Processo ativo
agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2191070-04.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante que preenche os requisitos para a co *** agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2191070-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Julio Cesar
de Souza - Agravado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo
de instrumento. 2. Alega o autor agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No
entanto, o juízo de 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º grau lhe negou o benefício e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção do processo, razão pela qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que,
em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura
da ação. 4. Desnecessária a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5.
Comunique-se ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do
pedido de Justiça Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá: a) juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui
conta e cópia das duas últimas faturas do cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rosane Cristina da
Conceição (OAB: 429483/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Julio Cesar
de Souza - Agravado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo
de instrumento. 2. Alega o autor agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No
entanto, o juízo de 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. º grau lhe negou o benefício e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção do processo, razão pela qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que,
em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura
da ação. 4. Desnecessária a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5.
Comunique-se ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do
pedido de Justiça Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá: a) juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui
conta e cópia das duas últimas faturas do cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Rosane Cristina da
Conceição (OAB: 429483/SP) - 3º andar