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ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
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Identificação
Nº Processo: 1021457-34.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: ainda, quanto ao prosseguimento, no *** ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
Nome: do credor, ou de *** do credor, ou de terceiro por ela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
303789/SP), ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), ANDRE
RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP)
Processo 1021457-34.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante o
exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de consolidar a posse
e o domínio pleno do referido veículo em mãos da parte autora, tornando definitiva a apreensão liminar, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ela
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A parte ré arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1021459-04.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Artemis Servicos Medicos Ltda e outro - Vistos. Fls. 303 e ss: Ao fito de
comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta mantida junto ao Banco Santander (Brasil) S/A, providencie
o coexecutado Jose Eduardo Gomes de Vasconcellos a juntada dos extratos bancários dos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2024 da(s) conta(s) em que houve bloqueio, em cinco dias. Após, intime-se o exequente para manifestação em
cinco dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. De resto, reporto-me à decisão de fls. 290/291 (item 8,
intimação da parte executada). Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE
MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), CARLOS
ALBERTO BAIÃO (OAB 7226A/TO), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
Processo 1021860-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Deferido à parte exequente 05 dias. Após, sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1022086-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.M.L. - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para esclarecimentos quanto a petição de fls. 345-360 e
a manifestação do Ministério Público à fl. 369. Com a manifestação do Sr. Perito abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 370-
371. No prazo de 72h (setenta e duas horas) comprove a requerida liberação do tratamento do menor, sob pena de majoração
da multa. Intime-se. - ADV: MARCO HENRIQUE MARTINS PRECIOSO (OAB 350490/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
(OAB 112922/SP)
Processo 1022183-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogério Vilela -
Ciência ao autor(a) do seed (CE) . Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
os autos serão arquivados. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1022203-33.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Fls.153/158: Nos termos do artigo 485, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, e, em prestígio à
economia processual, RECONSIDERO a decisão extintiva de fls. 150, para determinar o prosseguimento do feito. Façam-se as
necessárias anotações. Assim, manifeste-se a parte a autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. A inércia ensejará
novo decreto extintivo, sem reconsideração, ressaltando-se que a extinção da ação na forma do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil não pressupõe intimação pessoal da parte, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1022896-56.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Izildinha Tereza Marques Gianotto da Silva - Fls. 101: Manifeste-se a parte exequente sobre o integral
cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. No silêncio, será considerado cumprido, com a consequente extinção da ação
pelo pagamento. Int. - ADV: PAULO BALSI SOARES (OAB 259736/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP),
JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)
Processo 1023063-97.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rogério Vilela - Ciência ao exequente
da certidão de fl.39. No mais, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1023188-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Vitoriano de Medeiros Neto -
Converto o julgamento em diligência para o fim de determinar ao autor esclarecimentos sobre o motivo de não prosseguimento
em cumprimento de sentença em relação aos valores do acordo não cumprido, aluguéis em atraso, enel (Ação de Despejo por
Falta de Pagamento nº 1024403-13.2023.8.26.0001). Observe-se o autor eventual necessidade de juntada de documentos.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/
SP)
Processo 1023830-72.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Naomi Takahashi
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para
as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O
vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº
1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-
se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos
de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615).
Int. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1024549-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Batista
Senhorinho - Car System Alarmes LTDA - Vistos. Danilo Batista Senhorinho ajuizou a presente ação em face de Car System
Alarmes LTDA. Em apertada síntese, narra que teria celebrado com a parte ré contrato de prestação de serviço de rastreamento,
monitoramento e recuperação de veículos com assistência 24 horas. Sua motocicleta foi furtada. Imediatamente comunicou a
central de atendimento, ligou para o 190 e registrou boletim de ocorrência, não sendo localizada a motocicleta, tampouco paga
indenização pelo furto ocorrido. Pretende, assim, a indenização moral e material. Citada, a parte ré apresentou contestação,
acompanhada de documentos. Sustenta que o contrato pactuado entre as partes seria de rastreamento, monitoramento e
recuperação veicular, com objetivo de meio e não de resultado, em nada se assemelhando com empresa de seguro ou de
compra de documentos. Assevera que cumpriu com a obrigação contratual assumida perante o autor. Réplica a fls. 117/121. É
o sucinto relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo
355, inciso I, do novo Código de Processo Civil, eis que diante da documentação juntada nos autos, os pontos controvertidos
podem ser solucionados mediante simples aplicação do direito à espécie, mostrando-se desnecessária a produção de outras
provas. Não há preliminares. Passo ao mérito. Cumpre registrar que a relação existente entre as partes é, indubitavelmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
303789/SP), ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), ANDRE
RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 449520/SP)
Processo 1021457-34.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante o
exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de consolidar a posse
e o domínio pleno do referido veículo em mãos da parte autora, tornando definitiva a apreensão liminar, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ela
indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. A parte ré arcará com as custas, despesas processuais e com os honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1021459-04.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Artemis Servicos Medicos Ltda e outro - Vistos. Fls. 303 e ss: Ao fito de
comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta mantida junto ao Banco Santander (Brasil) S/A, providencie
o coexecutado Jose Eduardo Gomes de Vasconcellos a juntada dos extratos bancários dos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2024 da(s) conta(s) em que houve bloqueio, em cinco dias. Após, intime-se o exequente para manifestação em
cinco dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. De resto, reporto-me à decisão de fls. 290/291 (item 8,
intimação da parte executada). Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE
MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), CARLOS
ALBERTO BAIÃO (OAB 7226A/TO), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
Processo 1021860-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Deferido à parte exequente 05 dias. Após, sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1022086-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.M.L. - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para esclarecimentos quanto a petição de fls. 345-360 e
a manifestação do Ministério Público à fl. 369. Com a manifestação do Sr. Perito abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 370-
371. No prazo de 72h (setenta e duas horas) comprove a requerida liberação do tratamento do menor, sob pena de majoração
da multa. Intime-se. - ADV: MARCO HENRIQUE MARTINS PRECIOSO (OAB 350490/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA
(OAB 112922/SP)
Processo 1022183-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogério Vilela -
Ciência ao autor(a) do seed (CE) . Manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
os autos serão arquivados. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1022203-33.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Fls.153/158: Nos termos do artigo 485, parágrafo sétimo, do Código de Processo Civil, e, em prestígio à
economia processual, RECONSIDERO a decisão extintiva de fls. 150, para determinar o prosseguimento do feito. Façam-se as
necessárias anotações. Assim, manifeste-se a parte a autora em prosseguimento, no prazo de cinco dias. A inércia ensejará
novo decreto extintivo, sem reconsideração, ressaltando-se que a extinção da ação na forma do artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil não pressupõe intimação pessoal da parte, conforme parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Int. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1022896-56.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Izildinha Tereza Marques Gianotto da Silva - Fls. 101: Manifeste-se a parte exequente sobre o integral
cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias. No silêncio, será considerado cumprido, com a consequente extinção da ação
pelo pagamento. Int. - ADV: PAULO BALSI SOARES (OAB 259736/SP), CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP),
JEFFERSON BEZERRA VOLTAN (OAB 349879/SP)
Processo 1023063-97.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rogério Vilela - Ciência ao exequente
da certidão de fl.39. No mais, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP)
Processo 1023188-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jose Vitoriano de Medeiros Neto -
Converto o julgamento em diligência para o fim de determinar ao autor esclarecimentos sobre o motivo de não prosseguimento
em cumprimento de sentença em relação aos valores do acordo não cumprido, aluguéis em atraso, enel (Ação de Despejo por
Falta de Pagamento nº 1024403-13.2023.8.26.0001). Observe-se o autor eventual necessidade de juntada de documentos.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/
SP)
Processo 1023830-72.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Naomi Takahashi
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para
as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O
vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº
1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-
se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos
de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615).
Int. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1024549-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Batista
Senhorinho - Car System Alarmes LTDA - Vistos. Danilo Batista Senhorinho ajuizou a presente ação em face de Car System
Alarmes LTDA. Em apertada síntese, narra que teria celebrado com a parte ré contrato de prestação de serviço de rastreamento,
monitoramento e recuperação de veículos com assistência 24 horas. Sua motocicleta foi furtada. Imediatamente comunicou a
central de atendimento, ligou para o 190 e registrou boletim de ocorrência, não sendo localizada a motocicleta, tampouco paga
indenização pelo furto ocorrido. Pretende, assim, a indenização moral e material. Citada, a parte ré apresentou contestação,
acompanhada de documentos. Sustenta que o contrato pactuado entre as partes seria de rastreamento, monitoramento e
recuperação veicular, com objetivo de meio e não de resultado, em nada se assemelhando com empresa de seguro ou de
compra de documentos. Assevera que cumpriu com a obrigação contratual assumida perante o autor. Réplica a fls. 117/121. É
o sucinto relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos exatos termos do artigo
355, inciso I, do novo Código de Processo Civil, eis que diante da documentação juntada nos autos, os pontos controvertidos
podem ser solucionados mediante simples aplicação do direito à espécie, mostrando-se desnecessária a produção de outras
provas. Não há preliminares. Passo ao mérito. Cumpre registrar que a relação existente entre as partes é, indubitavelmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º