), no prazo de cinco (5) dias.
CIENTIFICA-SE, ainda, neste ato, que a emissão da(s) guia(s) será feita por
meio de acesso ao site: “http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home”, através
do campo “EMITIR GUIA”, selecionando o item “CUSTAS E TAXAS FINAIS
OU REMANESCENTES”, após, deverá preencher os campos conforme
solicitado, inserindo os dados do pagante e os valores devidos a título de
custas e taxas. Assim, o sistema gerará um boleto único (um boleto para
custas e taxas judiciárias e outro boleto para diligências).
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos débitos referentes às custas
processuais, no prazo estabelecido, acarretará na INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA DO ESTADO ou PROTESTO, nos termos da legislação aplicável.
Colíder-MT, 02 de fevereiro de 2024.
DOUGLAS FERREIRA CORSINI
Gestor da Central de Arrecadação e Arquivamento
Disponibilizado 6/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11638 3