Processo ativo
- agravado deverá juntar
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Identificação
Nº Processo: 0106884-59.2025.8.26.9061
Vara: de Origem, inclusive para anotação junto ao sistema informatizado (extinção em face do Município)
Partes e Advogados
Autor: - agravado d *** - agravado deverá juntar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0106884-59.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo
- Agravado: Samuel Paulo da Silva Junior - Interesda.: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Fls. 22/23 e 27:
As partes estão de acordo com a exclusão do Município de São Paulo do polo passivo da ação e, assim, à vista dos princípios
da celeridade e da informalidade, bem como à diante do art. 932, I, in fine do Código de Processo Civil, fica HOMOLOGADO
o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desistência em face do Município de São Paulo, que deverá ser, assim, excluído do polo passivo, extinguindo-se
o processo em face dele na forma do art. 485, VIII do estatuto processual civil. Sem prejuízo, o autor - agravado deverá juntar
petição nos autos principais, para, se o caso, a pretendida inclusão do Município de Cotia, para devido exame do r. Juízo a
quo. Comunique-se à Vara de Origem, inclusive para anotação junto ao sistema informatizado (extinção em face do Município)
e, após, arquivem-se estes autos. Int. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Renan Ribeiro de
Moraes (OAB: 515927/SP) - Carolina Aparecida Lima Silva (OAB: 489055/SP) - Luis Gustavo Sala (OAB: 180590/SP) - Adilson
Bergamo Junior (OAB: 182988/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Samuel Paulo da Silva Junior - Interesda.: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Fls. 22/23 e 27:
As partes estão de acordo com a exclusão do Município de São Paulo do polo passivo da ação e, assim, à vista dos princípios
da celeridade e da informalidade, bem como à diante do art. 932, I, in fine do Código de Processo Civil, fica HOMOLOGADO
o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desistência em face do Município de São Paulo, que deverá ser, assim, excluído do polo passivo, extinguindo-se
o processo em face dele na forma do art. 485, VIII do estatuto processual civil. Sem prejuízo, o autor - agravado deverá juntar
petição nos autos principais, para, se o caso, a pretendida inclusão do Município de Cotia, para devido exame do r. Juízo a
quo. Comunique-se à Vara de Origem, inclusive para anotação junto ao sistema informatizado (extinção em face do Município)
e, após, arquivem-se estes autos. Int. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Renan Ribeiro de
Moraes (OAB: 515927/SP) - Carolina Aparecida Lima Silva (OAB: 489055/SP) - Luis Gustavo Sala (OAB: 180590/SP) - Adilson
Bergamo Junior (OAB: 182988/SP) - 16º Andar, Sala 1607