Processo ativo

não ao empregado complementação salarial em valor equivalente à

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Partes e Advogados
Autor: não ao empregado complementação *** não ao empregado complementação salarial em valor equivalente à
Nome: do banco; *** do banco; gestão da
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Todavia, reputo cabível a exclusão da condenação em relação aos auxílio-doença acidentário pela Previdência Social, fica assegurada
períodos de férias e licenças, nos quais obviamente o autor não ao empregado complementação salarial em valor equivalente à
efetuava deslocamentos a trabalho. diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das
Portanto, dou provimento parcial ao r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecurso, para determinar que, verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.
por ocasião da liquidação, sejam desconsiderados os períodos de Ao contrário do alegado pela ré, o benefício pago pelo INSS foi
fruição de férias e licenças para fins de apuração do valor da menor do que o somatório das verbas salariais fixas recebidas pelo
indenização pelas despesas decorrentes da utilização de veículo autor. Tanto é assim que os contracheques do período de
próprio. afastamento consignam o pagamento da verba referente à cláusula
Férias normativa supracitada.
A origem condenou o banco reclamado ao pagamento de dez dias Outrossim, uma vez deferidas diferenças salariais por equiparação,
de férias a cada período concessivo gozado, com o terço a base de cálculo da referida complementação é majorada, sendo
constitucional. devido o pagamento de diferenças.
O reclamado assevera que não existe prova efetiva da ausência de Ainda, observo que a sentença já limitou o cálculo das diferenças da
férias, bem como de ausência do respectivo pagamento. Cita os complementação às diferenças salariais por equiparação.
arts. 117, 345, I, e 373, I, do CPC, bem como os arts. 818 da CLT e Ademais, não há falar em extrapolação do período de 24 meses de
5º, II, da Constituição Federal. Sucessivamente, requer a dedução vigência do benefício.
de valores pagos, observadas as rubricas e épocas próprias, de Portanto, nego provimento ao recurso.
acordo com o art. 767 da CLT e as Súmulas 18 e 48 do TST. Nos julgamentos dos posteriores embargos de declaração, assim se
Examino. pronunciou o Tribunal Regional:
Consoante dispõe o art. 143 da CLT, a conversão de um terço do FUNDAMENTAÇÃO
período de férias em abono se trata de faculdade do empregado, Embargos de declaração do reclamado
não podendo ser imposta a ele por parte do empregador. Duração do trabalho. Omissão. Prequestionamento
No caso em apreço, a prova testemunhal refere o seguinte: O embargante assevera que este colegiado entendeu por manter o
nunca tirou 30 dias de férias, embora tenha tentado e não tenha enquadramento do caso dos autos no artigo 224, caput, da CLT,
conseguido apesar de comprovadas as especiais atribuições do autor na
- testemunha Cris contratualidade, nos cargos de GERENTE RELACIONAMENTO PF
o depoente nunca tirou 30 dias de férias; que tirou no máximo 20 II, GERENTE RELACIONAMENTO BUSINESS I e GERENTE
dias, por limitação da gerência - testemunha Ricardo RELACIONAMENTO EMPRESAS I. Refere que o julgado nada
era possível tirar 30 dias de férias, não sendo obrigado a vender (...) referiu quanto à incidência da primeira parte da súmula 287 do TST.
a depoente nunca tirou 30 dias de férias - testemunha Christiane Argumenta que, em vista da presunção expressa na referida
Ainda que a prova não seja uníssona, indica majoritariamente a súmula, e com base no art. 374, IV, do CPC, incumbia à parte
imposição da conversão de férias em abono por parte do réu. reclamante afastar a presunção de aplicação do art. 224, § 2º, da
Assim, entendo que o reclamante se desincumbiu do encargo CLT. Com o intuito de possibilitar a apreciação do caso pelo TST,
probatório que lhe tocava. requer que o colegiado fundamente de modo expresso sua decisão,
Por conseguinte, faz jus ao pagamento do período referente ao notadamente acerca da SJ 287/TST, expondo os argumentos
abono em dobro. Ainda, uma vez que o abono já foi pago durante a jurídicos que a levou a embasar a decisão, considerando-se no
execução contratual, remanesce unicamente a obrigação de acórdão "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de,
pagamento da dobra, conforme deferido pela sentença. Portanto, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" - art. 489, 1º,
não há falar em dedução de valores já pagos ao autor. IV, do CPC -, para fins de integração do julgado, bem como para se
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. evitar cerceamento do direito de defesa - art. 5º, LV, da Constituição
Diferenças de complementação de benefício Federal. Menciona que a turma deixa de materializar no acórdão a
O reclamado foi condenado ao pagamento de diferenças da íntegra do depoimento da testemunha Christiane Santos Ribeiro
complementação de benefício previdenciário, em razão das que revela o autor como gerente, com participação no comitê de
diferenças salariais deferidas na presente ação. crédito; assinatura de documentos em nome do banco; gestão da
O réu assevera que o autor recebeu devidamente todos os valores carteira, própria, de clientes de alta renda (o faturamento das
que lhe eram devidos, diretamente do INSS, uma vez que o valor empresas atendidas pelo reclamante era até 1 milhão de reais).
recebido pelo benefício é superior ao seu salário base acrescido da Alega que tais fatos são extremamente importantes, a fim de
gratificação de função. Sustenta que a norma coletiva estabelece possibilitar a análise do caso e enquadramento legal pelo TST,
que é assegurada ao empregado complementação salarial em valor consoante consabido Enunciado da Súmula 126 daquela Corte. Cita
equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o o art. 93, IX, da Constituição Federal. Menciona ainda que o
somatório das verbas fixas por ele recebidas mensal. Afirma que acórdão não traz a transcrição do depoimento da referida
são indevidas as diferenças salariais por equiparação. testemunha quanto à validade dos cartões ponto.
Sucessivamente, requer seja considerado para a complementação Examino.
do benefício previdenciários apenas e tão-somente o valor do Nos termos dos arts. 897-A da CLT e e artigo 1022 do Novo Código
salário base, acrescido da gratificação de função. Cita o art. 7º, de Processo Civil, cabe a oposição de embargos declaratórios para
XXVI, da Constituição Federal. Ainda, requer seja observado o sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou no caso
limite normativo de 24 meses como período máximo para de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
concessão da complementação salarial do benefício previdenciário. recurso, hipóteses que não correspondem à situação em análise.
Examino. Verifico que as matérias aventadas foram devidamente analisadas,
Há cláusula normativa prevendo a complementação de benefício sendo que não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada
previdenciário por parte do empregador, nos seguintes termos: no aresto embargado, mas mera pretensão da embargante de obter
Em caso de concessão de auxílio-doença previdenciário ou de o reexame da questão e a reforma do julgado, através de remédio
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:57
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