Processo ativo

agredindo fisicamente a Vítima ( fls. 38). Diante do exposto,

1501127-40.2024.8.26.0071
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: agredindo fisicamente a Vítima *** agredindo fisicamente a Vítima ( fls. 38). Diante do exposto,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
assim resumidos: Consta do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº 1501127-40.2024.8.26.0071 que, em 17 de dezembro
de 2023, por volta das 15h., na Rua José Sbeghen, 130, Jardim das Acácias, nesta cidade e comarca, MATHEUS HENRIQUE
MANTEIGA DA COSTA, qualificado às fls. 04, por motivo de somenos importância, praticou vias de fato contra E.M.R.D.S,
qualificada às fls. 04. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Na ocasião dos fatos, as partes mantinham relacionamento afetivo, possuindo um filho recém nascido em
comum. A Vítima requereu a concessão de medidas protetivas de urgência (fls. 05). Ouvido, MATHEUS negou a prática delitiva
a ele atribuída, alegando que tudo não passou de uma discussão conjugal. No mais reataram o relacionamento e estão vivendo
em harmonia (fls. 23). Vítima não compareceu no IMP a fim de realizar o exame de corpo de delito, para comprovar as eventuais
lesões corporais poe ela sofridas (fls. 18/19). No mais, sequer compareceu para ser ouvida na delegacia de polícia, apesar de
devidamente intimada, demonstrando desinteresse (fls. 34/36). Entretanto, sua irmã, E.G.R.D.S, perante a Autoridade Policial,
ratificou o contido no Boletim de
Ocorrência, fls. 04/07, ao afirmar ter presenciado o AUTOR agredindo fisicamente a Vítima ( fls. 38). Diante do exposto,
denuncio a Vossa Excelência, MATHEUS HENRIQUE MANTEIGA DA COSTA, como incurso no art. 21 da Lei 3688/41, c/c art.
61, inciso II, alínea ?a? (motivo fútil ? desentendimento conjugal) e ?f? (prevalecendo-se de relações domésticas e com violência
contra a mulher - Lei 11340/06) e, requeiro que, recebida e autuada esta, seja o mesmo citado para a regular ação penal e, ao
final, condenado, ouvindo-se oportunamente a Vítima e Testemunha, tudo nos termos dos arts, 394 e seguintes do Código de
Processo Penal. Por fim, requeiro a indenização por danos morais, concernente ao prejuízo presumido, na importância de 01
salário mínimo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 13 de junho de 2025.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Jair Antônio Pena Junior
RETRANCA N° 454/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente WILLIAN BAPTISTA LEÔNCIO, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 48882729, CPF
23336026865, mãe CLEIDE BAPTISTA LEÔNCIO, Nascido/Nascida 11/10/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua Jose Chaves
de Franca, 1-40, Vila Alto Paraiso, CEP 17055-020, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506134-47.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de agosto de 2023, por volta das 17h15min, na rua
Rio Taquarussu, 462, Vila Aimores, nesta cidade e Comarca de Bauru/SP, WILLIAN BAPTISTA LEÔNCIO, qualificado a fl.5, por
razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua então namorada L.L.R, causando-lhe os ferimentos
de natureza leve descritos no laudo de exame de corpo de delito acostado a fls. 18/19. Segundo se apurou, o denunciado e a
vítima namoravam e, nas circunstâncias de tempo e lugar acima descritas, começaram a discutir, pois ele queria sair sozinho
com uma motocicleta e disse que a trairia. Ato contínuo, o denunciado passou a agredir a vítima, ou seja, a desferir chutes que
a atingiram nas pernas. A vítima revidou com socos, acertando-o nas costas, quando o denunciado a segurou pelo pescoço por
três vezes, na última com tanta força que a deixou com dificuldade para respirar. Além disso, o denunciado desferiu pancadas
na cabeça da vítima, a qual ficou com dor, e apertou forte os braços dela, quando a mãe dele apareceu e a colocou para fora do
imóvel onde moravam. Em virtude dessas agressões perpetradas pelo denunciado, a vítima sofreu lesões corporais de natureza
leve, consistentes em ?equimoses em membros superiores?, consoante atesta o laudo de exame de corpo de delito carreado
às fls. 18/19. O denunciado foi notificado para comparecer na Polícia Judiciária, a fim de prestar esclarecimentos, porém não
se apresentou (fl. 34). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência WILLIAN BAPTISTA LEÔNCIO como incurso no artigo 129,
§ 13º, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e interrogado, ouvindo-se a vítima
abaixo arrolada, prosseguindo a ação penal segundo o procedimento ordinário previsto nos artigos 394, § 1º, inciso I, 395/397 e
399/405, todos do Código de Processo Penal, até final condenação, que deverá incluir, ainda, o pagamento de indenização para
a vítima, a título de danos morais, em valor não inferior ao montante de 2 (dois) salários mínimos, com fundamento no artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos
13 de junho de 2025.
BAURU
ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUÍZA DE DIREITO: Jair Antônio Pena Junior
RETRANCA N° 455/2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente NEILON CLESLEY FAGUNDES DIAS, Solteiro, com MARIA DAS GRAÇAS FAGUNDES,
Cabeleireiro, RG 75003545, CPF 12563305667, pai Gilberto Pereira Dias, mãe M.G.F, Nascido/Nascida 14/03/1993, de cor
Pardo, com endereço à Rua José Constantino dos Santos, 135, Dom Silvério, CEP 31985-330, Belo Horizonte - MG, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507209-24.2023.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O representante do Ministério Público que está
ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos
do Inquérito Policial nº 1507209-24.2023.8.26.0071, oferecer denúncia contra: NEILON CLESLEY FAGUNDES DIAS, 31 anos,
fl. 26, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal; artigo 24 e seguintes do Código de Processo Penal, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:49
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