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Identificação
Nº Processo: 2201723-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante que *** agravante que preenche os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201723-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Jordi Ricardo
Pereira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pkl One Participações S/A - Agravado: Banco Master S/A - Agravado: Banco
Safra S/A - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. 2. Alega o autor agravante que preenche os
requisitos para a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo de 1º grau lhe negou o benefício e determinou
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, razão pela qual requer a reforma da
decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos
requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4. Desnecessária a intimação dos agravados, posto
que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência,
cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá:
a) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não
houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF); b) juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui conta e cópia
das duas últimas faturas do cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Thiago Elias Teles (OAB: 401788/
SP) - Renan Gustavo da Silva Manoel (OAB: 443177/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Jordi Ricardo
Pereira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pkl One Participações S/A - Agravado: Banco Master S/A - Agravado: Banco
Safra S/A - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. 2. Alega o autor agravante que preenche os
requisitos para a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo de 1º grau lhe negou o benefício e determinou
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, razão pela qual requer a reforma da
decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos
requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4. Desnecessária a intimação dos agravados, posto
que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência,
cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá:
a) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não
houve a entrega (mediante impressão no “site” da SRF); b) juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui conta e cópia
das duas últimas faturas do cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Thiago Elias Teles (OAB: 401788/
SP) - Renan Gustavo da Silva Manoel (OAB: 443177/SP) - 3º andar