Processo ativo
agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2100614-08.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante sustenta, em síntese, que est *** agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2100614-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Antonio
Dias - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 70 da ação de
produção antecipada de provas nº 1024395-51.2024.8.26.0114, que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, ora
agravante, e concedeu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de cinco dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso, para
evitar o cancelamento da distribuição. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos
legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Discorre sobre as dificuldades financeiras suportadas. Pleiteia a
concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para o deferimento da gratuidade da justiça. É o relatório.
Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a apreciação
da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as providências
do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 41612. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP.
São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Rafael de Jesus Moreira
(OAB: 400764/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Antonio
Dias - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 70 da ação de
produção antecipada de provas nº 1024395-51.2024.8.26.0114, que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, ora
agravante, e concedeu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de cinco dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso, para
evitar o cancelamento da distribuição. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos
legais para a concessão do benefício da justiça gratuita. Discorre sobre as dificuldades financeiras suportadas. Pleiteia a
concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para o deferimento da gratuidade da justiça. É o relatório.
Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela, suspendo o processo até a apreciação
da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Desnecessárias as providências
do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 41612. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP.
São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Rafael de Jesus Moreira
(OAB: 400764/SP) - 3º Andar