Processo ativo
1002305-07.2024.8.26.0128
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002305-07.2024.8.26.0128
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (AgInt no AREsp n. 1 *** (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002305-07.2024.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Associação
de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrido: Sebastiao Jose do Nascimento - Vistos. I - Os
representantes da parte ré informam a renúncia ao mandato judicial que lhes foi outorgado pela ré (fls. 189/190). II - Comprovada
a comunicação da requerida (fls. 191) através de e-mail. Conforme assentado na jurisprudência, admite-se a comunicação por
e-mail, não se most ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rando necessária o envio de carta com aviso de recebimento. III - Com efeito, a jurisprudência do C. STJ
firmou o entendimento no sentido de que arenúncia de mandatoregularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte,
na forma do art. 112 do CPC , dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da
representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018). IV - Por tanto, aguarde-se o decurso do
prazo. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:
290089/SP) - DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 12086/SP) - Danilo Lacerda
de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Bruno Santicioli de Oliveira (OAB: 278899/SP) - Ana Carolina Mombelli Strefezza Lopes
(OAB: 321803/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Alana Francielli Aidar Moniz Dal Ri (OAB: 434594/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Recorrido: Sebastiao Jose do Nascimento - Vistos. I - Os
representantes da parte ré informam a renúncia ao mandato judicial que lhes foi outorgado pela ré (fls. 189/190). II - Comprovada
a comunicação da requerida (fls. 191) através de e-mail. Conforme assentado na jurisprudência, admite-se a comunicação por
e-mail, não se most ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rando necessária o envio de carta com aviso de recebimento. III - Com efeito, a jurisprudência do C. STJ
firmou o entendimento no sentido de que arenúncia de mandatoregularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte,
na forma do art. 112 do CPC , dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da
representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado (AgInt no AREsp n. 1.259.061/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe de 27/9/2018). IV - Por tanto, aguarde-se o decurso do
prazo. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:
290089/SP) - DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 12086/SP) - Danilo Lacerda
de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Bruno Santicioli de Oliveira (OAB: 278899/SP) - Ana Carolina Mombelli Strefezza Lopes
(OAB: 321803/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - Alana Francielli Aidar Moniz Dal Ri (OAB: 434594/SP) - 16º
Andar, Sala 1607