Processo ativo
agosto de 2024 (1ª Praça) e 10 de setembro de 2024 (2ª Praça), para bens da perda de negóc...
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Texto Completo do Processo
agosto de 2024 (1ª Praça) e 10 de setembro de 2024 (2ª Praça), para bens da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
imóveis e móveis. emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.1. O envio de lances será on-line pelo portal www.faleiloes.com.br (Leiloeiro 6.8. Os interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por
Oficial) e www.paulobrasil.com.br (Leiloeira Rural) e somente serão aceitos meio do site: https://corregedoria.tjmt.jus.br ou https:// www.f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aleiloes.com.br e
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (parágrafo único do artigo www.paulobrasil.com.br e esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos
891, CPC). telefones (65) 3025-7500 / (65) 99946-4717 – Flares Aguiar Leilões; (65)
1.2. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da 98116-9713 – Paulo.
alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 7. DOS LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
(três) minutos e, assim sucessivamente, a cada lance efetuado nos últimos 03 horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
(três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
ofertar novos lances, sendo que passados 03 (três) minutos sem novo lance (arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ).
o leilão será encerrado. 7.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
2. DO LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros: FLARES AGUIAR depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro
DA SILVA (modalidade Oficial) e PAULO MARCOS BRASIL (modalidade no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
Rural). competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que
3. DO LOCAL DOS BENS: Os bens a serem alienados estarão em exposição sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
nos locais indicados no site do leiloeiro, com a descrição de cada lote para sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. 7.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos
4. DO OBJETO: Os bens a serem leiloados constituem lotes descritos neste sites https:// www.faleiloes.com.br.(leilão oficial) e www.paulobrasil.com.br
Edital (conforme o Anexo I ), discriminados entre bens móveis e imóveis (leilão rural) imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
urbanos e rurais. preservação do tempo real das ofertas.
4.1. Os bens serão anunciados com indicação do valor da avaliação e serão 7.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma
entregues nas condições e estado em que se encontram, conforme de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
descrições constantes nos lotes e seu respectivo número de Edital de 7.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens,
Praça/Leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça – DJE, sem garantia, com exceção dos:
constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
designadas para a alienação judicial eletrônica. liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
5. DA VISITAÇÃO: Os lotes 36, 40 ao 49, ficarão disponíveis para visitação b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
na Central de Apreensão, Praças e Leilões, localizada no Fórum de Cuiabá, encarregados;
no subsolo, locais onde se encontram depositados, cujo contato e c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o
agendamento deverão ser realizados diretamente com o Leiloeiro nos dias 26 Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos
de agosto e 09 de setembro das 13:00 as 17:00 horas . bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se
6. DA HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO - COMO estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e
PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os pretendentes na arrematação dos demais servidores e auxiliares da Justiça;
bens deverão efetuar cadastro prévio, por meio dos sites d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da
www.faleiloes.com.br quando se tratar de leilão oficial e pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta
www.paulobrasil.com.br , quando se tratar de leilão rural devendo, para tanto, ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos
os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos sites. A mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;
documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até 02 e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam
(dois) dias úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a). encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais
6.1. Poderão participar do presente leilão pessoas físicas e ou jurídicas, servidores e auxiliares da Justiça;
associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do f) Pessoas que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. g) Pessoas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União ou o
6.1.1. As pessoas físicas deverão efetuar cadastrado no site do(a) Leiloeiro Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos: h) os advogados de qualquer das partes
a) Cédula de identidade; i) Pessoas que não atendam a todas as exigências contidas neste Edital e
b) CPF; seus anexos.
c) Comprovante de residência; 7.5. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
d) Certidão de casamento, se for casado, bem como, documentos de INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do
identidade e CPF do cônjuge; mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no
e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual deverá ter permanência legal e definitiva funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
no país; outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos
f) Se o interessado estiver representado, deverá juntar procuração com firma de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
como verdadeira; reclamação posterior.
g) Termo de Adesão. 8. DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o
6.1.2. As pessoas jurídicas deverão efetuar cadastro no site do(a) Leiloeiro(a) auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será
, inserindo digitalizações dos seguintes documentos: considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
a) CNPJ; procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §
b) Inscrição Estadual; 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
c) Ato Constitutivo, contrato social e devidas alterações; sofridos.
d) CPF e cédula de identidade/RNE do representante; 8.1. Ressalvadas outras situações previstas no Código de Processo Civil, a
e) Se o diretor/administrador/gerente/sócio proprietário, estiver representado, arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por
deverá juntar procuração pública ou procuração com firma reconhecida por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o
semelhança; disposto no art. 804 do CPC; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não
f) Termo de Adesão. for prestada a caução.
6.2. O devedor fiduciário somente poderá participar do referido leilão mediante 8.2. O juiz decidirá acerca das situações referidas no item anterior, se for
pagamento à vista, ficando dispensado de habilitação prévia, considerando o provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
direito de preferência previsto na lei n. 9.514/97. 8.3. Passado o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha havido alegação de
6.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a qualquer das situações previstas no item 8.1, será expedido o auto de
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega, carta de adjudicação
para realização das transações inerentes ao leilão. ou mandado de imissão na posse.
6.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar sua conta, 8.4. Após a expedição da carta de arrematação, carta de adjudicação ou da
mediante login e senha de uso privativo e poderá acompanhar os lances ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por
oferecidos e registrar seus lances, obedecidas as regras fixadas neste edital. ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte
6.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser feito por qualquer necessário.
usuário da internet, mediante acesso à página do leilão eletrônico, 8.5. O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente
independentemente de cadastramento de login/senha no site do leiloeiro(a). devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes,
6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado
representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso – alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para
Poder Judiciário – Foro da Comarca de Cuiabá/MT a responsabilidade por responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por que dispõe para responder a essa ação.
terceiros. 8.6. O não pagamento integral da arrematação e demais encargos devidos,
6.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico implicará ao arrematante inadimplente as penalidades previstas no Art. 156 da
durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 11
imóveis e móveis. emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.1. O envio de lances será on-line pelo portal www.faleiloes.com.br (Leiloeiro 6.8. Os interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por
Oficial) e www.paulobrasil.com.br (Leiloeira Rural) e somente serão aceitos meio do site: https://corregedoria.tjmt.jus.br ou https:// www.f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aleiloes.com.br e
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (parágrafo único do artigo www.paulobrasil.com.br e esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos
891, CPC). telefones (65) 3025-7500 / (65) 99946-4717 – Flares Aguiar Leilões; (65)
1.2. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da 98116-9713 – Paulo.
alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 7. DOS LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
(três) minutos e, assim sucessivamente, a cada lance efetuado nos últimos 03 horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
(três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
ofertar novos lances, sendo que passados 03 (três) minutos sem novo lance (arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ).
o leilão será encerrado. 7.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
2. DO LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros: FLARES AGUIAR depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro
DA SILVA (modalidade Oficial) e PAULO MARCOS BRASIL (modalidade no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
Rural). competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que
3. DO LOCAL DOS BENS: Os bens a serem alienados estarão em exposição sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
nos locais indicados no site do leiloeiro, com a descrição de cada lote para sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. 7.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos
4. DO OBJETO: Os bens a serem leiloados constituem lotes descritos neste sites https:// www.faleiloes.com.br.(leilão oficial) e www.paulobrasil.com.br
Edital (conforme o Anexo I ), discriminados entre bens móveis e imóveis (leilão rural) imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
urbanos e rurais. preservação do tempo real das ofertas.
4.1. Os bens serão anunciados com indicação do valor da avaliação e serão 7.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma
entregues nas condições e estado em que se encontram, conforme de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
descrições constantes nos lotes e seu respectivo número de Edital de 7.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens,
Praça/Leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça – DJE, sem garantia, com exceção dos:
constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
designadas para a alienação judicial eletrônica. liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
5. DA VISITAÇÃO: Os lotes 36, 40 ao 49, ficarão disponíveis para visitação b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
na Central de Apreensão, Praças e Leilões, localizada no Fórum de Cuiabá, encarregados;
no subsolo, locais onde se encontram depositados, cujo contato e c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o
agendamento deverão ser realizados diretamente com o Leiloeiro nos dias 26 Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos
de agosto e 09 de setembro das 13:00 as 17:00 horas . bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se
6. DA HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO - COMO estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e
PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os pretendentes na arrematação dos demais servidores e auxiliares da Justiça;
bens deverão efetuar cadastro prévio, por meio dos sites d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da
www.faleiloes.com.br quando se tratar de leilão oficial e pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta
www.paulobrasil.com.br , quando se tratar de leilão rural devendo, para tanto, ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos
os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos sites. A mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;
documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até 02 e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam
(dois) dias úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a). encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais
6.1. Poderão participar do presente leilão pessoas físicas e ou jurídicas, servidores e auxiliares da Justiça;
associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do f) Pessoas que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. g) Pessoas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União ou o
6.1.1. As pessoas físicas deverão efetuar cadastrado no site do(a) Leiloeiro Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
(a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos: h) os advogados de qualquer das partes
a) Cédula de identidade; i) Pessoas que não atendam a todas as exigências contidas neste Edital e
b) CPF; seus anexos.
c) Comprovante de residência; 7.5. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via
d) Certidão de casamento, se for casado, bem como, documentos de INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do
identidade e CPF do cônjuge; mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no
e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual deverá ter permanência legal e definitiva funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer
no país; outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos
f) Se o interessado estiver representado, deverá juntar procuração com firma de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
como verdadeira; reclamação posterior.
g) Termo de Adesão. 8. DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o
6.1.2. As pessoas jurídicas deverão efetuar cadastro no site do(a) Leiloeiro(a) auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será
, inserindo digitalizações dos seguintes documentos: considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
a) CNPJ; procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §
b) Inscrição Estadual; 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
c) Ato Constitutivo, contrato social e devidas alterações; sofridos.
d) CPF e cédula de identidade/RNE do representante; 8.1. Ressalvadas outras situações previstas no Código de Processo Civil, a
e) Se o diretor/administrador/gerente/sócio proprietário, estiver representado, arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por
deverá juntar procuração pública ou procuração com firma reconhecida por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o
semelhança; disposto no art. 804 do CPC; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não
f) Termo de Adesão. for prestada a caução.
6.2. O devedor fiduciário somente poderá participar do referido leilão mediante 8.2. O juiz decidirá acerca das situações referidas no item anterior, se for
pagamento à vista, ficando dispensado de habilitação prévia, considerando o provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.
direito de preferência previsto na lei n. 9.514/97. 8.3. Passado o prazo de 10 (dez) dias sem que tenha havido alegação de
6.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a qualquer das situações previstas no item 8.1, será expedido o auto de
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega, carta de adjudicação
para realização das transações inerentes ao leilão. ou mandado de imissão na posse.
6.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar sua conta, 8.4. Após a expedição da carta de arrematação, carta de adjudicação ou da
mediante login e senha de uso privativo e poderá acompanhar os lances ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por
oferecidos e registrar seus lances, obedecidas as regras fixadas neste edital. ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte
6.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser feito por qualquer necessário.
usuário da internet, mediante acesso à página do leilão eletrônico, 8.5. O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente
independentemente de cadastramento de login/senha no site do leiloeiro(a). devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes,
6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado
representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso – alegar alguma das situações previstas no item 8.1; III - uma vez citado para
Poder Judiciário – Foro da Comarca de Cuiabá/MT a responsabilidade por responder a ação autônoma, desde que apresente a desistência no prazo de
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por que dispõe para responder a essa ação.
terceiros. 8.6. O não pagamento integral da arrematação e demais encargos devidos,
6.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico implicará ao arrematante inadimplente as penalidades previstas no Art. 156 da
durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente Lei 14.133/2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo
Disponibilizado 20/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11769 11