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AIRTON JOSÉ DE JESUS,
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Identificação
Nº Processo: 1014512-45.2022.8.26.0019
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: AIRTON JOSÉ *** AIRTON JOSÉ DE JESUS,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
b, do CPC. Homologo ainda, a desistência de prazo para interposição de recurso, devendo a Serventia certificar o trânsito em
julgado tão logo as partes sejam intimadas através do DJE. Após, aguarde-se o cumprimento da avença (47 parcelas), dizendo o
interessado, a seguir. Não houve determinação de bloqueio junto ao Renajud. Decorrido o prazo e nada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo reclamado em 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. R.I.C. - ADV: JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP),
JADE TEITY DE ALMEIDA (OAB 454152/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1014512-45.2022.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Gaya Costa - - Regina Célia
Bassani - Diga ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 394, retro juntado. - ADV: DINO
BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP)
Processo 1014923-88.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Jalmir Vicente de Paiva - - Roseane
Alcantara Silva de Paiva - Ana Covre de Souza - VISTOS. 1) Tendo a requerida falecido, consoante certidão de óbito adunada
aos autos, impõe-se a suspensão do andamento processual até que se ultime a necessária substituição da parte falecida
pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso. Concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciarem a
necessária substituição processual, providência que há de ser estendida às outras duas demandas que em apenso tramitam,
todas movidas em face da falecida Sra. ANA COVRE DE SOUZA. 2) Com o falecimento da Sra. ANA, cessa a atuação da
Curadora Especial a ela nomeada. ARBITRO honorários em seu favor no percentual máximo da Tabela do Convênio DP/OAB,
expedindo-se certidão, oportunamente, determinação que estendo aos demais processos em apenso em que houve a nomeação
de Curador Especial em favor da Sra. ANA. 3) Com o falecimento da parte incapaz, cessa a intervenção do Ministério Público.
Anote-se e observe-se, retirando-se a respectiva tarja, providência que estendo aos autos em apenso. 4) Atente a Serventia
para promover o andamento também dos autos em apenso, os quais por terem sido reunidos, deverão ser abrangidos por uma
única sentença, ou do contrário não se justificaria o apensamento. Int. - ADV: JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP),
SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP)
Processo 1015148-11.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Marcelino
- Banco BMG S/A - Vista dos Embargos de Declaração opostos, para eventual manifestação do embargado em 05 dias (art.
1.023, § 2º , CPC). - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MILTON APARECIDO BANHADO (OAB 286273/SP)
Processo 1016677-94.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.B.S. - VISTOS. Por
primeiro, OFICIE-SE COM URGÊNCIA à seguradora de saúde requerida, a fim de que, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, informe ao Juízo se possui, em sua rede credenciada, clínica apta ao tratamento de saúde pleiteado pela autora, bem
assim justifique eventual recusa em custear tal tratamento multidisciplinar prescrito a saber, pelo método TREINI, na cidade em
que a menor reside (Americana/SP), instruindo o ofício com cópia de p. 79. Saliento que a presente decisão servirá apenas
de ofício para solicitação das informações supra, não servindo como citação da ré, ato que será oportunamente determinado.
Buscando celeridade processual, a presente decisão servirá de ofício. Com a resposta, dê-se vista à autora e ao Ministério
Público, tornando os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ)
Processo 1016723-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Airton José de
Jesus - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, compareceu nesta data em cartório a autor AIRTON JOSÉ DE JESUS,
CPF:09554078854, e confirmou a sua assinatura aposta na procuração de pg. 48/51, informando que na ocasião a mesma foi
feita de forma digital, para a outorga de procuração ao Dr. José Roberto da Conceição, OAB/SP 312.375. Informou ainda, que
tem conhecimento sobre a natureza da demanda e pretende o prosseguimento do feito. (CIÊNCIA ao banco requerido). - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1017582-02.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto Zampellim -
Vistos. Providencie a Serventia a vinda aos autos de cópias da petição inicial do processo que já tramitou perante esse Juízo,
mencionado no despacho de pg. 72, bem como da sentença neles proferida. Sem prejuízo, forte nos artgos 9º e 10, do Código
de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca de eventual coisa julgada produzida nos referidos autos. Int. - ADV: VALDECIR
RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1503838-77.2024.8.26.0019 - Ação Civil Pública - Eletiva - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. DETERMINO às
requeridas que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO
a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção
de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à
especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação
que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Após, dê-se nova vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1000188-45.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida Jiurente -
Vistos. À luz dos documentos juntados, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Comprovada documentalmente a
idade do autor, a ele defiro a PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO do feito em relação aos demais, observadas as outras prioridades,
evidentemente. Anote-se. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse da parte autora,
manifestado na inicial. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) BANCO DAYCOVAL S.A., advertido-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, bem como, de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(s). Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1000190-15.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida Jiurente -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. À luz dos documentos juntados, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Comprovada documentalmente a idade do autor, a ele defiro a PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO do feito em relação aos demais,
observadas as outras prioridades, evidentemente. Anote-se. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso
desinteresse da parte autora, manifestado na inicial. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) BANCO DAYCOVAL S.A., advertido-
o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, bem como, de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão)
considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(s). Int. - ADV: IGNEZ
LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1000191-97.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noel de Paula Monteiro - FACTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
b, do CPC. Homologo ainda, a desistência de prazo para interposição de recurso, devendo a Serventia certificar o trânsito em
julgado tão logo as partes sejam intimadas através do DJE. Após, aguarde-se o cumprimento da avença (47 parcelas), dizendo o
interessado, a seguir. Não houve determinação de bloqueio junto ao Renajud. Decorrido o prazo e nada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sendo reclamado em 30
(trinta) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. R.I.C. - ADV: JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP),
JADE TEITY DE ALMEIDA (OAB 454152/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1014512-45.2022.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Carlos Gaya Costa - - Regina Célia
Bassani - Diga ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 394, retro juntado. - ADV: DINO
BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), GABRIELA DIAS (OAB 428740/SP), DINO BOLDRINI
NETO (OAB 100893/SP)
Processo 1014923-88.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Jalmir Vicente de Paiva - - Roseane
Alcantara Silva de Paiva - Ana Covre de Souza - VISTOS. 1) Tendo a requerida falecido, consoante certidão de óbito adunada
aos autos, impõe-se a suspensão do andamento processual até que se ultime a necessária substituição da parte falecida
pelo espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso. Concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciarem a
necessária substituição processual, providência que há de ser estendida às outras duas demandas que em apenso tramitam,
todas movidas em face da falecida Sra. ANA COVRE DE SOUZA. 2) Com o falecimento da Sra. ANA, cessa a atuação da
Curadora Especial a ela nomeada. ARBITRO honorários em seu favor no percentual máximo da Tabela do Convênio DP/OAB,
expedindo-se certidão, oportunamente, determinação que estendo aos demais processos em apenso em que houve a nomeação
de Curador Especial em favor da Sra. ANA. 3) Com o falecimento da parte incapaz, cessa a intervenção do Ministério Público.
Anote-se e observe-se, retirando-se a respectiva tarja, providência que estendo aos autos em apenso. 4) Atente a Serventia
para promover o andamento também dos autos em apenso, os quais por terem sido reunidos, deverão ser abrangidos por uma
única sentença, ou do contrário não se justificaria o apensamento. Int. - ADV: JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP),
SIRLENE SILVA FERRAZ (OAB 202992/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP)
Processo 1015148-11.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Marcelino
- Banco BMG S/A - Vista dos Embargos de Declaração opostos, para eventual manifestação do embargado em 05 dias (art.
1.023, § 2º , CPC). - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MILTON APARECIDO BANHADO (OAB 286273/SP)
Processo 1016677-94.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.B.S. - VISTOS. Por
primeiro, OFICIE-SE COM URGÊNCIA à seguradora de saúde requerida, a fim de que, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, informe ao Juízo se possui, em sua rede credenciada, clínica apta ao tratamento de saúde pleiteado pela autora, bem
assim justifique eventual recusa em custear tal tratamento multidisciplinar prescrito a saber, pelo método TREINI, na cidade em
que a menor reside (Americana/SP), instruindo o ofício com cópia de p. 79. Saliento que a presente decisão servirá apenas
de ofício para solicitação das informações supra, não servindo como citação da ré, ato que será oportunamente determinado.
Buscando celeridade processual, a presente decisão servirá de ofício. Com a resposta, dê-se vista à autora e ao Ministério
Público, tornando os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: BIANCA DE VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ)
Processo 1016723-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Airton José de
Jesus - Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, compareceu nesta data em cartório a autor AIRTON JOSÉ DE JESUS,
CPF:09554078854, e confirmou a sua assinatura aposta na procuração de pg. 48/51, informando que na ocasião a mesma foi
feita de forma digital, para a outorga de procuração ao Dr. José Roberto da Conceição, OAB/SP 312.375. Informou ainda, que
tem conhecimento sobre a natureza da demanda e pretende o prosseguimento do feito. (CIÊNCIA ao banco requerido). - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1017582-02.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Roberto Zampellim -
Vistos. Providencie a Serventia a vinda aos autos de cópias da petição inicial do processo que já tramitou perante esse Juízo,
mencionado no despacho de pg. 72, bem como da sentença neles proferida. Sem prejuízo, forte nos artgos 9º e 10, do Código
de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca de eventual coisa julgada produzida nos referidos autos. Int. - ADV: VALDECIR
RABELO FILHO (OAB 19462/ES)
Processo 1503838-77.2024.8.26.0019 - Ação Civil Pública - Eletiva - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. DETERMINO às
requeridas que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO
a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção
de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à
especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação
que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Após, dê-se nova vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 1000188-45.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida Jiurente -
Vistos. À luz dos documentos juntados, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Comprovada documentalmente a
idade do autor, a ele defiro a PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO do feito em relação aos demais, observadas as outras prioridades,
evidentemente. Anote-se. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse da parte autora,
manifestado na inicial. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) BANCO DAYCOVAL S.A., advertido-o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, bem como, de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(s). Int. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1000190-15.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida Jiurente -
BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. À luz dos documentos juntados, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Comprovada documentalmente a idade do autor, a ele defiro a PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO do feito em relação aos demais,
observadas as outras prioridades, evidentemente. Anote-se. Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso
desinteresse da parte autora, manifestado na inicial. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) BANCO DAYCOVAL S.A., advertido-
o(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, bem como, de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão)
considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(s). Int. - ADV: IGNEZ
LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1000191-97.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Noel de Paula Monteiro - FACTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º