Processo ativo
agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais para a concessão
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Identificação
Nº Processo: 2196229-25.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: agravante sustenta, em síntese, que estão presentes *** agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais para a concessão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196229-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme
Ventura Marques Silva - Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 101/102 da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais nº
1021996-57.2025.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 100, que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela parte autora, ora agravante, e concedeu o
prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso, para evitar o cancelamento da
distribuição. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais para a concessão
do benefício da justiça gratuita. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para o deferimento
da gratuidade da justiça. É o relatório. Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela,
suspendo o processo até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e
cumprimento. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 42290. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos
arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes
dos Anjos - Advs: Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme
Ventura Marques Silva - Agravado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 101/102 da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais nº
1021996-57.2025.8.26.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 100, que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela parte autora, ora agravante, e concedeu o
prazo de quinze dias para a comprovação do recolhimento das custas e despesas de ingresso, para evitar o cancelamento da
distribuição. O autor agravante sustenta, em síntese, que estão presentes nos autos os pressupostos legais para a concessão
do benefício da justiça gratuita. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso para o deferimento
da gratuidade da justiça. É o relatório. Considerando-se a possibilidade de danos de incerta ou difícil reparação, por cautela,
suspendo o processo até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e
cumprimento. Desnecessárias as providências do art. 1.019, II, do CPC. Voto nº 42290. Ao Julgamento Virtual, nos termos dos
arts. 937, VIII do CPC e 146, § 4º do RITJSP. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes
dos Anjos - Advs: Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - 3º Andar