Processo ativo

agravado, sendo certo

3002684-81.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: agravado, s *** agravado, sendo certo
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3002684-81.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: E. de S. P. - Agravado:
A. do P. - Interesdo.: P. M. de O. - Interesdo.: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento em face da r.
decisão de fls. 77/78 dos autos de origem que deferiu pedido de urgência. Defiro o efeito suspensivo pretendido, sobrestando
os efeitos da r. decisão atacada até o julgamento final deste agravo. Em um cenário macro tem se acompanhado um crescente
volum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de ações referentes a produtos com CANNABIDIOL, em demandas onde a parte possui residência, muitas vezes, em
Estado diverso do profissional de medicina que produziu o relatório médico que instrumentalizou a ação judicial. In casu, em
sede de análise perfunctória, faltam sólidos elementos a atestar a urgente necessidade do uso do canabidiol. Nesta direção
se aponta a ausência de exames médicos e laboratoriais a atestar a atual condição de saúde do autor agravado, sendo certo
que o documento médico juntado as fls. 46/47 dos autos principais não supre a lacuna aqui apontada. A questão, efetivamente,
prescinde de dilação probatória. Dispensadas as informações. Comunique-se o D. Juízo a quo com brevidade. Diga a parte
agravada no prazo legal e, após, tornem conclusos para julgamento na ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Ronnie Herbert
Barros Soares - Advs: Amanda Cristina Rossigalli (OAB: 403632/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:14
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