Processo ativo
AGUARDA
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Identificação
Nº Processo: 0105828-88.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Autor: AGUA *** AGUARDA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105828-88.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Prefeitura Municipal
de Guararapes - Agravado: José Dias Cruz - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE
URGÊNCIA PARA QUE O MUNICÍPIO DE GUARARAPES PROVIDENCIE EM 30 DIAS A “CIRURGIA DE ARTROPLASTIA
BILATERAL DE QUADRIL”. RELATÓRIO MÉDICO DOS AUTOS DE ORIGEM QUE COMPRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA QUE O AUTOR AGUARDA
DESDE 2023 CIRURGIA DE ORTOPEDIA, SUPORTANDO DOR NO QUADRIL, BILATERAL, E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS.
DECORRIDO QUASE DOIS ANOS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O MUNICÍPIO ESTEJA TOMANDO
EFETIVAS PROVIDÊNCIAS PARA DAR CÉLERE ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA DO AUTOR. DEMORA
EXCESSIVA QUE CONFIGURA NEGATIVA DO DIREITO À SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Guararapes - Agravado: José Dias Cruz - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE
URGÊNCIA PARA QUE O MUNICÍPIO DE GUARARAPES PROVIDENCIE EM 30 DIAS A “CIRURGIA DE ARTROPLASTIA
BILATERAL DE QUADRIL”. RELATÓRIO MÉDICO DOS AUTOS DE ORIGEM QUE COMPRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VA QUE O AUTOR AGUARDA
DESDE 2023 CIRURGIA DE ORTOPEDIA, SUPORTANDO DOR NO QUADRIL, BILATERAL, E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS.
DECORRIDO QUASE DOIS ANOS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O MUNICÍPIO ESTEJA TOMANDO
EFETIVAS PROVIDÊNCIAS PARA DAR CÉLERE ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE CIRURGIA DO AUTOR. DEMORA
EXCESSIVA QUE CONFIGURA NEGATIVA DO DIREITO À SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º