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afirma desconhecer. Passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. O banco réu arguiu, em contestação, sua
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Identificação
Nº Processo: 1000121-36.2015.8.26.0244
Partes e Advogados
Autor: afirma desconhecer. Passo à análise das preliminares/preju *** afirma desconhecer. Passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. O banco réu arguiu, em contestação, sua
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, mediante manifestação expressa de ambas as partes
nesse sentido. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processo Civil. Caso
o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde
logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de
conciliação. Carta de citação por ato vinculado automático. Expeça-se manualmente caso necessário. Decorrido o prazo para a
resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I - havendo
revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, manifestar-se em
réplica; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção, além da réplica. Intime-se. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP)
Processo 1000121-36.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ADAIL
JOSE ROCHA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 339: defiro o pedido de habilitação. Anote-se. No mais, intime-se o banco
executado para se manifestar acerca do pedido de levantamento de fls. 337, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO HENRIQUE
CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 1000123-88.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edmilson Ramponi - BANCO DO BRASIL
SA e outro - Vistos. Trata-se de ação de Bancários Edmilson Ramponi em face de Ailton Rubens Viana Junior e BANCO DO
BRASIL SA. As partes estão regularmente representadas. O ponto controvertido da presente demanda consistente na suposta
responsabilidade dos requeridos pelo evento danoso descrito, consistente na transações/empréstimos celebrados, dos quais o
autor afirma desconhecer. Passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. O banco réu arguiu, em contestação, sua
ilegitimidade passiva. A preliminar, todavia, não comporta acolhimento. Isso porque, tratando-se de relação de consumo, tem-
se a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, assim, considerando-se que o autor imputa falha da prestação
dos serviços do banco réu, tem-se configurada sua responsabilidade. Quanto à impugnação à justiça gratuita, observa-se que
o autor comprovou o recolhimento das custas iniciais (fls. 66/67), portanto, a preliminar não comporta acolhimento. Quanto à
impugnação ao valor da causa, de fato, há divergência, posto que o autor pleiteia o condenação, em danos morais, no valor de
R$ 40.000,00 (R$ 20.000,00 para cada réu), todavia, fixou como valor da causa R$ 58.879,21. Assim, intime-se o requerente
para que esclareça, no prazo de quinze dias, o motivo pelo qual fixou o referido valor para melhor análise da preliminar. Eis as
preliminares. Passo à análise das provas. De início, defiro a produção de prova documental requerida às fls. 440. Assim, intime-
se o banco réu para que junte aos autos, no prazo de trinta dias, os referidos documentos. No mais, deixo de apreciar as demais
provas solicitadas, pois, ao que tudo indica, a prova documental mostra-se suficiente para a solução da controvérsia nos autos.
Contudo, após a juntada dos documentos, nada impede novo requerimento de prova, caso aquele se mostre insuficiente. Com a
juntada dos documentos, dê-se vista à parte autora no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB 330688/SP)
Processo 1000175-02.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
MARINILDA RIBEIRO FRANCO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls. 539, intime-se o banco
executado para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, nos termos do artigo 10 do CPC. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000182-91.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Wilson
Yuji Kamogawa - Banco do Brasil S/A - Antes de apreciar a controvérsia acerca de eventual saldo remanescente, intime-se
o exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha de cálculo devidamente atualizado. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000210-15.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lizandra Ribeiro de
Abreu - Supermercado Franco & Franco Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral Lizandra Ribeiro de Abreu
em face de Supermercado Franco Franco Ltda. As partes estão regularmente representadas. Não há preliminares/prejudiciais
de mérito. No caso, verifica-se ser incontroversa a queda da autora dentro do estabelecimento da requerida, restando-se a
controvérsia no tocante ao nexo de causalidade entre este fato e aos danos suportados pela autora alegados na exordial. Para
tanto, defiro o pleito de ambas as partes referente à realização de perícia médica a fim de constatar os danos reais suportados
pela autora, bem como se esses possuem nexo de causalidade com o evento narrado. Nomeio para o ato a sra. Juliana de
Oliveira Baffa, e-mail baffagabriela@gmail.com. Considerando-se que ambas as partes pugnaram pela referida prova, a perícia
deverá ser rateada por estas, na proporção de 50% cada. Intime-se a perita por e-mail para que, no prazo de dez dias, informe
seu aceite ou recusa. Com o aceite, intime-se as partes para apresentação dos quesitos e, se o caso, indicação de assistente,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à defensoria pública para reservar os honorários proporcionais da perita, bem
como intime-se o requerido para que deposite sua parte em juízo. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Em caso
de recusa, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. Por deixo, deixo de analisar, nesta oportunidade, as
demais provas pugnadas, posto que, ao que tudo indica, a prova pericial mostra-se suficiente para solução da controvérsia nos
autos. Todavia, nada impede de, após a juntada de laudo, haja novo requerimento de provas, caso essa se revele insuficiente.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MARTINS (OAB 315300/SP), ANA CAROLINNA DE ANDRADE VIEIRA (OAB 445676/SP)
Processo 1000252-74.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
TEREZINHA BENEDITA FORTES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando-se a rejeição da impugnação, bem como a
homologação do cálculo (fls. 402-404), intime-se o executado para, no prazo legal, depositar nos autos o saldo remanescente.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000300-33.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANGELO
FERREIRA FRANÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls. 329, intime-se o banco executado
para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, nos termos do artigo 10 do CPC. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
VALMOR ALBANI (OAB 379371/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000357-41.2022.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo
Pedro dos Santos - Nerjina Alves Macedo - Vistos. Para melhor adequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 13 de
maio de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Dou por cancelada a audiência anteriormente designada. Expeça-se o necessário ao
devido cumprimento do feito. Int. - ADV: GIVAGO PRANDINI MAIA (OAB 245317/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB
261602/SP)
Processo 1000363-48.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.R. - H.R.R.A.C. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, mediante manifestação expressa de ambas as partes
nesse sentido. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Processo Civil. Caso
o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde
logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de
conciliação. Carta de citação por ato vinculado automático. Expeça-se manualmente caso necessário. Decorrido o prazo para a
resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I - havendo
revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, manifestar-se em
réplica; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção, além da réplica. Intime-se. - ADV: JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP)
Processo 1000121-36.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ADAIL
JOSE ROCHA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 339: defiro o pedido de habilitação. Anote-se. No mais, intime-se o banco
executado para se manifestar acerca do pedido de levantamento de fls. 337, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO HENRIQUE
CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 1000123-88.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edmilson Ramponi - BANCO DO BRASIL
SA e outro - Vistos. Trata-se de ação de Bancários Edmilson Ramponi em face de Ailton Rubens Viana Junior e BANCO DO
BRASIL SA. As partes estão regularmente representadas. O ponto controvertido da presente demanda consistente na suposta
responsabilidade dos requeridos pelo evento danoso descrito, consistente na transações/empréstimos celebrados, dos quais o
autor afirma desconhecer. Passo à análise das preliminares/prejudiciais de mérito. O banco réu arguiu, em contestação, sua
ilegitimidade passiva. A preliminar, todavia, não comporta acolhimento. Isso porque, tratando-se de relação de consumo, tem-
se a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, assim, considerando-se que o autor imputa falha da prestação
dos serviços do banco réu, tem-se configurada sua responsabilidade. Quanto à impugnação à justiça gratuita, observa-se que
o autor comprovou o recolhimento das custas iniciais (fls. 66/67), portanto, a preliminar não comporta acolhimento. Quanto à
impugnação ao valor da causa, de fato, há divergência, posto que o autor pleiteia o condenação, em danos morais, no valor de
R$ 40.000,00 (R$ 20.000,00 para cada réu), todavia, fixou como valor da causa R$ 58.879,21. Assim, intime-se o requerente
para que esclareça, no prazo de quinze dias, o motivo pelo qual fixou o referido valor para melhor análise da preliminar. Eis as
preliminares. Passo à análise das provas. De início, defiro a produção de prova documental requerida às fls. 440. Assim, intime-
se o banco réu para que junte aos autos, no prazo de trinta dias, os referidos documentos. No mais, deixo de apreciar as demais
provas solicitadas, pois, ao que tudo indica, a prova documental mostra-se suficiente para a solução da controvérsia nos autos.
Contudo, após a juntada dos documentos, nada impede novo requerimento de prova, caso aquele se mostre insuficiente. Com a
juntada dos documentos, dê-se vista à parte autora no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB 330688/SP)
Processo 1000175-02.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
MARINILDA RIBEIRO FRANCO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls. 539, intime-se o banco
executado para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, nos termos do artigo 10 do CPC. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000182-91.2015.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Wilson
Yuji Kamogawa - Banco do Brasil S/A - Antes de apreciar a controvérsia acerca de eventual saldo remanescente, intime-se
o exequente para, no prazo de quinze dias, apresentar planilha de cálculo devidamente atualizado. Após, tornem os autos
conclusos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000210-15.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lizandra Ribeiro de
Abreu - Supermercado Franco & Franco Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral Lizandra Ribeiro de Abreu
em face de Supermercado Franco Franco Ltda. As partes estão regularmente representadas. Não há preliminares/prejudiciais
de mérito. No caso, verifica-se ser incontroversa a queda da autora dentro do estabelecimento da requerida, restando-se a
controvérsia no tocante ao nexo de causalidade entre este fato e aos danos suportados pela autora alegados na exordial. Para
tanto, defiro o pleito de ambas as partes referente à realização de perícia médica a fim de constatar os danos reais suportados
pela autora, bem como se esses possuem nexo de causalidade com o evento narrado. Nomeio para o ato a sra. Juliana de
Oliveira Baffa, e-mail baffagabriela@gmail.com. Considerando-se que ambas as partes pugnaram pela referida prova, a perícia
deverá ser rateada por estas, na proporção de 50% cada. Intime-se a perita por e-mail para que, no prazo de dez dias, informe
seu aceite ou recusa. Com o aceite, intime-se as partes para apresentação dos quesitos e, se o caso, indicação de assistente,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à defensoria pública para reservar os honorários proporcionais da perita, bem
como intime-se o requerido para que deposite sua parte em juízo. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Em caso
de recusa, tornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. Por deixo, deixo de analisar, nesta oportunidade, as
demais provas pugnadas, posto que, ao que tudo indica, a prova pericial mostra-se suficiente para solução da controvérsia nos
autos. Todavia, nada impede de, após a juntada de laudo, haja novo requerimento de provas, caso essa se revele insuficiente.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MARTINS (OAB 315300/SP), ANA CAROLINNA DE ANDRADE VIEIRA (OAB 445676/SP)
Processo 1000252-74.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
TEREZINHA BENEDITA FORTES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando-se a rejeição da impugnação, bem como a
homologação do cálculo (fls. 402-404), intime-se o executado para, no prazo legal, depositar nos autos o saldo remanescente.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000300-33.2016.8.26.0244 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANGELO
FERREIRA FRANÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Antes de apreciar o petitório de fls. 329, intime-se o banco executado
para, no prazo de quinze dias, manifestar-se, nos termos do artigo 10 do CPC. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
VALMOR ALBANI (OAB 379371/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000357-41.2022.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo
Pedro dos Santos - Nerjina Alves Macedo - Vistos. Para melhor adequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 13 de
maio de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Dou por cancelada a audiência anteriormente designada. Expeça-se o necessário ao
devido cumprimento do feito. Int. - ADV: GIVAGO PRANDINI MAIA (OAB 245317/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB
261602/SP)
Processo 1000363-48.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.R. - H.R.R.A.C. - -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º