Processo ativo

Afirma ele que há documento expedido pelo então responsável pela serventia, como Outorgado...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Afirma ele que há documento expedido pelo então responsável pela serventia, como Outorgado: Ricardo de Andrade Porto, a anotação do respectivo
Domingos Bispo de Paula, que não foi averbado por este à margem das cancelamento.
escrituras, certificando terem sido canceladas seis das sete escrituras Publique-se, intime-se e cumpra-se.
lavradas em 10/10/2008, tendo como outorgante Rondon Empreendimentos Cumprida a finalidade do presente feito, arquive-se.
Imobiliários Ltda e como outorgado Ricardo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Andrade Porto. Aripuanã/MT, data registrada no sistema.
Após contato, a senhora Virgínia de Assis, solicitante das certidões, (documento assinado digitalmente)
compareceu ao cartório, devolveu as certidões originais e sendo informada de Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa
que haviam sido canceladas. Virgínia teria informado que fez a solicitação das Juíza Substituta e Diretora do Foro.
certidões a pedido de Luciene Barbosa de Carvalho, fornecendo o contato
dela. Comarca de Brasnorte
Diz o Tabelião Substituto que enviou para Luciene o mesmo documento –
certidão informando o cancelamento. Após receber o documento, Luciene
enviou email contendo uma decisão de processo judicial. Diretoria do Fórum
Afirma quanto às escrituras objeto deste Ofício que seis delas (de um total de
sete) foram canceladas, conforme certidão expedida pelo então tabelião, Portaria
Domingos Gonçalves de Paula. Pondera, noutro giro, que o cancelamento não
foi averbado pelo então tabelião à margem do termo da escritura, contrariando
o disposto no art. 755 do CNGC-E, PORTARIA Nº. 009/2024-DF O Excelentíssimo Senhor ROMEU DA CUNHA
Reitera que o não cumprimento desta obrigação pelo então responsável fez GOMES, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Brasnorte-MT,
com que não fosse identificado o cancelamento logo que solicitada a certidão, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.
acarretando na emissão da certidão sem qualquer anotação. CONSIDERANDO a PORTARIA TJMT/CGJ N. 43 E OFÍCIO N.
Diante disso, requer autorização para averbação de cancelamentos às 153/2024/GAB/CGJ-CIA 0018175- 25.2024.8.11.0000, designando a correição
margens das escrituras públicas lavradas no Livro Nº E-26, Fls. 023 a 026 e ordinária do Foro Judicial e Administrativo da Comarca de Brasnorte;
vº; Fls. 027 a 030 e vº; Fls 031; a 034 e vº, Fls. 035 a 037 e vº; Fls. 038 a 040 CONSIDERANDO que referida correição realizar-se-á nos dias 16 e 17 de
e vº e Fls. 041 a 043 e vº, tendo como outorgante Rondon Empreendimentos abril de 2024. R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR extraordinariamente todos
Imobiliários Ltda e como outorgado Ricardo de Andrade Porto. os Servidores da Comarca de Brasnorte, nos dias 16/04/2024 e 17/04/2024,
O Ministério Público foi ouvido e manifestou-se favoravelmente ao durante os períodos matutinos e vespertinos, a fim de acompanharem os
cancelamento das certidões. trabalhos correicionais. Art. 2º - CONCEDER créditos no banco de horas, nos
Este Juízo determinou a citação de Rondon Empreendimentos Imobiliários moldes do art. 23 da Portaria nº. 918/2021-PRES, aos servidores. Comunique
Ltda e Ricardo de Andrade Porto, para que manifestem em 15 dias, bem -se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato
como a intimação da Sra. Luciene Barbosa de Carvalho, por seu procurador Grosso e Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Brasnorte-MT, 15
habilitado nos autos; e ainda a citação a Sra. Virgínia de Assis e o Sr. de abril de 2024. (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz
Domingos Gonçalves de Paula, para, querendo, manifestar no feito, também Substituto e Diretor do Foro
neste prazo comum de 15 dias.
Verifica-se que Rondon Empreendimentos Imobiliários, se manifestou Ordem de Serviço
requerendo o cancelamento dessa escritura faltante, sendo esta a de folhas
44 a 47 s.m.j, da Empresa Rondon Emprend. Imob LTDA ao Sócio Rondon de
Andrade Porto, determinando a existência posterior de registro nos livros ORDEM DE SERVIÇO Nº. 002/2024-DF O Excelentíssimo Senhor ROMEU
daquele Cartório de Notas, com averbação de cancelamento das 7 (sete) DA CUNHA GOMES, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
escrituras erroneamente rodas por serventia anterior (Sr. Domingos Brasnorte-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Gonçalvez e Neize Aparecida Bispo). etc. CONSIDERANDO a necessidade de proceder a mutirão processual na
Por sua vez, Luciene Barbosa de Carvalho, se manifestou e disse em síntese Secretaria da Vara Única da Comarca de Brasnorte, a fim de atender as
que não houve qualquer decisão judicial determinando o cancelamento das metas estabelecidas pelo CNJ e TJMT; CONSIDERANDO o déficit de
escrituras públicas lavradas no Nº E-26, Fls. 023 a 026 e vº; Fls. 027 a 030 e servidores na Secretaria da Vara Única de Brasnorte aliado ao alto volume
vº; fls. 031; a 034 e vº, Fls. 035 a 037 e vº; Fls. 038 a 040 e vº e Fls. 041 a 043 processual, referido mutirão tornou-se medida imperiosa. R E S O L V E: Art.
e vº, Fls. 044 a 046 e vº, devendo ser rejeitada a solicitação feita pelo Tabelião 1º - CONVOCAR extraordinariamente os Servidores lotados na Secretaria da
do Serviço Notarial e Registral de Aripuanã. Vara Única e Diretoria do Foro da Comarca de Brasnorte, por 06 (seis) dias,
Denota-se que há diversos pedidos reiterativos, bem como de juntada de durante os finais de semana (dias não úteis) a partir de 06/04/2024 até
documentos. 21/04/2024, com carga de trabalho normal, para procederem ao
É o relato do necessário. Decido. impulsionamento dos processos. Art. 2º - CONCEDER créditos no banco de
Analisando os autos denota-se que a controvérsia versa acerca da horas, nos moldes do art. 23 da Portaria nº. 918/2021-PRES, aos servidores
averbação do cancelamento das matrículas. que se fizerem presentes no referido mutirão. Comunique-se e Cumpra-se,
Inicialmente, destaco que há decisão deste Juízo determinando o remetendo-se cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e
cancelamento definitivo das escrituras de compra e venda referente ao imóvel Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. Brasnorte-MT, 01 de abril de
FAZENDA PAIOLÂNCIA. 2024. (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto e
Cumpre mencionar que a averbação tem como objetivo primordial tornar Diretor do Foro
pública todas as alterações que tenham relação ao imóvel, o que de fato traz
uma segurança jurídica e eficácia ao ato realizado. Quando se trata de Comarca de Cláudia
imóveis, as averbações tem o teor de trazer ao documento seu histórico.
No mais, um dos princípios norteadores da sistemática cartorária é o princípio
da publicidade, o qual visa tornar público um fato ou situação jurídica os Portaria
registros e averbações no Cartório de Registro de Imóveis.
Seguindo essas diretrizes, o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE em seu artigo 653, dispõe que:
Art. 653. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão PORTARIA N. 12/2024-DF
é pedida, deve o Oficial de Registro mencioná-la, obrigatoriamente, não A Doutor a THATIANA DOS SANTOS, Ju íza de Direito e Diretor a do Foro da
obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e Comarca Cláudia, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso
penal, ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7º, e 95, da Lei nº 6.015, de 31 de suas atribuições legais,
de dezembro de 1973, e art. 47, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. CONSIDERANDO o pedido de exoneração encaminhado pela Assessora de
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput deverá ser anotada na Gabinete II, Juliana Levi Alves, matrícula 50601, CIA N. 0022384-
própria certidão, contendo a inscrição de que “a presente certidão envolve 25.2024.8.11.0101 .
elementos de averbação à margem do termo”. RESOLVE:
Assim, diante da certidão de cancelamento das escrituras públicas de venda EXONERAR JULIANA LEVY ALVES, matrícula n. 50601, portador do RG n.
e compra de nua propriedade com cessão de maciço florestal, lavradas no 1209945509 e CPF n. 054.338.505-10, do cargo de Assessor de Gabinete II
Livro Nº E-26, Fls. 023 a 026 e vº; Fls. 027 a 030 e vº; Fls 031; a 034 e vº, Fls. do (a) Gabinete do Juiz - Comarca de Cláudia - SDCR , a partir de 15/04/2024.
035 a 037 e vº;Fls. 038 a 040 e vº e Fls. 041 a 043 e vº, sem a devida Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
averbação, a procedência do pedido é medida necessária para fins de Cláudia, 15 de abril de 2024
publicidade do ato. assinado digitalmente
Ante o exposto, DEFIRO, com fundamento no art. 653 do Código de Normas THATIANA DOS SANTOS
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, a Juíza de Direito e Diretor a do Foro
PROCEDÊNCIA do pedido formulado pelo Tabelião do Cartório de Serviço
Notarial e Registral de Aripuanã, para que seja averbado a margem das Comarca de Feliz Natal
escrituras lavradas no Livro Nº E-26, Fls. 023 a 026 e vº; Fls. 027 a 030 e vº;
Fls 031; a 034 e vº, Fls. 035 a 037 e vº; Fls. 038 a 040 e vº e Fls. 041 a 043 e
Diretoria do Fórum
vº, tendo como Outorgante: Rondon Empreendimentos Imobiliários Ltda e
Disponibilizado 16/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11682 12
Cadastrado em: 14/08/2025 09:19
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