Processo ativo
agiu de forma
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2208419-20.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agiu de *** agiu de forma
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208419-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Italla Rafaella da
Silva Marques Rocha - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que, em ação de busca e apreensão proposta por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de
Italla Rafaella da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilva Marques da Rocha, deferiu a liminar. Recorre a ré. Sustenta que há inépcia da inicial diante da ausência
de causa de pedir e de documento essencial. Aduz que as datas de assinatura do contrato e do vencimento da primeira parcela
na inicial divergem do estabelecido em contrato. Afirma que é imprescindível prova de que não houve a circulação do contrato
(negrito no original) (fls. 12). Diz que a notificação extrajudicial carece de elementos essenciais (fls. 14) e, portanto, não houve
prévia constituição em mora. Assevera que a abusividade dos juros de mora descaracteriza a mora e que o autor agiu de forma
contraditória, pois havia negociação em andamento. Pede tramitação em segredo de justiça, justiça gratuita e efeito suspensivo.
Não há razão jurídica para a tramitação em segredo de justiça. Em sumária cognição, a agravante não demonstra a quitação
de todas as parcelas do financiamento. Tampouco explica por que apenas agora discute abusividade dos juros moratórios.
Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o agravado para resposta. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Sabrina Andreazza Ribeiro (OAB: 511128/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino
(OAB: 328945/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Italla Rafaella da
Silva Marques Rocha - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que, em ação de busca e apreensão proposta por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de
Italla Rafaella da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilva Marques da Rocha, deferiu a liminar. Recorre a ré. Sustenta que há inépcia da inicial diante da ausência
de causa de pedir e de documento essencial. Aduz que as datas de assinatura do contrato e do vencimento da primeira parcela
na inicial divergem do estabelecido em contrato. Afirma que é imprescindível prova de que não houve a circulação do contrato
(negrito no original) (fls. 12). Diz que a notificação extrajudicial carece de elementos essenciais (fls. 14) e, portanto, não houve
prévia constituição em mora. Assevera que a abusividade dos juros de mora descaracteriza a mora e que o autor agiu de forma
contraditória, pois havia negociação em andamento. Pede tramitação em segredo de justiça, justiça gratuita e efeito suspensivo.
Não há razão jurídica para a tramitação em segredo de justiça. Em sumária cognição, a agravante não demonstra a quitação
de todas as parcelas do financiamento. Tampouco explica por que apenas agora discute abusividade dos juros moratórios.
Assim, indefiro o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o agravado para resposta. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Sabrina Andreazza Ribeiro (OAB: 511128/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino
(OAB: 328945/SP) - 5º andar