Processo ativo
agravante sustenta, em síntese, que estão presentes
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2210721-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante sustenta, em sín *** agravante sustenta, em síntese, que estão presentes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2210721-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sebastião
Donisete de Souza - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 62/63 da ação declaratória c.c. indenizatória nº 1010313-08.2024.8.26.0084, que, dentre outras medidas, indeferiu o
pedido de tutela provisó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria de urgência formulado pelo autor, ora agravante, que visava a imediata suspensão da exigibilidade
do contrato de empréstimo nº 1518439237, discutido nos autos. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes
nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência. Alega a ausência de contratação válida e que os descontos
comprometem a sua capacidade financeira. Pleiteia a antecipação da tutela recursal e ao final o provimento do agravo para a
concessão da liminar. É o relatório. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de
dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes
indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro a tutela antecipada recursal. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II,
do Código de Processo Civil. Voto nº 42573. Int. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, encaminhe-se ao
julgamento virtual. Havendo oposição, os autos irão à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de
preparo do julgamento. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs:
Luís Gustavo Toledo Martins (OAB: 309241/SP) - Aurelino Rodrigues da Silva (OAB: 279502/SP) - Peterson dos Santos (OAB:
336353/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Sebastião
Donisete de Souza - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 62/63 da ação declaratória c.c. indenizatória nº 1010313-08.2024.8.26.0084, que, dentre outras medidas, indeferiu o
pedido de tutela provisó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria de urgência formulado pelo autor, ora agravante, que visava a imediata suspensão da exigibilidade
do contrato de empréstimo nº 1518439237, discutido nos autos. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes
nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência. Alega a ausência de contratação válida e que os descontos
comprometem a sua capacidade financeira. Pleiteia a antecipação da tutela recursal e ao final o provimento do agravo para a
concessão da liminar. É o relatório. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de
dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes
indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro a tutela antecipada recursal. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II,
do Código de Processo Civil. Voto nº 42573. Int. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, encaminhe-se ao
julgamento virtual. Havendo oposição, os autos irão à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de
preparo do julgamento. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs:
Luís Gustavo Toledo Martins (OAB: 309241/SP) - Aurelino Rodrigues da Silva (OAB: 279502/SP) - Peterson dos Santos (OAB:
336353/SP) - 3º Andar