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ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
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Identificação
Nº Processo: 1001319-46.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: ainda, quanto ao prosseguimento, no *** ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dos fatos narrados, cabendo ao juízo a análise do direito pleiteado. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de
declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-
se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTIANO GUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAN
(OAB 186004/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1001319-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de
Ensino Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida no pagamento do valor de R$
731,67, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% a contar de janeiro de 2024 (data base do cálculo de fls. 22).
Condeno, finalmente, a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$
1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, com juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo
85, § 16, ambos do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1001360-47.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JUARES AGOSTINHO DOS SANTOS, CPF 13766041835 e ZAYON
TELECOMUNICACOES LTDA,, CNPJ 01867070000104, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 528.486,47 (taxa recolhida
- fls. 175). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão
deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte
executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação
de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo,
consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada,
pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida - fls.175). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente
para impulsionar o feito. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001360-47.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Para intimação da parte executada sobre bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247
e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição
de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001802-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal
da Cantareira - Fls.109/115: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a FABIANA SANTANA DA SILVA, CPF
33217046846, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 1.562,96 (taxa recolhida - fls.113/114 ). Valores irrisórios,
até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos
autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado,
via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo
de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada
manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via
SISBAJUD. Anoto que os honorários advocatício já foram fixados na decisão inicial de fls. 72/72. Oportunamente, deverá a
exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para
impulsionar o feito. Int. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP)
Processo 1001802-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal da
Cantareira - Para intimação da parte executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do
artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para
expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP)
Processo 1002035-10.2023.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Totvs S/A - COMUNICADO: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas,
sob pena de extinção sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC). - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES
(OAB 29373/PE)
Processo 1003380-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que os autos foram arquivados, e para seu desarquivamento,
necessário o recolhimento da respectiva taxa em guia FEDTJ - código 206-2, de acordo com o COMUNICADO Nº 211/2019 de
29/03/2019. Em 05 (cinco) dias, sob pena dos autos permanecerem arquivados. - ADV: JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
(OAB 73736/MG), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003785-28.2015.8.26.0001 - Monitória - Obrigações - Fundação São Paulo - Fls.: Defiro o bloqueio de ativos
financeiros pertencentes a ELDA AGAPIO SILVA DOS SANTOS, CPF 148.975.708-24, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 26.885,59 (taxa recolhida - fls.359/360). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição
protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a
investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal
pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-
se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1003785-28.2015.8.26.0001 - Monitória - Obrigações - Fundação São Paulo - Para intimação da parte executada
sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil
e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital -
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO
(OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1003866-93.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Sicoob Uni Sudeste - Às fls. 257 foi solicitado expedição de cartas
para cinco endereços, são dois executados (10 cartas), foi recolhido o valor para apenas 7 cartas (fls. 267 e 282). Em termos de
prosseguimento do feito, complemente o valor, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JACKSON WILLIAM
DE LIMA (OAB 408472/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/
SP)
Processo 1004197-75.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Tatiana Sofia Dojas
- Ciência ao autor(a) do seed (CE) . Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos fatos narrados, cabendo ao juízo a análise do direito pleiteado. Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de
declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-
se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTIANO GUS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAN
(OAB 186004/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1001319-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Cimas de
Ensino Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida no pagamento do valor de R$
731,67, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% a contar de janeiro de 2024 (data base do cálculo de fls. 22).
Condeno, finalmente, a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$
1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, com juros moratórios a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo
85, § 16, ambos do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1001360-47.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JUARES AGOSTINHO DOS SANTOS, CPF 13766041835 e ZAYON
TELECOMUNICACOES LTDA,, CNPJ 01867070000104, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 528.486,47 (taxa recolhida
- fls. 175). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão
deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte
executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação
de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo,
consumando-se a transferência via SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada,
pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD (taxa recolhida - fls.175). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente
para impulsionar o feito. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001360-47.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Para intimação da parte executada sobre bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247
e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição
de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001802-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal
da Cantareira - Fls.109/115: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a FABIANA SANTANA DA SILVA, CPF
33217046846, pelo Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 1.562,96 (taxa recolhida - fls.113/114 ). Valores irrisórios,
até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos
autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado,
via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo
de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada
manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via
SISBAJUD. Anoto que os honorários advocatício já foram fixados na decisão inicial de fls. 72/72. Oportunamente, deverá a
exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para
impulsionar o feito. Int. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP)
Processo 1001802-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal da
Cantareira - Para intimação da parte executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do
artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para
expedição de carta de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
120-1. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP)
Processo 1002035-10.2023.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Totvs S/A - COMUNICADO: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas,
sob pena de extinção sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC). - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES
(OAB 29373/PE)
Processo 1003380-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que os autos foram arquivados, e para seu desarquivamento,
necessário o recolhimento da respectiva taxa em guia FEDTJ - código 206-2, de acordo com o COMUNICADO Nº 211/2019 de
29/03/2019. Em 05 (cinco) dias, sob pena dos autos permanecerem arquivados. - ADV: JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
(OAB 73736/MG), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003785-28.2015.8.26.0001 - Monitória - Obrigações - Fundação São Paulo - Fls.: Defiro o bloqueio de ativos
financeiros pertencentes a ELDA AGAPIO SILVA DOS SANTOS, CPF 148.975.708-24, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de
R$ 26.885,59 (taxa recolhida - fls.359/360). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição
protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a
investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal
pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-
se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE
OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 1003785-28.2015.8.26.0001 - Monitória - Obrigações - Fundação São Paulo - Para intimação da parte executada
sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos do Código de Processo Civil
e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital -
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO
(OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1003866-93.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Sicoob Uni Sudeste - Às fls. 257 foi solicitado expedição de cartas
para cinco endereços, são dois executados (10 cartas), foi recolhido o valor para apenas 7 cartas (fls. 267 e 282). Em termos de
prosseguimento do feito, complemente o valor, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JACKSON WILLIAM
DE LIMA (OAB 408472/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/
SP)
Processo 1004197-75.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Tatiana Sofia Dojas
- Ciência ao autor(a) do seed (CE) . Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º