Processo ativo

(AgInt no AREsp 1480641/

0009252-23.2007.8.26.0506
para que passe a constar “cumprimento de sentença”. Fls. 2120/2121 e
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: para que passe a constar “cumprimento de sentença”. Fls. 2120/2121 e
Partes e Advogados
Autor: (AgInt no AR *** (AgInt no AREsp 1480641/
Nome: de JOSÉ MARTINS DA SILVA SÁ, perante *** de JOSÉ MARTINS DA SILVA SÁ, perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Antonio Cesar Novais - - Riuzi Ocada - - Silvio Kiyoshi Sakamoto e outros - Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO
(OAB 166367/SP), PATRÍCIA ELISABETE HAJZOCK ATTA (OAB 172167/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP),
DENISAR UT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES
(OAB 40873/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP)
Processo 0009252-23.2007.8.26.0506 (346/2007) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Bertha Maria Schmidt Uchoa - -
Francisco Schmidt - - Espolio de Eduardo Whately Schimidt - - Luiz Eduardo Junqueira Schidt - - Ana Maria Scozzafave Schmidt
- - Caio Schmidt Uchoa e outros - Fls. 2115/2119: providencie o cartório a regularização da peças invertidas, se possível.
Providencie o cartório a alteração da classe/assunto para que passe a constar “cumprimento de sentença”. Fls. 2120/2121 e
2122/2123: ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB 32113/SP),
SANDRA MARQUES BARRETTO (OAB 135893/SP), LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB 32113/SP), JACKELINE
POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA SCHMIDT (OAB
32113/SP)
Processo 0012343-53.2009.8.26.0506 (616/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Galpan Caminhoes
Ltda - Vistos. Fls. 127: deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para inclusão dos sócios
MATILDE VIEIRA ROZA SÁ e JOSÉ MARTINS DA SILVA SÁ. A executada Matilde Vieira foi citada às fls.232. Providencie o
cartório a pesquisa de endereço em nome de JOSÉ MARTINS DA SILVA SÁ, perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após
a realização das pesquisas, intime-se a parte autora, para no prazo de 5 dias, discriminar detalhadamente os endereços ainda
não diligenciados para cumprimento da liminar e citação, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que
não indicam precisamente endereços a serem diligenciados, bem como a ausência de recolhimento das custas, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, pela falta dos devidos meios para cumprimento
da liminar, nos termos do artigo 485, IV do CPC, sendo desnecessária, no caso, a intimação do autor (AgInt no AREsp 1480641/
SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019). Intime-se. - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0013193-53.2022.8.26.0506 (processo principal 0950138-63.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Cleverson da Silva - - Kenia de Sousa Bertolino - Ataide Aparecido de Faria - Vistos. Analisando-se detidamente
estes autos, verifica-se que se trata de execução de honorários sucumbenciais. Providencie o cartório a alteração do polo ativo
para que passe a constar o nome da advogada, DRA. CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES, como exequente. Fls. 137/138:
noticiado o falecimento do executado, providencie o cartório a inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação, a saber: 1)
JACIRA RAPOSO MATIUSSE DE FARIA, 2) VALTER APARECIDO DE FARIA; 3) ELIANDRO APARECIDO DE FARIA; 4) DAIANA
APARECIDA FARIA. Recolha a exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias para intimação dos herdeiros. Na
inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/17. Após o recolhimento,
intimem-se os herdeiros por carta, para pagamento do débito para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523,
CPC), do valor apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue,
passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523,
§1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523,
§2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas
matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova
intimação e de certificação por esta serventia, fica desde já autorizada as pesquisas de ativos perante o SISBAJUD, INFOJUD
e RENAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa no valor de 04 (quatro) UFESPs, por CPF/CNPJ, para
pesquisas de ativos junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER e apresentar cálculo atualizado de seu crédito, nos
termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Prazo 5 dias. Caso queira a pesquisa junto ao SISBAJUD na modalidade “teimosinha”,
será devida a taxa de 03 UFESP’s, para cada CPF/CNPJ consultado. No caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de
inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. Ciência ao exequente de que eventual pedido de penhora
de imóvel, deverá ser acompanhado da matrícula atualizada do bem, a fim de que a penhora ocorra de forma escorreita. A
pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado deverá ser feita eletronicamente pelo procurador dos credores,
através do convênio OAB-ARISP, no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br. Independentemente de nova
ordem judicial, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o exequente poderá requerer diretamente ao cartório a inscrição do
nome da parte executada no SCPC e SERASA (art. 782, §3º, do CPC). Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), RAFAEL
AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP), CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB 278310/SP), MARCELA
COSTA PARO (OAB 358270/SP), PABLO MACEDO BUENO (OAB 249250/SP), PABLO MACEDO BUENO (OAB 249250/SP),
CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB 278310/SP)
Processo 0013622-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1025165-37.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Quintessence Incorporadora Imobiliária Ribeirao Preto Spe Ltda - Ediane Katia Rahal
de Mattos - - Ivandro Carlos de Mattos - Manifeste-se a parte autora acerca da pesquisa juntada nos autos. - ADV: RANGEL
ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB
165905/SP)
Processo 0014265-41.2023.8.26.0506 (processo principal 1036564-97.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Mgm Distribuidora de Pneus Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. - ADV: ELCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 398748/SP)
Processo 0015557-27.2024.8.26.0506 (processo principal 1016824-85.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Providencie a parte exequente a juntada das guias de recolhimento,
uma vez que estas não acompanharam a petição retro. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0015645-36.2022.8.26.0506 (processo principal 1043404-26.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Editora Cered Centro de Recursos Educacionais Ltda. - Vistos, Nos termos do artigo 782, §3°, do Código de
Processo Civil, comunique-se ao Serasa e ao SCPC para inclusão do nome da parte executada em seus cadastros, referente
ao presente feito, restrição esta que, oportunamente, com a satisfação do credor, será excluída, comunicando-se os órgãos
mencionados a respeito. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome dos executados
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente decisão
servirá como ALVARÁ JUDICIAL (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários,
quando das pesquisas que realizar). Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Por este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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