Processo ativo

afirma que o endereço da ré refere-se a condomínio, mas a correspondência encaminhada a fl. 64, elaborada com base

1034918-36.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: afirma que o endereço da ré refere-se a condomínio, mas a *** afirma que o endereço da ré refere-se a condomínio, mas a correspondência encaminhada a fl. 64, elaborada com base
Nome: do executado até o *** do executado até o valor indicado na
Advogados e OAB
Advogado: substabelecido *** substabelecido, considerando
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Anote-se. 2- Fls. 120/122: mantenho a decisão de fls. 94/95, item 3, por seus próprios fundamentos. Ressalto que o próprio
autor afirma que o endereço da ré refere-se a condomínio, mas a correspondência encaminhada a fl. 64, elaborada com base
nas informações por ele trazidas, não indica o número da residência ou apartamento da requerida, tão somente a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. numeração
do condomínio em si. Assim, estando incompleto o endereço, inviável a validação da citação com base no artigo 248, §4º do
Código de Processo Civil. No mais, considerando que a ré concordou com a pretensão do requerente, defiro o prazo de 10 (dez)
dias para que junte a documentação pertinente. 3- Fls. 123: necessária anuência do advogado substabelecido, considerando
que o ato conta com assinatura tão somente do substabelecente. - ADV: GEOVANNE SILVA DA COSTA (OAB 503477/SP),
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), FABIANA LUCIANO DE SANTANA (OAB 501898/SP)
Processo 1034918-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de fixação
de guarda e regulamentação de convivência a Leonardo C. de C., nascido aos 15/05/2023, cumulada com fixação de alimentos
ao menor ajuizada pela genitora em face do genitor. 1 Tendo em vista as alegações veiculadas na petição inicial, indicativas de
situação apta à concessão da gratuidade da justiça, defiro à parte requerente os benefícios previstos no artigo 98 do Código de
Processo Civil. Tarje-se. 2 No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, de acordo com o artigo 321,
caput, do Código de Processo Civil, a parte requerente deve: 2.1 - emendar a petição inicial para incluir Leonardo no polo ativo,
qualificando-o e regularizando sua representação processual; 2.2 - regularizar a representação processual de Camila, visto
que o documento a fls. 05 está apócrifo; 2.3 - juntar aos autos cópia da carteira de vacinação, comprovante de matrícula em
instituição de ensino/creche e de declarações de três testemunhas com cópia de seus documentos pessoais que atestem quanto
à guarda fática (é dizer, onde mora, com quem mora, como é cuidada, se há risco em relação ao genitor, e outras considerações
que a testemunha tenha presenciado). 2.4 - especificar o regime de convivência paterna durante o ano letivo; 3 - Cumprido o
item 2 ou decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCINE FERREIRA DE CAMPOS
(OAB 82091/PR)
Processo 1036049-56.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.K. -
J.O.K.C. - Vistos. 1 - Peças sigilosas e presente decisão: após o cumprimento do item 2, providencie-se a juntada aos autos na
ordem cronológica. 2 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado acima qualificado, nos termos do
art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na
execução (fls. 282/283). Por igual, autorizo consulta prévia de aplicações financeiras e bloqueio de valores respectivos. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, dando-se ciência às partes do resultado através de seus advogados ou, não o tendo, via postal no último endereço
cadastrado nos autos. Ausente impugnação, em cinco dias úteis, providencie a serventia a transferência para conta judicial. Em
seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido
o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na
ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará
pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se
o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3 - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, oficie-se à Caixa
Econômica Federal para bloqueio de eventual valor a título de FGTS e PIS disponível em nome do executado, limitado ao saldo
devedor objeto desta execução, seguindo-se imediata transferência a este Juízo, aperfeiçoada, dessa forma, a correspondente
penhora. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), JONATHAN FELICIANO (OAB 378640/SP), AURÉLIO
DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP)
Processo 1036049-56.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.K.
- J.O.K.C. - Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do executado, via sistema Sisbajud,
restou infrutífero ante a ausência de saldo, conforme o detalhamento de fls. 289/290. - ADV: JONATHAN FELICIANO (OAB
378640/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP)
Processo 1037099-25.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - K.A.D. - 1- Fls.273: preliminarmente, providencie a parte exequente a
juntada da memória descritiva atualizada do débito alimentar, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. 2- Sem prejuízo,
providencie a serventia a juntada de dossiê previdenciário do executado via Prevjud. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1041102-91.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.S. - Fls. 632/636: descadastre-se a
Defensoria Pública. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação
processual, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA (OAB 14821/PI)
Processo 1042989-61.2024.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Gustavo Rossi Pires de Oliveira - Diego Gaspar Rossi
Oliveira - Fls.238/240: retifique-se o plano de partilha atendendo às orientações do Partidor de fls.232/233, no prazo de 20(vinte)
dias. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15(quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais faltantes. Int. - ADV: ROSELI
APARECIDA ROSCHEL (OAB 200922/SP), ROSELI APARECIDA ROSCHEL (OAB 200922/SP)
Processo 1043360-59.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.A.
- Fls.89: providencie a serventia a juntada de dossiê previdenciário do executado. Int. - ADV: RENATA DIAS BATISTA (OAB
398909/SP)
Processo 1044749-50.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.O.P.
- Tendo em vista que não pode ser imposta nova prisão civil pelo mesmo débito, esclareça o exequente se pretende a conversão
do presente feito para o procedimento da expropriação; em caso negativo, apresente o exequente memória atualizada de
cálculo do débito vencido a partir de fevereiro de 2025, após a soltura do executado (fl. 171). - ADV: FABIANO TEIXEIRA
PEREIRA (OAB 416703/SP)
Processo 1045639-62.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Vicente dos
Santos - Ciência à parte interessada que o valores levantados conforme certidão de fls 669 retornaram à conta judicial vinculada
a estes autos. - ADV: MONICA TREU (OAB 125135/SP)
Processo 1046413-14.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Valeria de Fatima Oliveira Lira de Almeida
- Fls. 236/247: por primeiro, esclareça a curadora onde irá residir o curatelado durante a fase de construção do imóvel a ser
adquirido, cujo prazo previsto é 16/08/2026 (fls. 158, item C6.1), tendo em vista que ele reside no imóvel que se deseja alienar.
Sem prejuízo, atenda intimação ministerial de fls. 250/251, primeiro parágrafo. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:21
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