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ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco
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Identificação
Nº Processo: 1010695-22.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: ainda, quanto ao prossegu *** ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada
interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade
a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente preten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são do embargante.
Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso
adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010695-22.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique
Francisco da Silva06380134720 - Defiro o prazo complementar de 5 dias pretendido pela parte autora. Na inércia a inicial será
indeferida. - ADV: MARIA JOSEFA GEORGES MAKEDONOPOULOS (OAB 129138/SP)
Processo 1012349-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Josué Magliarelli - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 150/174: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-
SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos do ato de fls. 148. Int. - ADV: FERNANDA
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1013524-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilson José de
Paula - Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
466773/SP)
Processo 1014232-36.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1010147-36.2021.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Taipatsb Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - Propec Epi e Comercial
de Máquinas Eireli e outros - Fls. 542: Defiro a pesquisa de bens pertencentes a ANA CRISTINA FONSECA DE MACEDO,
CPF 176.483.578-60, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida). Com a resposta, intime-se a parte exequente
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: FATIMA
BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC)
Processo 1014659-23.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fernanda Rita Caieiro Andrade Mendonça - A caução prestada na forma do contrato é inferior ao valor do
débito, o que autoriza, diante do inadimplemento dos locativos e demais acessórios, a concessão da LIMINAR para desocupação
do imóvel em 15 dias. O autor deverá prestar caução não inferior a três meses de aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias. Inviável
no caso em tela o oferecimento do próprio imóvel em caução, eis que o imóvel é de propriedade da autora em condomínio com
pessoa estranha à lide (fl. 27), cuja autorização, para usufruir do imóvel como caução, se faz necessária. Aguarde-se a vinda da
prestação da caução, conforme deferido, não vindo a caução expeça-se o necessário para citação da parte ré. Cumprido item 2
supra, CITE-SE E INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 dias, na forma da LIMINAR supra, promova a desocupação em 15
dias. Decorrido o prazo, sem a desocupação, PROCEDA o Senhor Oficial de Justiça o despejo coercitivo. O réu poderá evitar a
rescisão da locação e elidir a presente liminar de desocupação se, no mesmo prazo de 15 dias, independentemente de cálculo,
efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do débito. O réu deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
resposta. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na exordial (artigo
344, do Código de Processo Civil). Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatário(a)(s) e demais ocupantes
do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente(s) do(a)(s) ré(u)(s) (parágrafo 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando ciente o Oficial
de Justiça da benesse prevista no artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Se necessário o Oficial de Justiça
encarregado da diligência, fica autorizado a requerer o uso de força policial, bem como proceder ao arrombamento, observadas
as cautelas legais. Intime-se. - ADV: DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 286518/SP)
Processo 1014706-31.2024.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Safilo do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Deixodecondenar o autor no pagamento de honorários advocatícios porquanto o réu foi revel. Custas eventualmente
em aberto pelo autor. P.R.I. - ADV: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
Processo 1014792-65.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evl Foto e Vídeo Ltda-me
- Providencie a parte autora a juntada das custas iniciais. Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e
Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - R$
31,35 por pessoa - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo 05 dias.
Na inércia, a inicial será indeferida. Int. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
Processo 1019340-70.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jesus dos Santos Matias -
Vistos. Fl. 36: Ante a petição da parte autora informando o descumprimento do acordo homologado por sentença fl. 30. Providencie
o autor o requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico através do Portal
de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), que será cadastrado como incidente processual apartado, terá
numeração própria e deverá ser instruído com as seguintes peças: a.Petição inicial requerendo o seu processamento de acordo
com a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; b.Cópia da sentença exequenda e
acórdão (se o caso); c.Cópia da certidão de trânsito em julgado (se o caso); d.Demonstrativo do débito atualizado quando se
tratar de execução por quantia certa; e. Procurações e substabelecimentos das partes; e f.Documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. 3. Após, arquivem-se definitivamente os autos principais (código 61615). Intime-se. - ADV: VÂNIA
MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 1021363-86.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fl.
117: Defiro a pesquisa de endereços referentes a LUIS VALDO CAVALCANTI SCORSAFAVA, CPF 35618838850, pelo sistema
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (Taxa recolhida). Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1024678-74.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madefolha Comercio de Revestimentos
Ltda EPP - Fls. 174/175: Nada a ser reconsiderado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), AUTONILIO FAUSTO
SOARES (OAB 88082/SP)
Processo 1027811-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gerson Pontenza Sper - Ciência à parte
autora do mandado negativo, manifesta-se, portanto, quanto aos termos de prosseguimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio os autos serão extintos na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: ANNA CAROLINA CUDZYNOWSKI (OAB 338831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada
interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade
a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente preten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são do embargante.
Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso
adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1010695-22.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique
Francisco da Silva06380134720 - Defiro o prazo complementar de 5 dias pretendido pela parte autora. Na inércia a inicial será
indeferida. - ADV: MARIA JOSEFA GEORGES MAKEDONOPOULOS (OAB 129138/SP)
Processo 1012349-44.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Josué Magliarelli - Sul
America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 150/174: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-
SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos do ato de fls. 148. Int. - ADV: FERNANDA
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1013524-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilson José de
Paula - Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco
dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
466773/SP)
Processo 1014232-36.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1010147-36.2021.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Taipatsb Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Multissetorial - Propec Epi e Comercial
de Máquinas Eireli e outros - Fls. 542: Defiro a pesquisa de bens pertencentes a ANA CRISTINA FONSECA DE MACEDO,
CPF 176.483.578-60, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida). Com a resposta, intime-se a parte exequente
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: FATIMA
BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC)
Processo 1014659-23.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Fernanda Rita Caieiro Andrade Mendonça - A caução prestada na forma do contrato é inferior ao valor do
débito, o que autoriza, diante do inadimplemento dos locativos e demais acessórios, a concessão da LIMINAR para desocupação
do imóvel em 15 dias. O autor deverá prestar caução não inferior a três meses de aluguel, no prazo de 05 (cinco) dias. Inviável
no caso em tela o oferecimento do próprio imóvel em caução, eis que o imóvel é de propriedade da autora em condomínio com
pessoa estranha à lide (fl. 27), cuja autorização, para usufruir do imóvel como caução, se faz necessária. Aguarde-se a vinda da
prestação da caução, conforme deferido, não vindo a caução expeça-se o necessário para citação da parte ré. Cumprido item 2
supra, CITE-SE E INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 dias, na forma da LIMINAR supra, promova a desocupação em 15
dias. Decorrido o prazo, sem a desocupação, PROCEDA o Senhor Oficial de Justiça o despejo coercitivo. O réu poderá evitar a
rescisão da locação e elidir a presente liminar de desocupação se, no mesmo prazo de 15 dias, independentemente de cálculo,
efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do débito. O réu deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
resposta. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na exordial (artigo
344, do Código de Processo Civil). Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatário(a)(s) e demais ocupantes
do imóvel, que poderão intervir no processo, como assistente(s) do(a)(s) ré(u)(s) (parágrafo 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando ciente o Oficial
de Justiça da benesse prevista no artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Se necessário o Oficial de Justiça
encarregado da diligência, fica autorizado a requerer o uso de força policial, bem como proceder ao arrombamento, observadas
as cautelas legais. Intime-se. - ADV: DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 286518/SP)
Processo 1014706-31.2024.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Safilo do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Deixodecondenar o autor no pagamento de honorários advocatícios porquanto o réu foi revel. Custas eventualmente
em aberto pelo autor. P.R.I. - ADV: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
Processo 1014792-65.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evl Foto e Vídeo Ltda-me
- Providencie a parte autora a juntada das custas iniciais. Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e
Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - R$
31,35 por pessoa - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Prazo 05 dias.
Na inércia, a inicial será indeferida. Int. - ADV: RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
Processo 1019340-70.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jesus dos Santos Matias -
Vistos. Fl. 36: Ante a petição da parte autora informando o descumprimento do acordo homologado por sentença fl. 30. Providencie
o autor o requerimento de cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico através do Portal
de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), que será cadastrado como incidente processual apartado, terá
numeração própria e deverá ser instruído com as seguintes peças: a.Petição inicial requerendo o seu processamento de acordo
com a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça; b.Cópia da sentença exequenda e
acórdão (se o caso); c.Cópia da certidão de trânsito em julgado (se o caso); d.Demonstrativo do débito atualizado quando se
tratar de execução por quantia certa; e. Procurações e substabelecimentos das partes; e f.Documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. 3. Após, arquivem-se definitivamente os autos principais (código 61615). Intime-se. - ADV: VÂNIA
MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 1021363-86.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fl.
117: Defiro a pesquisa de endereços referentes a LUIS VALDO CAVALCANTI SCORSAFAVA, CPF 35618838850, pelo sistema
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL (Taxa recolhida). Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1024678-74.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madefolha Comercio de Revestimentos
Ltda EPP - Fls. 174/175: Nada a ser reconsiderado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5
dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), AUTONILIO FAUSTO
SOARES (OAB 88082/SP)
Processo 1027811-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gerson Pontenza Sper - Ciência à parte
autora do mandado negativo, manifesta-se, portanto, quanto aos termos de prosseguimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio os autos serão extintos na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: ANNA CAROLINA CUDZYNOWSKI (OAB 338831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º