Processo ativo Supremo Tribunal Federal

Advogado Dr. RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES

0000605-69.2023.5.08.0008
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAIMUNDO R *** Dr. RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
ato conjunto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. incumbe à parte, como expressamente previsto nas supracitadas
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. disposições consolidadas. Recurso de revista de que não se
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA conhece.
NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a
Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, declarou a
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso Nº AIRR-0000605-69.2023.5.08.0008
inconstitucionalidade parcial do artigo 791-A da CLT. Complemento Processo Eletrônico
Especificamente, a declaração de inconstitucionalidade atingiu a Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA
parte do dispositivo que permitia a dedução dos honorários FILHO
advocatícios de sucumbência dos créditos do reclamante Advogado Dr. RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES
LOPES(OAB: 4305-A/PA)
beneficiário da justiça gratuita, desde que tivesse obtido em juízo, Advogado Dr. BRENO RUBENS SANTOS
LOPES(OAB: 20197-A/PA)
mesmo em outro processo, créditos capazes de suportar essa
Agravado(s) HENVIL TRANSPORTES LTDA.
despesa. A decisão do Supremo estabeleceu que, nesse caso, as Advogado Dr. MARIA HELENA MIRANDA DE
MORAES(OAB: 9022-A/PA)
obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas quanto
Advogado Dr. CARMEM LILIAN LIMA DA
à sua exigibilidade. Somente poderão ser executadas se, nos dois SILVA(OAB: 19497-A/PA)
anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou,
Intimado(s)/Citado(s):
o credor demonstrar que não mais existe a situação de insuficiência
- HENVIL TRANSPORTES LTDA.
de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Após esse - MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA FILHO
prazo, essas obrigações do beneficiário são extintas. Julgados. No
caso dos autos, o Regional condenou o reclamante ao pagamento Orgão Judicante - 8ª Turma
de honorários advocatícios sucumbenciais com a suspensão de DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
exigibilidade dos créditos. Agravo de instrumento a que se nega e, no mérito, negar-lhe provimento.
provimento. EMENTA :
III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (IVERTON AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
FERNANDO ELIAS VIEIRA) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE
N° 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. caso, o recurso carece de fundamentação adequada, porquanto os
CONDENAÇÃO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. artigos citados como violados pela parte recorrente não trazem
INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. nenhuma pertinência com o tema recorrido. Além disso, os arestos
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso colacionados nos autos carecem de indicação de fonte oficial ou
de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob repositório autorizado em que foram publicados, inviabilizando o
pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o confronto de teses nos termos do Artigo 896, §8º da CLT. Agravo
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de instrumento conhecido e não provido.
da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos
jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou
Processo Nº AIRR-0000612-76.2020.5.22.0105
orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte", conforme Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. No caso dos
Agravante(s) MUNICÍPIO DE PIRACURUCA
autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente às referidas
Procuradora Dra. Ivonalda Brito de Almeida Morais
disposições, pois transcreveu e destacou, no início das razões Agravado(s) JUSCIVALDO GOMES DA SILVA
Advogado Dr. MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB:
recursais, diversos trechos do acórdão, conjuntamente, sem
10271-A/PI)
reprodução, nos tópicos próprios, dos excertos correspondentes a
Intimado(s)/Citado(s):
cada tese recursal e sem a realização, ponto a ponto, do necessário
- JUSCIVALDO GOMES DA SILVA
cotejo analítico. A propósito, havendo pluralidade de matérias
- MUNICÍPIO DE PIRACURUCA
debatidas no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das
razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá- Orgão Judicante - 8ª Turma
los com os diversos argumentos trazidos no apelo. Tal ônus DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:43
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