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4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 136
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
98.2002.5.02.0462, Orgão Judicante: manifestação do Parquet, que apontaram, por meio de elementos
2.ª Turma, Relatora:Margareth Rodrigues Costa, DEJT 29/09/2023; concretos, a necessidade da diligência para a investigação. [...].
AIRR - 20371- 13.2022.5.04.0281, Orgão Judicante: 3.ª Turma, Agravo regimental desprovido." (HC 170762 AgR, Relator: Ministro
Relator:Jose Roberto Freire Pimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta, DEJT 16/02/2024; AIRR - Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2019, DJe de
95100-85.2008.5.02.0465, Orgão Judicante: 7.ª Turma, Relator: 29/11/2019.)
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/03/2024; Ag-AIRR -
922-73.2012.5.01.0032, Orgão Judicante: 8.ª Turma, "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
Relator:Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12 /2023). INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SUBSIDIARIEDADE. ALEGADA
Sobre o aspecto o STF, em sede de reclamação, esclareceu que a DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E PER
capitalização composta de valores na aplicação da taxa SELIC viola RELATIONEM. NÃO AUTUAÇÃO IMEDIATA EM AUTOS
a ratio do julgamento das ADC 58 e ADC 59 (Rcl 54886/SP, Ministro APARTADOS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há
decidendi Alexandre de Moraes, DJe 09/08/2022). "In verbis": nulidade em decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos
"Aplicar a taxa SELIC, capitalizando os valores mensalmente, como essenciais para a decretação de interceptação telefônica,
pretende a parte reclamante, é transformá-la em índice ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos"
remuneratório, o que, isso sim, ofenderia a ratio decidendi que "dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios" (HC 94.028,
conduziu ao julgamento das ADC 58 e ADC 59." No mesmo sentido, Relator: Ministro Cármen Lúcia, 1.ª Turma, DJe-099 29.5.2009). 2.
o decidido pelo Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da Rcl. O uso da fundamentação per relationem não se confunde com
60.093/RJ (DJe 07/06/2023): "Não houve, entretanto, qualquer ausência ou deficiência de fundamentação da decisão judicial,
autorização de capitalização na forma composta. Dessarte, evidente sendo admitida pela jurisprudência majoritária desta Suprema Corte
que a autoridade reclamada afetou a legitimidade e efetividade do (RHC 130.542-AgR, Relator: Ministro Roberto Barroso, 1.ª Turma,
entendimento assentado na ADC 58 ao modificar, por via DJe 25.10.2016; HC 130.860-AgR, Relator: Ministro Alexandre de
transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária Moraes, 1.ª Turma, DJe 26.10.2017). 3. A alegação e a
quando determinou o cálculo do índice (Selic) na forma composta." demonstração de prejuízo são condições necessárias ao
Conforme se verifica, além de estar em consonância com a iterativa, reconhecimento de nulidades, sejam elas absolutas ou relativas,
notória e atual Jurisprudência do TST (art. 896, § 7.º, da CLT e pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC
Súmula 333 /TST), está em conformidade com a decisão do STF, 107.769/PR, Relator: Ministro Cármen Lúcia, 1.ª Turma, DJe
no julgamento conjunto da ADC n.º 58, ADC n.º 59, ADI n.º 5.867 e 28.11.2011). Princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental
ADI n.º 6.021, em 18/12/2020 (DJE 07/04/2021), em sede de conhecido e não provido." (HC 127050 AgR, Relatora: Ministra
controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 5/10/2018.)
omnes" e efeito vinculante (ar. 102, § 2.º, da Constituição Federal),
restando, por consequência, inviável o apelo. Na esteira de raciocínio do Supremo Tribunal Federal, a atual
CONCLUSÃO jurisprudência desta Corte Superior entende que a utilização da
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. "[...]" técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei
Maior e, consequentemente, respeita os princípios do devido
A parte agravante requer o seguimento do Recurso de Revista, processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido,
argumentando que o apelo atende aos pressupostos de os seguintes precedentes:
admissibilidade.
Observa-se, todavia, in casu, que os motivos apresentados pela "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE
parte agravante não justificam a pretendida reforma do decisum, REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
pois os fundamentos consignados na decisão agravada estão NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ.
corretos e merecem ser mantidos. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Nesse caminhar, afigura-se importante destacar a possibilidade de CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA À SÚMULA N.º 422, I,
se adotar a motivaçãoper relationem. Mediante essa técnica, é DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se há de falar em
franqueada ao julgador a possibilidade de fazer remissão expressa contrariedade ao item I da Súmula n.º 422 do TST quando,tendo o
a fundamentos de decisão anterior prolatada no mesmo processo. Ministro Relator adotado, como razões de decidir, a técnica de
No âmbito do Pretório Excelso, é pacífico o entendimento de que o motivaçãoper relationem, a parte, no agravo, limita-se a reiterar as
magistrado pode valer-se dessa técnica na prolação de suas alegações anteriormente suscitadas. Na hipótese, a decisão que
decisões, conforme ilustram os seguintes precedentes: negou seguimento ao Recurso de Revista afastou as violações
apontadas porque considerou que a matéria objeto da controvérsia
"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO (aplicabilidade da Lei n.º 4.950-A/66) teria caráter interpretativo,
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE somente sendo viável a admissibilidade do apelo mediante
ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANDADO DE BUSCA demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.
E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. Assim, ao reiterar as mesmas razões adotadas no Recurso de
VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVAME. Revista, pretendeu a parte demonstrar a viabilidade do
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de processamento do apelo em razão do permissivo contido na alínea
argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à "c" do artigo 896 da CLT. Correta a decisão agravada, ao concluir
manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência do Supremo pela inexistência de contrariedade ao citado verbete. Agravo interno
Tribunal Federal admite a chamada motivação per relationem como conhecido e não provido." (Ag-E-RR-2362-24.2011.5.02.0061,
técnica de fundamentação das decisões judiciais. Precedentes. 3. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I
Não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/8/2018.)
Federal a decisão que, ao deferir busca e apreensão, de forma
expressa, se reporta à representação da autoridade policial e à "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
98.2002.5.02.0462, Orgão Judicante: manifestação do Parquet, que apontaram, por meio de elementos
2.ª Turma, Relatora:Margareth Rodrigues Costa, DEJT 29/09/2023; concretos, a necessidade da diligência para a investigação. [...].
AIRR - 20371- 13.2022.5.04.0281, Orgão Judicante: 3.ª Turma, Agravo regimental desprovido." (HC 170762 AgR, Relator: Ministro
Relator:Jose Roberto Freire Pimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta, DEJT 16/02/2024; AIRR - Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2019, DJe de
95100-85.2008.5.02.0465, Orgão Judicante: 7.ª Turma, Relator: 29/11/2019.)
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/03/2024; Ag-AIRR -
922-73.2012.5.01.0032, Orgão Judicante: 8.ª Turma, "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
Relator:Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12 /2023). INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SUBSIDIARIEDADE. ALEGADA
Sobre o aspecto o STF, em sede de reclamação, esclareceu que a DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E PER
capitalização composta de valores na aplicação da taxa SELIC viola RELATIONEM. NÃO AUTUAÇÃO IMEDIATA EM AUTOS
a ratio do julgamento das ADC 58 e ADC 59 (Rcl 54886/SP, Ministro APARTADOS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há
decidendi Alexandre de Moraes, DJe 09/08/2022). "In verbis": nulidade em decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos
"Aplicar a taxa SELIC, capitalizando os valores mensalmente, como essenciais para a decretação de interceptação telefônica,
pretende a parte reclamante, é transformá-la em índice ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos"
remuneratório, o que, isso sim, ofenderia a ratio decidendi que "dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios" (HC 94.028,
conduziu ao julgamento das ADC 58 e ADC 59." No mesmo sentido, Relator: Ministro Cármen Lúcia, 1.ª Turma, DJe-099 29.5.2009). 2.
o decidido pelo Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da Rcl. O uso da fundamentação per relationem não se confunde com
60.093/RJ (DJe 07/06/2023): "Não houve, entretanto, qualquer ausência ou deficiência de fundamentação da decisão judicial,
autorização de capitalização na forma composta. Dessarte, evidente sendo admitida pela jurisprudência majoritária desta Suprema Corte
que a autoridade reclamada afetou a legitimidade e efetividade do (RHC 130.542-AgR, Relator: Ministro Roberto Barroso, 1.ª Turma,
entendimento assentado na ADC 58 ao modificar, por via DJe 25.10.2016; HC 130.860-AgR, Relator: Ministro Alexandre de
transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária Moraes, 1.ª Turma, DJe 26.10.2017). 3. A alegação e a
quando determinou o cálculo do índice (Selic) na forma composta." demonstração de prejuízo são condições necessárias ao
Conforme se verifica, além de estar em consonância com a iterativa, reconhecimento de nulidades, sejam elas absolutas ou relativas,
notória e atual Jurisprudência do TST (art. 896, § 7.º, da CLT e pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC
Súmula 333 /TST), está em conformidade com a decisão do STF, 107.769/PR, Relator: Ministro Cármen Lúcia, 1.ª Turma, DJe
no julgamento conjunto da ADC n.º 58, ADC n.º 59, ADI n.º 5.867 e 28.11.2011). Princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental
ADI n.º 6.021, em 18/12/2020 (DJE 07/04/2021), em sede de conhecido e não provido." (HC 127050 AgR, Relatora: Ministra
controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 5/10/2018.)
omnes" e efeito vinculante (ar. 102, § 2.º, da Constituição Federal),
restando, por consequência, inviável o apelo. Na esteira de raciocínio do Supremo Tribunal Federal, a atual
CONCLUSÃO jurisprudência desta Corte Superior entende que a utilização da
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. "[...]" técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei
Maior e, consequentemente, respeita os princípios do devido
A parte agravante requer o seguimento do Recurso de Revista, processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido,
argumentando que o apelo atende aos pressupostos de os seguintes precedentes:
admissibilidade.
Observa-se, todavia, in casu, que os motivos apresentados pela "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE
parte agravante não justificam a pretendida reforma do decisum, REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014.
pois os fundamentos consignados na decisão agravada estão NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ.
corretos e merecem ser mantidos. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Nesse caminhar, afigura-se importante destacar a possibilidade de CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA À SÚMULA N.º 422, I,
se adotar a motivaçãoper relationem. Mediante essa técnica, é DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se há de falar em
franqueada ao julgador a possibilidade de fazer remissão expressa contrariedade ao item I da Súmula n.º 422 do TST quando,tendo o
a fundamentos de decisão anterior prolatada no mesmo processo. Ministro Relator adotado, como razões de decidir, a técnica de
No âmbito do Pretório Excelso, é pacífico o entendimento de que o motivaçãoper relationem, a parte, no agravo, limita-se a reiterar as
magistrado pode valer-se dessa técnica na prolação de suas alegações anteriormente suscitadas. Na hipótese, a decisão que
decisões, conforme ilustram os seguintes precedentes: negou seguimento ao Recurso de Revista afastou as violações
apontadas porque considerou que a matéria objeto da controvérsia
"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO (aplicabilidade da Lei n.º 4.950-A/66) teria caráter interpretativo,
PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE somente sendo viável a admissibilidade do apelo mediante
ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANDADO DE BUSCA demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.
E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. Assim, ao reiterar as mesmas razões adotadas no Recurso de
VALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE GRAVAME. Revista, pretendeu a parte demonstrar a viabilidade do
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de processamento do apelo em razão do permissivo contido na alínea
argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à "c" do artigo 896 da CLT. Correta a decisão agravada, ao concluir
manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência do Supremo pela inexistência de contrariedade ao citado verbete. Agravo interno
Tribunal Federal admite a chamada motivação per relationem como conhecido e não provido." (Ag-E-RR-2362-24.2011.5.02.0061,
técnica de fundamentação das decisões judiciais. Precedentes. 3. Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I
Não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31/8/2018.)
Federal a decisão que, ao deferir busca e apreensão, de forma
expressa, se reporta à representação da autoridade policial e à "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
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