Processo ativo
agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2208687-74.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante sustenta, em síntese, que estão *** agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
2208687-74.2025.8.26.0000 SÃO PAULO. AGRAVANTE: BRUNO DE PÁDUA BRANCO DA SILVA. AGRAVADA: FONTECRED
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.91/92
da ação revisional de contrato nº 1076525-26.2025.8.26.0100, que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, ora
agravante, e concedeu o prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso, para
evitar a extinção do processo. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais
para a concessão do benefício da justiça gratuita. Alega que os documentos apresentados comprovam a sua hipossuficiência
financeira. Pleiteia o provimento do recurso para o deferimento da gratuidade da justiça. Considerando-se a discussão a respeito
da alegada hipossuficiência do agravante e a possibilidade de extinção prematura do processo por falta do recolhimento das
custas e das despesas de ingresso, por cautela, suspendo os efeitos da r. decisão agravada até a apreciação da questão pela
Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Ficam dispensadas as providências do art. 1.019,
II do Código de Processo Civil, porque a agravada ainda não foi citada. Voto nº 42.520. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos
arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP. Int. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel
Góes dos Anjos - Advs: Bernardo de Brito Salles Annunziata (OAB: 483059/SP) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP)
- 3º Andar
2208687-74.2025.8.26.0000 SÃO PAULO. AGRAVANTE: BRUNO DE PÁDUA BRANCO DA SILVA. AGRAVADA: FONTECRED
SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.91/92
da ação revisional de contrato nº 1076525-26.2025.8.26.0100, que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, ora
agravante, e concedeu o prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso, para
evitar a extinção do processo. O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais
para a concessão do benefício da justiça gratuita. Alega que os documentos apresentados comprovam a sua hipossuficiência
financeira. Pleiteia o provimento do recurso para o deferimento da gratuidade da justiça. Considerando-se a discussão a respeito
da alegada hipossuficiência do agravante e a possibilidade de extinção prematura do processo por falta do recolhimento das
custas e das despesas de ingresso, por cautela, suspendo os efeitos da r. decisão agravada até a apreciação da questão pela
Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Ficam dispensadas as providências do art. 1.019,
II do Código de Processo Civil, porque a agravada ainda não foi citada. Voto nº 42.520. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos
arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP. Int. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel
Góes dos Anjos - Advs: Bernardo de Brito Salles Annunziata (OAB: 483059/SP) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP)
- 3º Andar