Processo ativo
agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os
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Identificação
Nº Processo: 2202535-10.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante sustenta, em síntese, *** agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202535-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Manoel
Leandro Neto - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 43/44 da ação de produção antecipada de provas nº 1006701-93.2025.8.26.0224, que indeferiu a gratuidade da justiça
e concedeu ao autor, ora a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravante, o prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de
ingresso, para evitar o cancelamento da distribuição. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os
pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Discorre sobre as dificuldades financeiras suportadas.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para o deferimento da gratuidade da justiça. É
o relatório. Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a
apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as
providências do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 42556. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º
do RITJSP. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Rafael de Jesus
Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Manoel
Leandro Neto - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
de fls. 43/44 da ação de produção antecipada de provas nº 1006701-93.2025.8.26.0224, que indeferiu a gratuidade da justiça
e concedeu ao autor, ora a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravante, o prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de
ingresso, para evitar o cancelamento da distribuição. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os
pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Discorre sobre as dificuldades financeiras suportadas.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para o deferimento da gratuidade da justiça. É
o relatório. Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a
apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as
providências do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 42556. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º
do RITJSP. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Rafael de Jesus
Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º Andar