Processo ativo
agravante
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2353683-05.2024.8.26.0000
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor(es): agravante, ser objeto de deliberação pelo juízo compete *** agravante, ser objeto de deliberação pelo juízo competente, no curso da execução. Em busca de reforma, pugna a
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2353683-05.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Aproven -
Associação dos Proprietários do Residencial Ventura - Agravado: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 53 (processo nº 0000268-50.2024.8.26.0281 2ª Vara Cível da
Comarca de Atibaia) que, em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se de cumprimento de sentença em ação de cobrança, deferiu o pedido de penhora formulado
pela exequente-agravante, cuja constrição deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém no curso do processo
diverso mencionado (autos nº 0002857-83.2022.8.26.0281), que tramita perante à 1ª Vara Cível local, até o limite do débito, no
importe de R$31.888,10 (fls. 274 dos autos de origem), devendo o pedido de preferência no pagamento, tal como requerido pela
exequente-agravante, ser objeto de deliberação pelo juízo competente, no curso da execução. Em busca de reforma, pugna a
agravante para que seja deferida a preferência no pagamento do crédito exequendo, em razão de sua natureza propter rem,
quando da alienação do imóvel em leilão judicial. Recurso sem pedido liminar. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo
Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Renato Dahlstrom Hilkner
(OAB: 285465/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Aproven -
Associação dos Proprietários do Residencial Ventura - Agravado: Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 53 (processo nº 0000268-50.2024.8.26.0281 2ª Vara Cível da
Comarca de Atibaia) que, em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se de cumprimento de sentença em ação de cobrança, deferiu o pedido de penhora formulado
pela exequente-agravante, cuja constrição deverá recair sobre os direitos que a parte executada detém no curso do processo
diverso mencionado (autos nº 0002857-83.2022.8.26.0281), que tramita perante à 1ª Vara Cível local, até o limite do débito, no
importe de R$31.888,10 (fls. 274 dos autos de origem), devendo o pedido de preferência no pagamento, tal como requerido pela
exequente-agravante, ser objeto de deliberação pelo juízo competente, no curso da execução. Em busca de reforma, pugna a
agravante para que seja deferida a preferência no pagamento do crédito exequendo, em razão de sua natureza propter rem,
quando da alienação do imóvel em leilão judicial. Recurso sem pedido liminar. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo
Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Renato Dahlstrom Hilkner
(OAB: 285465/SP) - 4º andar